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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 567/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 1990
Date 1990-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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/ 
/Oç (t)EMrI(E SENTIQE 
1859 9 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
C G C 45 208 623/0001-45 
LEI N2 567 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1990 
" Disrní: SOBRE AIERTURA DE CRÉDITO ADICIONAI SUPLEMEN 
TAR E DA OUTRAS PROVIDtNCIAS " 
JOSÉ FERREIRA DO PRADO, Prefeito Municipal de 
São Jose do Barreiro, Estado de São Paulo no uso de suas atribuiç6 . 
es.legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Jose do Barreiro 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : 
ARTIGO 12:-Fica o Executivo Municipal autori￾zado a abrir no setor Municipal competente, o credito adicional no 
valor de NCU 2.600.000,00-( Dois milhes e seiscentos mil cruzados 
novos), suplementar as dotaç3es orçamentárias constantes da Lei de 
Meios vigente : 
PARÁGRAFO tTICO:- O crjdito obedecerá a elas 
sificação institucional, econômica e programática seguinte :- 
006 - Serviços e Encargos NCZ$ 70.000,00 
012 - Material de Consumo Nen 60.000,00 
023 - Serviços Pessoais NOZ s 160.000,00 
028 - Material de Consumo NCZS 100.000,00 
029 - Serviços e Encargos -nozn 160.000,00 
041 - Reparos/Reforma de Unidades Escolares NCZ 200.000,00 
042 - Veiculo para Educação .JCZ 400.000,00 T
102 - Material de Consumo NOZ3 100.000,00 
104 - Obras de Rede de Agua ncz$ 150.000,00 
106 - Construção Adutor e Reservaterios NOZ 1.200.000,00 
ARTIGO 22:-Constituir-be-ão recursos necessá￾rios a cobertura do presente credito, os aludidos nos incisos 11 e 
ou III , do § 12, do aPtigo 43, da Lei 4320, de 17 de março do 1964. 
ARTIGO 32:-Esta Lei entrará em vigor na data 
- de sua plIblicaçao 
trário . 
- ARTIGO 4 2 :-Revogam-se as disposiçoes em con 
Prefeitura Municipal de São Jose do :arreiro, 
01de Março de 1990 . 
JOSÉ FERREIRA DO PRADO 
Prefeito Municipal 

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