| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 1991 |
| Date | 1991-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ADICIONAL ANUÊNIO TEMPO DE SERVIÇO AO FUNCIONALISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RIJA' TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO ir.T ENTIRE 923 C G C 45200 623/0001-46 LEI N2601 DE 04 DE JULHO DE 1991 " DISPOE SOBRE A =420 DE ADICIONAL ANUtNIO TETA P0DE SERVIÇO AO FWCIONALISnO E DÁ OU TRAS PROVIDÉNCIA3 " JOSÉ FERREIRA DO PRADO, Prefeito :;.unici pai de São Jose do Barreiro, Etado de São Paulo no uso de suas a tribuições legais FAZ SABER, que a Ca•ara Lunicipal de São jose do barreiro arrovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : ARTIGO 1Q:—Ao completar o periodo de / 01( um ) ano de efetivo exercicio no serviço pilblico municipal, o uervidor fere jils ao adicional por tempo de serviço no valor corres ronCente a 1% ( hum por cento ) ao ano sobre o vlor do padrao çue estiver percebendo . PARÁGRAFO tNICO:—O direito a percepçao deste adicional cumulativo e retroativo e data de sua admissão . 2.9:—A pJ2esente Lei aplica—se / L:os atuais servidores municipais que completarem o reriodo determinado no artigo 1Q considerando—se o inicio de seu efetivo exercicio na data de sua admis:,ão no serviço piNlico . ARTIGO 3.Q:— AS despesas com a execuj.o/ desta. Lei, correra() 1x)r conta das dotações - Orçamenta'rias prerrias / suplementadas,se necessrio ARTIO 42:—Esta Lei entrare em vigor / na data de sua ptiblicaçao rciro , 05 de Julho de 1991, na data supra Prefeitura :unicipal de São JOGg do Dar JOSt FERREIRA DO PRADO Prefeito runicipal Registrado e pilblicdo nesta ecrotaria xm à SILVIA DO:JAJI PIRES Escritureria .