| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 1990 |
| Date | 1990-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADIÇÃO DE DOIS ITENS AO ART. 1º DA LEI N.º 582 DE 27/07/1990 QUE TRATA DE CONVÊNIO CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - OBJETIVANDO A COMPLEMENTAÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA QUE CONCEDE ISENÇÃO DE ISS Á SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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c C 45 203623/M1 46 Prefeitura rwunicipai de S'ão -José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHAES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO •• Trr ?;"P. 585 DE 21 DE CE=20 DE 1990 " DIS2Z2 SOBRE A ADICIO -.J2 LOIS ITENS AO ART. 12 Dtá. LEI ""çl' 2 582 DE 27.07.90 UT2 =A DE 0ONV2=0/ jjt) COU 4 SECC.15'4k 1-JA DE E-TERGIA E S.Zalts.T:T - • 20 --lf:STCO DO ESTADO DE S.72.0 DA= SBES2 - 2I V=0 A CC:211WIENTAa0 DE ADUTORI'. DE ÁGUA WE CONCEDE T3:=Ç24.0 DE IS S A SABES? E DÁ OUTRAS PRO VID2rCIAS " JOS FERREIRA DO PRADO, Prefeito Municipal de 41 Sã° Jose do Barreiro, Estado de. São Patlo no uso de suas atribuiç3es/ legais, FAZ SABER que a Camara Municipal de Sao Jose do Barreiro apro g . vou e ele sanciona e promUlga a seguinte Lei: ARTIGO 12 :— FiCOM acrescidos ao artigo 12 da r 2 582/90 de 27 de Julho de 1990, os seguintss itens: - A Prefeitura Municipal participara com / ( dirnuenta per cento ) do valor do Projeto, ou seja CrC, 325.000,00 ( Trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), cuja somado Cr 3 650.000,00 ( seiscentos e cinquenta mil cruzeiros). II- Fica o Executivo Municipal autorizado a - abrir n.o setor EUnicipal competente o crjdito adicional especial ataDara atender ..1 aasPdespesasdecorrentes da celebraçao do aludido , - ARTIGO 22:- Com a adiçao dos itens 1 e 11 7o artigo 12 da Lei 552/90 de 27.07.90, fica com a seguinte redação: ARTIGO 12:-Pica o Executivo 1:unici -ml auto- - rizado a celebrar com o Governo do Estado de Sao Paulo, au.aves da Se cre-'Jara.de Energia e saneamento e com intervenigncia da Companhia de aneamento , ..1,u,,2:_co ao .vs -cauo as wo..0 SABESP convênio pnra com 'dementação de Adut8ra de Agua Bruta 100 mm neste Municipio, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participara com a import ância de • 023 323.000 2 00 ( trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros ). .o valer: de Cr , -,. ,_)--- 0',A., JO ( trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros ) ,.. ‘4,.. ,,,--. ,,-, r. L . .,.. g „ ,,,.... i ; \---- ..._. P. \` --- á ARTIGO 39 :— Esta _Lei entrara em vicor na da :_ .1. I. ta de sua puilioaçao, revogadas as disposiç3es em conLrario. d.e Prefe itura- Municipal" d_c 2ó" báríse ir , 21 S t mbro ele 1990 . MU. ter 0_12:. JOSÊ, FERREflA De 2=0 Prefeito Zunicipal , 'trado e 1:3- b1icaclo neta Secretaria na o Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHA.ES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO ri c 5 202 523P01 46 SILIIA DOPkOi 7PTRES Escriturjwia .