| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1952 |
| Date | 1952-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DISPENDER A QUANTIA DE CR$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS) NA AQUISIÇÃO DE FOICES, MACHADOS, ENXADAS E OUTROS PERTENCES UTEIS A LAVOURA. |
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Wamat vdcØaIde neào. •■•••■•••••-• Lei nQ 3 de 2 outro de 12 A Carrara Yunioi -orl Decreta: Art. 1Q - Fica Autorisado o Prefeito "unicipal'Ilspender a unntia dp crS 15.coo,00(quinze :11 Jruze.iros) na aquic'içp-0.e foices, n.snados, enxadas e out"ron pertences uteis a lavoura. . 12 0 Tv,tprial a4guirido ser g veadido ao prego de, custo aos lavradores do muaicirio lue entejm enquadrados nas ockidiçs 512i1-1— tes: 1Q- o seje'n nro-or1etri5: de -. ,uniquer imovel; 72— m ollefe ,,de municipio mfÀn de 2 EL0'3 49- (iP - sta prov3 ser - rr. atentai° -0:)r oin verealore. 22- C., r-curso' prcntonler o 4.1cr'n0 no art. 12 'i'a 1, correro cor cont la rirtmcdcjc .1 ,7 e-vn,r) de "striag, ju •75^' c2;. 0 .1eta nlo cspPi"C,Vif, f(2/ ,specifícaas no,' orçnrr - nto, SQ, Obras horarrto iloos, oilprv ;o dan 3Q Lei entrar -- vigor 13, da dn sua putlicCac, Y,evogaan as linposiç3e'nxe- contrario. 3rrreiro, 2 de outubro de 1952. JOSiaS de -arits Presid ,, ntç, 1-':3bicla na (,, ecrearia a C:emara em 3/1o/(?52 .ro Omeatel arlo S. P. ranz~ Wardc0aide 2.(Zneáo. Lei n2 3 de 2 de outubro de 1952 A Camara Municipal Decreta: Art. 12 - Fica Autorisado o Prefeito Municipal dispender a quantia de cr$ 15.000 l oo(quinze Mil Cruzeiros) na aquisição de foices, machados, enxadas e outros pertences uteis a lavoura. § 12 O material a4quirido será vendido ao preço de custo aos lavradores do municipio que estejam enquadrados nas condiOes seguintes: 12- Não sejam rroprietarios de qualquer imovel, 22- Sejam chefes de familia 3 2 - Residam no municipio mais de 2 anos 4 2 - ""enham prova de idoneidade. nsta prova será: apresentada em atestado firmado por doi-. vereadores. Art. 22- Os recursos para atender o disposto no art. 12 desta Lei, correrão por conta da arrecãdação da maxa de Conservação de nstradas, ou em caso desta não oferecer superavit, por conta de reduçOes de verbas especificadas rei(V orçam-nto, 5 32, Obras n melhoramentos Pu.blicos, Conservação das Rodovias- Pessoal Diarista. Art. 35? nsta Lei entrara - m vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçOesxem contrario. Barreiro, 2 de outubro de 1952. Josias de Marins Frei Presidente Publicada na S Gretaria da Camara Municipal em 3/10/952 .7 / if Pedro Pimentel ecrerario x-x-x-xcx-x-x Deixo de sancionar a lei n23, de 2 de Outubro do corrente ano, porquanto a arrecadação da Taxa de Conservação de zstradaã Municipais, orçada em C432 000,00 ate esta data nio atingiu a (420 000,00 sendo quase que impossivel haver superavit. Quanto as reduçges de verbas especificadas no orçamento em vigor, 3 2 - Obras e Melhoramentos Kiblicos, Conservação das Rodovias- Pessoal Diarista, esta verba e bem provavel não chagar para atingir as despesas necessárias desta Prefeitura com os meios de transportes locais. Prefeitura Municipal de Barreiro, aos 10 de Outubro de 1952. Prefeito Municipal