| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1990 |
| Date | 1990-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL, PARA A CONSTRUÇÃO DE SEDE DE DESTACAMENTO PARA POLICIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 330 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
çtv Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO C G C 45 200 623/0001-46 LEI NR *2 DE 07 " DISICÈ D0416 PARA A CONSTRUO0 DE PARA POLICIA MILITAR pEZ>_ :RO E 192Q PR,0 O MUNIG 1AL, SEDE DE DESTACAMENTO E DA OUTRAS PROVIDUCIAS JOSÉ FERREIRA DO PRADO, Prefeito Municipal de Ao Joeé do Barreiro, Estado de sao Paulo no uso de suas atrl bulçaes legais, FAZ SABER que a Camara Municipal de São Jesé do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Leis ARTIGO les— Fica o Lxeoutivo Municipal au torizado a doar área física de terreno, de propriedade da Municipa lidade que again se descrevei" Uma área de terreno medindo........ 1.052,00 m2, situada no prolongamento da Rua Projetada, com os al guintee confrontantest pela frente, com o senhor Joeé Benedito For tunato, ande mede 27,00 metros de extensão, pelo lado direito, aia da com o senhor José Benedito Fortunato, medindo 26,00 metroe de extensão; nos fundos com Maria i3enedita de Oliveira, medindo 23,00 metros de extenso e do lado esquerdo, com a mesma Maria Benedita.. de Oliveira e Paulo César Izoldi Rezende, onde mede 80,00 metros / de extensão á Secretaria de segurança Pdblica de São Paulo. ARTIGO ?RI.. A secretaria de Segurança Pdb4 ca do Estado de São luulo, terá o prazo impreterível de 02(dois ) anos para a Construção do edifício da aludida sede PARAGRA30 PRIMEIROsA Prefeitura Municipal poderá vir a assinar, com a Secretaria de Segurança Fdblica, Convé alio, para a construção da Sède mencionada ARTIGO 39,1 — Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua pdblicação ARTIGO 4 2 1.- Revogam—se as dispoaiçaes em / contrário, Prefeitura Municipal d ãao José do Barreiro, 10 de Dezembro de 1991, JOSÉ FERREIRA DO PRAZO Prefeito Municipal Registrado e pdblicado nesta Secretaria na data supra Cl PIRES Escriturária