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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 568/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 1990
Date 1990-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO, PARA RECEBER POR DOAÇÃO INTEGRAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE ATÉ CR$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), QUE SERÁ UTILIZADO NA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA ZERO KILOMETRO.
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C G C 45 200 623/0001-46 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Disr E AUTORIZn O AO EXECUTI O, PARA 113 
CER ron D3AÇr0 INTEGRAL DO GOVERNO DO EGTADO 
Dr rY0 r!.1:110, A Irr0nT7,ncIA D Avill 
cR$ 2.00moop00 ( dois millaSee de Cruzeiros ), 
QUE GERA UTILI7a0 NA AUICIÇ7.0 DE 01( UMA )/ 
AMBULtICIA, ZERO QUII0rETRO, 
JOS1! rnIrIRA DO inum o rrefelto Yunicipal 
do 354 Jeng do Barreiro, 2stado de 37io Paulo, no uno de suas atribml 
çges legain gFAZ sABER que a CAmarn VUnicipal do nn Joe4 do Marte 
ro o aprovou e ela sanciona o pronulgn a seguinte Leia 
22122.2v. Fica o oder Executivo nutod 
zado a adquirir per meio de Convánio a cer celebrado com a 3ecretaria 
de Estado da :rvnAngo 3ocial, um (01) veiculo tipo ambulRncia, mero 
quilometro, exclusivo para o trnneporte da anfarmon • 
1419állammat. Do veiculo constará.° 
obrigatjrinmante, o sinal que identifloa como embulAncia e logotl 
po nposto polo Governo do Estado de ;1:10 Paulo 
ARTIGO 2Pt-- O custo total Go veiculo refe 
rido no Artigo 12 g de ordem da até crt$ 2.000,000,00 ( dois mi1h5ee￾de Cru?eiros), ficando o Sxecutivo VUninipal autorizado a roosbor a 
importltnoia real do mczno, por d3nç5o Go Governo ao Estado de G5o / 
Paulo, através da Gocret3ria de Estndo da Pronoçgo Gooial, procedendo 
abertura de crédito que se fizer neceorgrio 
=.1..1120.....0V- O munioipio, uma voz formaliza 
da a doaçgo, devera no prazo de 13 (quinta ) dia% ndquirir a referl 
da nmbulKnoia medifunte pngnmanto integrnl do respeotivo progo a for 
nocor c.:;ccrotnria, XI3X AUTZTICADA da respectivw doourentaçRo de 
propriedade-4 Fatura, MA, Certifiondo de Propriedade e Geguro), 
1A13!GRAIND LINICOIA reeponerbillantle do dom 
dor restringe-ne exalusivamente no fornecimento do numergrio • 
IRTIGO 42,i- Na hipótese de inadimplemento￾pelo Muniolpio, no prezo aven(rdo dne obrignSerJ ora assumidne, fica 
rã o Convônio 2utomátionnonte rencindino, cari a obrigne.0 de restá 
Prefeitura Municipal de SãoJosé do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
MEM= 
C G C 45 200 62310031-46 
tuiçgo da quantia recebida atualizada poln = 1 5 acrescida de juroe 
de 1% ( um por conto ) 9até a data da liquidaçTlo do débito. 
ARTIGO5Q:—Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua plib1icaçai o 9revogadas ns disposiçZies em contrário. 
Prefeitura Municipal de s'So Jos(5 do Dar 
raio 11 de Abril de 1990 
na data eupra • 
JOSÉ FERICIRA DO PRADO 
Prefeito Municipal 
Regietrndo e pliblicndo nesta Secretaria l 
SILVIA DORACI P 
Escriturria 

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