| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO LEI N2. 564de 15/12/1982 (PROJETO DE LEI N2. 341 de 14/DEZEMBRO/1989) "AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE WtO JOSÉ DO BARREIRO A RE. CEBER, MEDIANTE REPASSE EPETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SXO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO". A CÃMARA MUNICIPAL DE SX0 JOSÉ DO BARREIRO,decret a: ARTIGO 12: . Fica o Executivo Municipal autorizado a: I . Receber, atraves de repasses efetuadoepelo Governo do Estado de São 4.faulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesourp do Estado. II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planeja mento do í;stado de São Paulo e conv;nio necessário à obtenção / dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo,bem como as cláusulas e condiçtles estabelecidas pela referida Secre tarja. III - Abrir crádito adicional especial no valor de / NCZ$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil cruzados novos), para fazer face as despesas com a execução da obra. PAR£GRAPO 11\1100: A cobertura do credito autorizado no Inciso III ser 4 efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 22: - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se.ão a Aquisição de 2:lateriais para / Implantação de .Trecho de lede de hua. ARTIGO 32:- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convenio correrão por conta de verbas proprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necesrio. 122121242t: - Esta ei entrará' em visor na data de / sua publicação, revogadas as disnosiç3es em -contrário, SAIA DA CtaRAiICIPAL, 18 d Dezembro de 1989 ;/'....... Ver_Oscar Maia Nóbrega PRESIDENTE DA CÂMARA