br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 551/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 1989
Date 1989-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990 DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id288

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N2 551/89 de 27/11/82 
(PROJETO DE LEI N2. 320 de 28/9/89) 
n DISPOE SOBRE AS DIRETRI-e:S ORÇAMENTRIAS PARA O ERe 
CICIO FINANCEIRO BE 1990 DO MUNICIPIO DE SIO JOSÉ DO 
BARREIRO-SP- E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS." 
A C1MARA MUNICIPAL DE SIO JOSÉ DO BARREIRO,decreta: 
ARTIGO 15/:- O Orçamento Anual do Município abrangerá 
os Poderes Executivo e Legislativo, com todos os oreaos da aclell￾nistração. 
ARTIGO 2 2 :- A elaboração da proposta orçamentaria / 
do Município, pira o exercicio financeiro de 1990, obecera *ir 
seguintes diretrizes gerais, sem prejuizo das normas financei - 
ras estabelecidas em legislação federal. 
PARÁGRAFO 1 2 :- O montante das despesas cão devera / 
ser superior ao das receitas. 
PARÁGRAFO 2 :- As Utidadee Orçamentárias, projeta - 
rão suas despesas correntes, at4 o limite fixado pra o execi￾cio, corrigidos monetariamente, considerando-se o aumento ou 
diminuição dos serviços prestados. 
eARÁGRAFO 3 2 :- Na estimativa das receitas, canside￾rar-se-a a tendencia do presente exercício, e os efeitos das / 
modificaçots na legislação tributaria, as quais serão objetos 
de projetos de lei, a eer encaminhado à Câmara Municipal, an￾tes do encerramento do exercício. 
PARÁGRAFO 4 2 :- O pagamento do serviço da divida de 
pessoal e encargos, ter4 prioridade sobre as aços demais. 
PARÁGRA.?0 5Q:- Os projetos em face de execução terão 
prioridades sobre os novos projetos. 
*PARÁGRAFO 6 9 :- O Município aplicira de suas receitas 
resultantes de impostos, conforme dispositivo constitucional, / 
prioritariamente, na manutenção de desenvolvimento do ensino de 
1 2 grau e prt-escolar. 
Aml_11:— O Poder Executivo ;tendo em vista a capa￾cidade financeira do Município, procedera a seleção das priori - 
dades estabelecidas no Plano Plurianual, a serem incluidas na 
proposta orçamentaria, se neeessario, incluir programam não e - 
lencados, desde que, financiados com recursos de outras esferas 
de governo. 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Annoo 42:. O 2oder..:xecutivo poder firmar convento., 
com outras esferas de r:overn,), para deeenvolver prograwa nas / 
areas de Educação, :elide, Aseietencia 3ocial, Despoilips e Turis￾mo, Cultural e Abastecimento, além de outros autorizados pela / 
Câmara Ilunicipal e, que não constantes da Lei Orçamentária Anta. - 
al. 
ARTIGO 5 14:- As despesas com :'essoal da Ndministração 
ficam limitadas a 651 (sessenta e cinco por cento) das receitas 
correntes, atendendo a dispositivos constitucionais. 
:"PRAGRAFO OSICO:- As liluidaçogs de crédito por ante. 
cipação da receita orçamentária, •everno ser quitadas até 30 / 
(trinta) apde o encerramento do exercício financeiro. 
ARTIGO CL- O -f.unicípio poderá conceder ajuda até li￾mite de 1 (hum por cento) de suas receitas correntes, distribui￾das entre as entidadee municipais. 
ARTIGO ?U-A :, strutura do Orçamento Anual, obedece - 
rgi a necessária ao com deaempenbo dos servippp publicos. 
ARTIGO 8 1): - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
ARTIGO 21- Revogam-se as disposiçois em contrário. 
SALA DA3 1E33023 em 27 de novembro de 1989. 
Ver Oscar Maiar6brego 
PRESIDENTE DA CÂMARA 

open original →