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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 601/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 601 / 1991
Date 1991-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ADICIONAL ANUÊNIO TEMPO DE SERVIÇO AO FUNCIONALISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id340

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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RIJA' TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
ir.T ENTIRE 
923 
C G C 45200 623/0001-46 
LEI N2601 DE 04 DE JULHO DE 1991 
" DISPOE SOBRE A =420 DE ADICIONAL ANUtNIO 
TETA P0DE SERVIÇO AO FWCIONALISnO E DÁ OU 
TRAS PROVIDÉNCIA3 " 
JOSÉ FERREIRA DO PRADO, Prefeito :;.unici 
pai de São Jose do Barreiro, Etado de São Paulo no uso de suas a 
tribuições legais FAZ SABER, que a Ca•ara Lunicipal de São jose do 
barreiro arrovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : 
ARTIGO 1Q:—Ao completar o periodo de / 
01( um ) ano de efetivo exercicio no serviço pilblico municipal, o 
uervidor fere jils ao adicional por tempo de serviço no valor corres 
ronCente a 1% ( hum por cento ) ao ano sobre o vlor do padrao çue 
estiver percebendo . 
PARÁGRAFO tNICO:—O direito a percepçao 
deste adicional cumulativo e retroativo e data de sua admissão . 
2.9:—A pJ2esente Lei aplica—se / 
L:os atuais servidores municipais que completarem o reriodo determi￾nado no artigo 1Q considerando—se o inicio de seu efetivo exercicio 
na data de sua admis:,ão no serviço piNlico . 
ARTIGO 3.Q:— AS despesas com a execuj.o/ 
desta. Lei, correra() 1x)r conta das dotações - Orçamenta'rias prerrias / 
suplementadas,se necessrio 
ARTIO 42:—Esta Lei entrare em vigor / 
na data de sua ptiblicaçao 
rciro , 05 de Julho de 1991, 
na data supra 
Prefeitura :unicipal de São JOGg do Dar 
JOSt FERREIRA DO PRADO 
Prefeito runicipal 
Registrado e pilblicdo nesta ecrotaria 
xm à 
SILVIA DO:JAJI PIRES 
Escritureria . 

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