| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL. |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO LEI N2. 560/824e 15/12/89 (PROJETO DE LEI N2.337 de 27-nov2,-1989) "DISPeE SOBRE A ATUALIZAÇÂO MONETÁRIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA MUNIJIPAL". A OXMARA MUNIJIPAL DE Sg0 JOSÉ DO BARREIRO, decret a: ARTIGO 12 - Os débitos de qualquer natureza para com a 2azenda ,unicipal passam a ser atualí 7 ados monetariamente de acor do com a - 'BTN ou de qualquer outro indico ou ti tulo fixado pelo Goberno Dederal que venha substitul-1o. ARJ2IGO 21 - Sobre os débitos corrigidos monetariamente incidirão juros do mora à razão de lc¡S (um por cento) ao me. ARTIGO 32 - A atualização monetária e os juros moratérios incidirão sobre o valor integral do crédito, neste inclulda a multa. ARTIGO 42 - Estarão também sujeitos à atualização mona taria na forma do art. 12, os débitos cuja cobrança seja suspensa por medida administrativa ou judicial, ressalvados os casos de de pésito integral da importancia questionada. PARÁGAAFO TJNICOs - Será atualizada monetariamente a / parcela que exceder ao montante previsto no "caput" deste artigo quando o deposito não corresponder ao total do crédito devido. ARTIGO 52 - As importâncias depositadas serão devolvidas atualizadas monetariamente na forma desta Lei, quando julga - das procedentes as reclamaç3es, os recursos ou medidas judiciais. ARTIGO 62 - Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda 'unicipal ser50 inscritos cm Dívida Ativa pelo seu valor expresso em BTN. AàTIGO 72 - Esta Lei entrar& em vigor na data de sua / publicação,revompids as disposiçSes em contrario. SALA DA uRMARA MUNICIPAL em 18 de Dezembro de 1989 Ver Oscar Mala Narega PRESIDENTE DA CAIARA