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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 590/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 590 / 1990
Date 1990-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipalde SãoJosé do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHAES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
C C 45208 623/0001 46 
LEI NQ 590 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.990 
" DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIO 
NAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PR01TID2IT,CIS" 
JOSÉ FERREIRA DO PRADO, Prefeito Muni 
cipal de São Jose do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuiç3es legais FAZ SABER, que a Câmara Municipal de 
São Joc4 do Marreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguin 
te Lei: 
ARTIGO 1Q:-Pica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Setor Municipal competente o credito adi / 
cional no valor de CR$ 15.740.000,00 (Quinze nilh3es, Setecentos 
e Quarenta Mil Cruzeiros), suplementar as dotaçOes orçamentrias 
constantes da Lei de meios vigente: 
PARÁGRAFO UNICO:-O crédito obedecerá' 
a classificação institucional, economica e programática seguinte: 
002 Subsidio de Vereadores CR$ 600.000,00 
003 - Remuneração de Pessoal CR$ 100.000,00 
010 - Remuneração de Pessoal CR$ 2.000.000,00 
020 - Remuneraçã,o de Pessoal CR$ 1.100.000,00 
021 - Encargos PATRONAIS CR$ 100.000,00 
023 - Serviços Pessoais CR$ 300.000,00 
024 - Serviços e Encargos CR Z 250.000,00 
029 - Serviços e Encargos CRe 500.000 1 00 
030 - Remuneração de Pessoal CR$ 300400,00 
031 - Remuneração de Pessoal CR$ 500.000,00 
035 - Programa Merenda Escolar CR$ 500.000,00 
065 - Remuneração de Pessoal .. CR$ 400.000,00 
068 - Serviços e Encargos CR$ 3.00ô.000,00 
079 - Remuneração de reásoal eng 800.000,00 
081 - Material de Consumo CR$ 300.000,00 
107 - Remuneraçao de Pessoal CRS 4.300.000,00 
''c 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHAES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
C B C 45 200 523/0001 45 
109 - Material de Consumo 
116 - Inativos 
117 - Pensionistas 
ARTIGO 2Q:-Constituir-se-ao recursos 
necessários a cobertura do presente crédito, os aludidos nos in 
cisps II e ou III, do 5 le, do artigo 43 da Lei 4320 de 17 de / 
Março de 1.964. 
ARTIGO 32:-Esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
ARTIGO 4Q:-Revogsm-se as disposiç3es 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de $ão josj do Barreiro, em 09 de Novembro/ 
de 1 .990. 
JOSÉ PEREIRA DO PRADO 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado nesta Secreta / 
ria na data supra. 
Jcw Paw., 
VANICE DE OLIVEIRA SA=OS RIDEIRO 
Assessora Administrativa. 
CR$ 500.000,00 
CR$ 60.000,00 
CR$ 130.000,00 

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