| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1991 |
| Date | 1991-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO C G e 45 200 623/0001-46 LEI r4. 2 607 DE 02 DE OUTW;RO DE 1991 " DISPZE SOME AS 3IRETRIZES ORÇAMENTEIAS PARA O eaEROICIO DE 1992, DO rumino DE SX0 JOSÉ DO BARREIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS " JOSÉ F.223IRA DC PRADO, 2refeito unicipal de São Jo á do _Sarreiro, Estado de .^:ão Paulo no uso de suas atribui4es1ec' is, PAZ SABER que a mara Eunicipal de Jão Joe4 do "ferreiro apro vou c ele sanciona e promulga a eeguinte Lei CAPITULO I DAS DIX2RIZES i5LRA O CLç.T *.JC ARTIGC lc:—O Orçamento anual do Município de São 'TOÁ do Berreiro, :staCo de ',;ão ;aulo, abranjjerá os .,'oderes Execu tivo e Lecislativo, com todos o$ seus oreãos da administração, e com preenderá as metas e prioridadee da dministração municipal, incluindo es despesas de capital 1-)are o exercício subsequente; orientará a :eiOrçamentária anual e, dinporá nobre as alteraçães aa lecielação ?ribu tdia , A2TIGO 22:e. A Lei Orçamentária Anual do unici pio de São Jon& do jarreiro para 1992 ( mil novecentos e noventa e „ dois), será elaborada em o'eservSncia as Diretrizes fixadas nesta Leia ao 2Q,II, art. 165 da Constituição Federal; ao :; 22,II, art,174 da Constituição Estadual e ao 5 22, II, art. 160 da "Lei Organica do ::unicipio A=00 + pro;oste Orçamentária do leanici pio pera 1992( mil novecentos e noventa e dois), conterá I — as prioridades da administração jiíblica / municipal; II— as açSes de manutenção dos orGloc da admi nictraçU pib1ioa eeenicipal, sob a forma de parar:atros resultantes de análise de comportamento da execução orçamentária nos exercicioe ante riores a sua formeção 4Q,:— Os valores da receita e da despesa, contidos nu Lei Orçamentária .enual e nos quadros clue a intecram serão Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO C c C 45 200 623/9001 -46 expressos e preços de jrureiros l'ARAU:AFO lICOs..A Lei Onmentária Anual fixa rá os critérios de atualizaçSo das dotações orçamentárias a serem apli sacias durante o transcorrer de 1992 . ARTIGO 52,14m. Na estimntiva das :Zeceitas, conside rar-ce á tendência do presente exereL:to e, os efeitos das modificaçõ se na leijislação tributária, as quais cera° objetos de :rojeto de Lei, a ser encaminhado a mara Ifunicilml antes do encerramento do exercicio. JArinic II DA ELABORAOO A PROPOSTA ORÇAMENTRRIA ARTIGC ISQ: - A proposta Orçamentária do 1:unicipio para 1992( mil novecentos e noventa e dois), eerá encaLinhada á Jâuiara :,,unicipal até 30 de Setembro do corz-onte e, observará a Lei das 7.1. retrizes Orçamentárias ARTIGO /12,1.. Os projetes em fase de execuçào terão prioriU.des sobre as demnis . ARTIGO 22s-O ioder :2xecutivo, tendo em vista a capacidade financeira Co ;:unicipio l rrocederá a seleçgo das prioridades estabelecidas no flano Ilurianual a serem incluidas na proposta Or çamentária Ise necessário, incluir procramas dão elencados, desde cue, financiados cor., recursos de outras esferas de governo . ,ARTIGO A proposta Orçamentária que o nxecuti vo enviará' ao poder Legislativo compor-se-á de : - mensaGem; II- Irojeto de Lei Orçamentfria; III LecislaçU decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e beneficio n de natureza financeira, tributária e crediticia LuIi 10 A mensacem que encaminha o Projetode Lei Orç:::ment!tria Anual :everá explicitar os progr=as , planos e estimativas de fontes de recursos , ;ara Os finanoimentoe. ARTIGO 1122-IntecraçSo a Lei Or~ntári a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO 1==.1 C C 45 200 523/000116 I - :ezadros de demonstrativos enumerados na Lei 4320 de 17 de março de 1964 AIJIGO 129: - A Lei Orçament&ric incluirá dentre outros, o demonstrativo dos recursos destinados a manute4ão e ao desenvolvimento do ensino de forma a caracterizar o dispoeto na Constituição Federal. CAPITULO III DAS OPOSTAS RELATIVAS A PEJSOAL ARTIGO 13Q:-A fixação doe valores das dotações orçamentárias destinadas as despeeas de peseoal e respectivos encar coe dar-ce-á na coliformidede do qwdro de cereos e funções, o preenchimento de vacas , AeaIGC 1491- Ao despesas com admissão de pessoal, a qualquer titulo ficam limitadas ao nelmero de cercos e funções e lvn cas existentes . 4a12_121:- ioderg ser proposta a criação de car coe 1 funções ou empregos pltblicos, desde que sejam explicitados os / crit4rios para dimensionamento e os objetivos , ARTIGO 16g:-Serão postos na Lei OrçgmentÁria / Jenual, despesse cor peseoal específicos para treinnmento 1desenvolvirent° 9 reciclagem, provas e concursos, tendo em vista as dispoeiçõee legais relativas 4 promoção e acoc.o no âmbito do unicipio. ARTIGO 179:-As despesas de pessoal e encargos de que trata o presente capftulo, não poderão exceder aos limites previstos na Sonstituição Federal . CAPITULO IV DA: PROIOUTAS DE ALTERAÇIO DA LEGISIAÇXO TRIEUTÁ RIA. =GO 1.39:-O Poderxecutivo enviará á :.'mara propostas de Lei, dispondo sobre eltereçõee na legislação tribut4ria JAPI= V DA ADnINISTRAÇIO DA DIVIDA E CAi:TAç7t0 DE =URSOS, „., ã C G C 45 200 623/0001-46 Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO „.02252.2.9_:— Na Lei Orçamentia Anual as dos pesas com amortizEnSes, juros e domnis encargos da divida, serão fixados com base apenas nas operações realizadas c autorizações concedids até a data do enc=inhamento do Projeto de Lei .ara unicipal. IA2nA30 itu despesas co_ juros encargos de operação de crédito por antecipação da :Teceita Orçamentgria 1/ mesmo que não contratada poderão constar da proposta Orçamentéria e :.i quidadas se ocorrem até 50 ( trinta) dias nrOu o encerramento do Lxercicio Pinanceiro da efetivação =GO 209:—Os créditos suplementares aber -coa por Decreto do xecutivo, ç:uando destitados a suprir insuficiencia nns dotações relativas aos juros da divida pliblica 9 /ião oxcederão ao autorizado na lei Orçnmentgria ou JonstituiçEo :ederal e Legislação ler tinente . CArITULO VI I)A13 DL;Posiçtzs URAIS =GO 212:—Na fixnção dn despesa e estimativa dn Receita, a lei Orçament&ria observar& on eocuintes principiou — Austeridade, na gestão doe recursos .ndbliCOS; 11 — modernização na ação governamental com vis tac ao aume.:to de produtividade, qualidade e eficiâncía dos serviços e servidores palicos ; III—apoio iniciativa privuda ; IV— prioridades nos investimentos nas ,i.eas so ciais . nTIGO 222:—Não sendo devolvido para autócrafo a Lei Orçamentéria até o inicio do exercicio de 1,992, o rodar Execu tivo fica autorizado a reelizar a proposta Grça=entgria lst& a sun apro vação e remessa pelo 2oder Legislativo ,A::TIGO 232:—Todo Irojeto de Lei çue envolva / aumento de despesa, dever g ser enominhedo com indionção de recursos cor respondentes para apreciação do Lei.istivo. AnTIGO 242:— _ata 'Lei entrar & em vigor na data .44 EADEMFIDE SENTIRE 1•••••••• ,A2TIGC Revocr,m—ee ae di21„o3iç3es em can .creloiburu -unicipul de -ao JQÇ Co ?arreiro, 2WWIRA DO ImApc 2rereito runicipa1 :ecistrado e íjblieado nectn ,ecretario na Ca Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO C G C 45 200 523/D001-46 de sug pilbliceção trário . 04 de outubro de 1991 ta supra Dolc:r—rT= :,scriturÁría