| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 1990 |
| Date | 1990-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipalde SãoJosé do Barreiro RUA TENENTE MAGALHAES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO C C 45208 623/0001 46 LEI NQ 590 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.990 " DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIO NAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PR01TID2IT,CIS" JOSÉ FERREIRA DO PRADO, Prefeito Muni cipal de São Jose do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiç3es legais FAZ SABER, que a Câmara Municipal de São Joc4 do Marreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguin te Lei: ARTIGO 1Q:-Pica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Setor Municipal competente o credito adi / cional no valor de CR$ 15.740.000,00 (Quinze nilh3es, Setecentos e Quarenta Mil Cruzeiros), suplementar as dotaçOes orçamentrias constantes da Lei de meios vigente: PARÁGRAFO UNICO:-O crédito obedecerá' a classificação institucional, economica e programática seguinte: 002 Subsidio de Vereadores CR$ 600.000,00 003 - Remuneração de Pessoal CR$ 100.000,00 010 - Remuneração de Pessoal CR$ 2.000.000,00 020 - Remuneraçã,o de Pessoal CR$ 1.100.000,00 021 - Encargos PATRONAIS CR$ 100.000,00 023 - Serviços Pessoais CR$ 300.000,00 024 - Serviços e Encargos CR Z 250.000,00 029 - Serviços e Encargos CRe 500.000 1 00 030 - Remuneração de Pessoal CR$ 300400,00 031 - Remuneração de Pessoal CR$ 500.000,00 035 - Programa Merenda Escolar CR$ 500.000,00 065 - Remuneração de Pessoal .. CR$ 400.000,00 068 - Serviços e Encargos CR$ 3.00ô.000,00 079 - Remuneração de reásoal eng 800.000,00 081 - Material de Consumo CR$ 300.000,00 107 - Remuneraçao de Pessoal CRS 4.300.000,00 ''c Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHAES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO C B C 45 200 523/0001 45 109 - Material de Consumo 116 - Inativos 117 - Pensionistas ARTIGO 2Q:-Constituir-se-ao recursos necessários a cobertura do presente crédito, os aludidos nos in cisps II e ou III, do 5 le, do artigo 43 da Lei 4320 de 17 de / Março de 1.964. ARTIGO 32:-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4Q:-Revogsm-se as disposiç3es em contrário. Prefeitura Municipal de $ão josj do Barreiro, em 09 de Novembro/ de 1 .990. JOSÉ PEREIRA DO PRADO Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta Secreta / ria na data supra. Jcw Paw., VANICE DE OLIVEIRA SA=OS RIDEIRO Assessora Administrativa. CR$ 500.000,00 CR$ 60.000,00 CR$ 130.000,00