| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1990 |
| Date | 1990-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA RECEBER POR DOAÇÃO INTEGRAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE ATÉ NCZ$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS), QUE SERÁ UTILIZADA NA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA ZERO KILOMETRO. |
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Câmara Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO LEI N2. 566/90 de 08/1/90 (PROJETO DE LEI n2 343 de 04/01/1990) "DISPdE SOBRE AUTOIIZAÇtO AO EXECUTIVO PARA RECEBER POR DOAÇA0 INTEGRAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SX0 PAULO, A IMPORTANCIA In TÈ NCZS 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados novos), QUE SERÁ UTILIZADA NA AOISIÇXO DE 01 (UMA) AMBULKNCIA ZERO KILOMETmon. A CARA MUNICIPAL DE SX0 JOSÉ DO BARREIRO o decret a: ARIIGO 12. Fica o F der Executivo autorizado a ad quirir, por meio de convenio a ser celebrado com a :ecretaria de Estado da Promoção Social, um (1) veículo ambulando, zero quilometro, exclusivo para transporte de enfermos. PARAGÀAPOINICO - Do veículo constarão obrigatoria mente, o sinal que os identifica COMO ambalância e o logotipo aposto pelo Governo do Estado de São 1;aulo, ARTIGO 22 O custo total do veículo referido no artigo 12 da ordem de até NCZ$ 250.000,00 (Duzentos e Cin quanta mil ,ruzados Novos), ficando o Executivo L.unicipal autorizado a receber a importância real do mesmo, por doação do Estado de Co Paulo, através da Secretaria de 2,stado da Promo ção Social, procedendo à abertura de crédito adicional que se fizer nocees&río. LGO . O Município, una vez formalizada a do. ação, deverá no prazo de 15 (quinze) dias, a4quirir a referida ainbulaucia mediante pagamento integral do respectivo preço e fornecer à Secretaria, XEROX AUTENTICADA da respectiva docu montação de propriedade - (Fatura, IPVA, Certificado de pro priedade e Seguro). PARAGRAPO dNIC0- A responsabilidade do doador rasttigen.se exclusivamente ao fornecimento do numerário. ARTIGO 42. Ta hipodffle de inadimplementO, pelo Mu nic!pio, no prazo avençado, das obrigações ora assumidad, ficará o Convenio automaticamente rescindido, com a obrigação / de resiiitui;ão da qàantia recebida atualizada pela BTN'S acres cida de juros de 1% (hum por cento), até a data da liquidação do débito. Câmara Municipal de São José do Barreiro • RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO aralaja•teta lei entrarei' am Incor na data de eua pubilabeihe'ffigglit se dlepadOess em eontrírloo SALA DA dum em o9 de Janalro de 1990 Ver, Oscar Mala Nóbrega PRESIDENTE DA CAMARA