| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1989 |
| Date | 1989-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990 DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO LEI N2 551/89 de 27/11/82 (PROJETO DE LEI N2. 320 de 28/9/89) n DISPOE SOBRE AS DIRETRI-e:S ORÇAMENTRIAS PARA O ERe CICIO FINANCEIRO BE 1990 DO MUNICIPIO DE SIO JOSÉ DO BARREIRO-SP- E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS." A C1MARA MUNICIPAL DE SIO JOSÉ DO BARREIRO,decreta: ARTIGO 15/:- O Orçamento Anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, com todos os oreaos da aclellnistração. ARTIGO 2 2 :- A elaboração da proposta orçamentaria / do Município, pira o exercicio financeiro de 1990, obecera *ir seguintes diretrizes gerais, sem prejuizo das normas financei - ras estabelecidas em legislação federal. PARÁGRAFO 1 2 :- O montante das despesas cão devera / ser superior ao das receitas. PARÁGRAFO 2 :- As Utidadee Orçamentárias, projeta - rão suas despesas correntes, at4 o limite fixado pra o execicio, corrigidos monetariamente, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços prestados. eARÁGRAFO 3 2 :- Na estimativa das receitas, cansiderar-se-a a tendencia do presente exercício, e os efeitos das / modificaçots na legislação tributaria, as quais serão objetos de projetos de lei, a eer encaminhado à Câmara Municipal, antes do encerramento do exercício. PARÁGRAFO 4 2 :- O pagamento do serviço da divida de pessoal e encargos, ter4 prioridade sobre as aços demais. PARÁGRA.?0 5Q:- Os projetos em face de execução terão prioridades sobre os novos projetos. *PARÁGRAFO 6 9 :- O Município aplicira de suas receitas resultantes de impostos, conforme dispositivo constitucional, / prioritariamente, na manutenção de desenvolvimento do ensino de 1 2 grau e prt-escolar. Aml_11:— O Poder Executivo ;tendo em vista a capacidade financeira do Município, procedera a seleção das priori - dades estabelecidas no Plano Plurianual, a serem incluidas na proposta orçamentaria, se neeessario, incluir programam não e - lencados, desde que, financiados com recursos de outras esferas de governo. Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO Annoo 42:. O 2oder..:xecutivo poder firmar convento., com outras esferas de r:overn,), para deeenvolver prograwa nas / areas de Educação, :elide, Aseietencia 3ocial, Despoilips e Turismo, Cultural e Abastecimento, além de outros autorizados pela / Câmara Ilunicipal e, que não constantes da Lei Orçamentária Anta. - al. ARTIGO 5 14:- As despesas com :'essoal da Ndministração ficam limitadas a 651 (sessenta e cinco por cento) das receitas correntes, atendendo a dispositivos constitucionais. :"PRAGRAFO OSICO:- As liluidaçogs de crédito por ante. cipação da receita orçamentária, •everno ser quitadas até 30 / (trinta) apde o encerramento do exercício financeiro. ARTIGO CL- O -f.unicípio poderá conceder ajuda até limite de 1 (hum por cento) de suas receitas correntes, distribuidas entre as entidadee municipais. ARTIGO ?U-A :, strutura do Orçamento Anual, obedece - rgi a necessária ao com deaempenbo dos servippp publicos. ARTIGO 8 1): - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 21- Revogam-se as disposiçois em contrário. SALA DA3 1E33023 em 27 de novembro de 1989. Ver Oscar Maiar6brego PRESIDENTE DA CÂMARA