| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1989 |
| Date | 1989-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO LEI N2.558/89 de 06/12/1989 (PROJETO DE LEI N2.335/89 de 29-11-89) " DISPOE SOBRE A INSTITUI40 DO REGIME JUR/DIO0 DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA CURAS PROVIWNOIAS / CORRELATAS". A OIMARA MUNICIPL D: NRo JOSX DO BARREIRO I deoreta: ARMO 1 2 ;4- Os servidores da administração Municipal, do Município de $ão Jos4 do Barreiro, ter7lo como regime jurídico anico a CONSOLIDAM DAS LEIS DO TRABALHO (OIT). ARTIGO Va:-A Lei assegurará aos servidores da admi - nistraylo Municipal isonomia de vencimentos para cargos e atri - buiçogs igualha ou assemelhados do mesmo POnER, entre os servi - dores doe Poderes Legislativo e Executivo, ressalvandos as vanta geris de carater individual e as relativas à natureza ou local de trabalho. ARTIGO 32,:- As vantagens de qualquer natureza s6 pode rgf,o ser instituídas por lei e, quando atendam efetivamante ao in taresse pdblico e ?as exigencias do serviço. ARTIGO 42:-Esta Lei entrara em vigor na data de sua / pdblicação. ARTIGO 5.1:- Revogam-se as diaposiçogs em contrrio. SAIA DAS SESSOU em 07 de dezembro de 1989. Ver Oscar Mnia Nóbregs PRESIDENTE DA CÁMAP4 Tnivriv ainr7CIISMid eBangN artm leaso aa A