| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1990 |
| Date | 1990-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO, PARA RECEBER POR DOAÇÃO INTEGRAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE ATÉ CR$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), QUE SERÁ UTILIZADO NA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA ZERO KILOMETRO. |
| native_id | 306 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
C G C 45 200 623/0001-46 Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO Disr E AUTORIZn O AO EXECUTI O, PARA 113 CER ron D3AÇr0 INTEGRAL DO GOVERNO DO EGTADO Dr rY0 r!.1:110, A Irr0nT7,ncIA D Avill cR$ 2.00moop00 ( dois millaSee de Cruzeiros ), QUE GERA UTILI7a0 NA AUICIÇ7.0 DE 01( UMA )/ AMBULtICIA, ZERO QUII0rETRO, JOS1! rnIrIRA DO inum o rrefelto Yunicipal do 354 Jeng do Barreiro, 2stado de 37io Paulo, no uno de suas atribml çges legain gFAZ sABER que a CAmarn VUnicipal do nn Joe4 do Marte ro o aprovou e ela sanciona o pronulgn a seguinte Leia 22122.2v. Fica o oder Executivo nutod zado a adquirir per meio de Convánio a cer celebrado com a 3ecretaria de Estado da :rvnAngo 3ocial, um (01) veiculo tipo ambulRncia, mero quilometro, exclusivo para o trnneporte da anfarmon • 1419állammat. Do veiculo constará.° obrigatjrinmante, o sinal que identifloa como embulAncia e logotl po nposto polo Governo do Estado de ;1:10 Paulo ARTIGO 2Pt-- O custo total Go veiculo refe rido no Artigo 12 g de ordem da até crt$ 2.000,000,00 ( dois mi1h5eede Cru?eiros), ficando o Sxecutivo VUninipal autorizado a roosbor a importltnoia real do mczno, por d3nç5o Go Governo ao Estado de G5o / Paulo, através da Gocret3ria de Estndo da Pronoçgo Gooial, procedendo abertura de crédito que se fizer neceorgrio =.1..1120.....0V- O munioipio, uma voz formaliza da a doaçgo, devera no prazo de 13 (quinta ) dia% ndquirir a referl da nmbulKnoia medifunte pngnmanto integrnl do respeotivo progo a for nocor c.:;ccrotnria, XI3X AUTZTICADA da respectivw doourentaçRo de propriedade-4 Fatura, MA, Certifiondo de Propriedade e Geguro), 1A13!GRAIND LINICOIA reeponerbillantle do dom dor restringe-ne exalusivamente no fornecimento do numergrio • IRTIGO 42,i- Na hipótese de inadimplementopelo Muniolpio, no prezo aven(rdo dne obrignSerJ ora assumidne, fica rã o Convônio 2utomátionnonte rencindino, cari a obrigne.0 de restá Prefeitura Municipal de SãoJosé do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO MEM= C G C 45 200 62310031-46 tuiçgo da quantia recebida atualizada poln = 1 5 acrescida de juroe de 1% ( um por conto ) 9até a data da liquidaçTlo do débito. ARTIGO5Q:—Esta Lei entrará em vigor na data de sua plib1icaçai o 9revogadas ns disposiçZies em contrário. Prefeitura Municipal de s'So Jos(5 do Dar raio 11 de Abril de 1990 na data eupra • JOSÉ FERICIRA DO PRADO Prefeito Municipal Regietrndo e pliblicndo nesta Secretaria l SILVIA DORACI P Escriturria