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norma nº 602/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 1991
Date 1991-07-04
EmentaAUTORIZA A MUNICIPALIDADE A PARTICIPAR NO "PROGRAMA DE PERENIZAÇÃO DE ESTRADAS DE TERRA ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO ESTADOS MUNICÍPIOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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' 
COO 45200 623/0001 46 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHAtS, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI NQ 602 DE 04 DE JULHO DE 1991 
AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A PARTICIPAR NO "PROGRAMA 
DE PERENIZAÇÃO DE ESTRADAS DE TERRA ATRAVÉS DA INTE 
GRAÇÃO ESTADO-MUNICIPIOS" E DÁ OUTRAS PROVIDRNCIAS—" 
JOSÉ FERREIRA DO PRADO, Prefeito Municipal 
de São Jose do Barreiro, Estado de São Paulo no uso de suas atribuiç3es 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Jose do Barreiro, apro 
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
ARTIGO 1Q:- Fica a Municipalidade de São Jo 
se do Barreiro, autorizada a participar do "Programa de Perenização de 
Estradas de Terra através da Integração Estado-Municipios" juntamente / 
com as Prefeituras das Cidades de Areias e Bananal, mais a Secretaria / 
Estadual da Infra-Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas￾de Rodagem (DER). 
PARÁGRAFO ICO:- O Programa no Municipio , 
de Que trata este artigo, deverá ser executado com prioridade nas estra 
das consideradas de mais necessidade para o transporte da produção na / 
região, como se segue : 
I - Estrada Municipal FAZENDA ATIBAIA, seu 
prolongamento e ramificaçOes ; 
II- Estrada Municipal FAZENDA SÃO MIGUEL; 
111-Estrada Municipal FAZENDA SX0 FRANCISCO, 
seu prolongamento e ramificaç3es; 
IV -Estrada Municipal da FAZENDA SAUDADE; 
V- Estrada Municipal da FAZENDA CAMPONESA; 
VI- Estrada Municipal da FAZENDA CATADUPA. 
ARTIGO 2Q:- O citado Programa envolverá a / 
cessão reciproca da maquinas, veiculos, equipamentos, braçais, técnicos 
combustiveis, apoio logistico, manutenção e reposição de peças, e demais 
atividades correlatas e complementares para o bom desenvolvimento das / 
ARTIGO 3Q:- Fica o poder Executivo autoriza 
do a arcar com as despesas de hospedagem e alimentação de todo pessoal / 
atividades . 
CAPEN FIDE s E NT IRE 
1BS9' 
(5-J 
C G O 45 200 623/0001 46 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHAtS, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
envolvido, quando da execução dos trabalhos no Municipio, alem de ou 
tras despesas decorrentes desta Lei . 
ARTIGO 4 2 :- Fica o poder Executivo autorizado 
t2mbem, a abrir na Contadoria Municipal, um crjdito adicional especial 
no valor de Cr$ 5.000.000,00 ( Cinco milhSes de Cruzeiros) destinado ao 
Programa de Perenização de Estradas de Terra, para ocorrer ás despesas 
com o Programa nos termos da legislaçao vigente e 
ARTIGO 52:-Esta Lei entrará em vigor na da 
ta de palicação, revogadas as disposiçCies em contrário . 
Prefeitura Municipal de São Jose do Barreiro, 
05 de Julho de 1991 . 
JOSÉ FERREIRA DO PRADO 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado nesta Secretaria na 
data supra . 
SILVIA DORACI PIRES 
Escriturária . 

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