br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 566/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 1990
Date 1990-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA RECEBER POR DOAÇÃO INTEGRAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE ATÉ NCZ$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS), QUE SERÁ UTILIZADA NA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA ZERO KILOMETRO.
native_id304

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N2. 566/90 de 08/1/90 
(PROJETO DE LEI n2 343 de 04/01/1990) 
"DISPdE SOBRE AUTOIIZAÇtO AO EXECUTIVO PARA RECEBER POR DOAÇA0 
INTEGRAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SX0 PAULO, A IMPORTANCIA In 
TÈ NCZS 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados novos), QUE 
SERÁ UTILIZADA NA AOISIÇXO DE 01 (UMA) AMBULKNCIA ZERO KILOMETmon. 
A CARA MUNICIPAL DE SX0 JOSÉ DO BARREIRO o decret a: 
ARIIGO 12. Fica o F der Executivo autorizado a ad 
quirir, por meio de convenio a ser celebrado com a :ecretaria 
de Estado da Promoção Social, um (1) veículo ambulando, zero 
quilometro, exclusivo para transporte de enfermos. 
PARAGÀAPOINICO - Do veículo constarão obrigatoria 
mente, o sinal que os identifica COMO ambalância e o logotipo 
aposto pelo Governo do Estado de São 1;aulo, 
ARTIGO 22 O custo total do veículo referido no 
artigo 12 da ordem de até NCZ$ 250.000,00 (Duzentos e Cin 
quanta mil ,ruzados Novos), ficando o Executivo L.unicipal au￾torizado a receber a importância real do mesmo, por doação do 
Estado de Co Paulo, através da Secretaria de 2,stado da Promo 
ção Social, procedendo à abertura de crédito adicional que se 
fizer nocees&río. 
LGO . O Município, una vez formalizada a do. 
ação, deverá no prazo de 15 (quinze) dias, a4quirir a referi￾da ainbulaucia mediante pagamento integral do respectivo preço 
e fornecer à Secretaria, XEROX AUTENTICADA da respectiva docu 
montação de propriedade - (Fatura, IPVA, Certificado de pro 
priedade e Seguro). 
PARAGRAPO dNIC0- A responsabilidade do doador ras￾ttigen.se exclusivamente ao fornecimento do numerário. 
ARTIGO 42. Ta hipodffle de inadimplementO, pelo Mu 
nic!pio, no prazo avençado, das obrigações ora assumidad, fi￾cará o Convenio automaticamente rescindido, com a obrigação / 
de resiiitui;ão da qàantia recebida atualizada pela BTN'S acres 
cida de juros de 1% (hum por cento), até a data da liquidação 
do débito. 
Câmara Municipal de São José do Barreiro 
• RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
aralaja•teta lei entrarei' am Incor na data de eua 
pubilabeihe'ffigglit se dlepadOess em eontrírloo 
SALA DA dum em o9 de Janalro de 1990 
Ver, Oscar Mala Nóbrega 
PRESIDENTE DA CAMARA 

open original →