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norma nº 610/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 1991
Date 1991-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id349

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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
N9 610 J 2,i_u1 OUTUBRO 1391 
• DI" JUR/. CRI42U DO FUNDO 
DA OUTRAS IROVIDÉBOIAS " 
JOSÉ ;;E;WIRA DO PRADO, 1:refeito Municipal 
de âão José do Barreiro, .Lotado de 3ão laulo no uso de nua° utribuiçã -
eu 1e6ais PAZ jAAUR, que a CÃ:Dal-a nunioipal de Jão José do 2.trreiro p 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :- 
ARTIGO 19:-Fica criado o Fundo Kunicipal￾de Jadde junto ao Departamento de Jadde, eiue tem por objetivo criar / 
condiOse financeiras e de gerancia dos recursos destinados ao desen￾volvimento daa dOes de sadde, executadae ou coordanadaa pelo Lunici￾am comum com a União e o .Jotado . 
a2TIGO 2 9 Constituirão receitas do Fun 
do Municipal de aadde do Municil.io 
I - contribui§eo, donutiVos e legados de 
pessoas fleicae ou juridisaa de direito pdblioo ou privado; 
II - auxilioo, outivençaeo ou contribuiçaes; 
III- receitas auferidas pela aplicação no / 
mercado de capitais; 
IV- receitaa da eonvanios com otado e 
a União; 
V receitas de convanios com entidades / 
de direito pdblico ou privado; 
VI.. receitas de evantoa reali'aados com fl 
nalidade especifica pura auferir recursos para os serviços de saúde; 
VIDadaa retenOes do Imposto de Ãenda reta 
do na :enlate g de servidores e preat-doree de eerviçou do fundo; 
VIIIo produto da arrecadação de multas e 
juroe de mora por infgaçães ao Código Janitário Municipal; 
ie Taxas de fiacalização oanitária. 
pRAGRaFQ 19:-Todos os recursoe destinadoe 
deverão uer contabilizadoe como receita orçamentária kunlcipal e a / 
ele alocados atravéa de dota0e3 unuaignadaa na Lei Orçamontttria ou de 
créditoo adicionai° obedecendo sua aplicação as normas 6erais de dl 
reito financeiros 
l'ARÁGH/SQ 212 1 ■• A conta bancária do Fundo Mu 
nicipal de Jadde será movimentada conjuntamente pelo Iresidebte e por/ 
um 1.:.eii.bro do Conselno Municipal de aadde, desigeado por eute k ara as 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
fflieMe. 
C 60 45 200 623/0001-45 
funOes de Tesoureiro . 
IARAGRAFO Mensalmente será emitido um balan 
cete demonstrativo da receita e da despesa do mes anterior, acompanha 
do de relatérios de avaliação dos serviços prestados. 
ARTIGO 3 12 Fica criado o Conselho hlunicipal de 
:,adde, que será composto de oito(ou) dez membros e presidido pelo Di 
retor/Jecretário ou por pessoa de livre indicação do Irefeito . 
Iarágrafo 1Q:-Comporão o Conselho de Saúde, a 
convite do Irefeito, representantes da comunidade, entre as rivais po 
(lerão se incluirk 
a) DOIS representantes da Coordanadoria Lunicipal 
de Jadde ; 
- Guilherme de Brito Andrade 
- Jorala Cristiane de Souza Iinto. 
b) UTu representante da Secretaria de istado da / 
- Elizabeth Y.M.Nunee Dias . 
o, DOIS representantes das demais Coordenadorias 
Lu.ni ciais; 
- Fábio José do ilascimanto Ribeiro; 
- Waldir Ferreira Leite. 
d) Der; representantes de prestadores de serviços 
de sadde, aando um de Entidades Filantr6picas e um de entidade com fins 
lucrátivos; 
ilton jalegueiro 2ilonteiro Carrapatoso; 
- Rafael de Souza Oliveira. 
e) UM representante do conjunto das entidaes de 
rei;resentação de outros profissionais da área de sadde ; 
Terezinha Ribeiro da Cunha. 
f) DOIS representantes dos usuários, indicados pe 
los sindicatos de trabalhadores, sindicatos patronais, associaçães e 
conselhos comunitários, aesociaç3es de doentes e de portadores de defi 
cAncia e otrae entidacee da docieducte civil re,presentativas de usuá￾rios; 
- nia Aparecida Canestri; 
- Catarina Reis de Souza. 
lARAGRAFO 22:-O mandato dos membros do Conselho￾kunicipal de sadde será de dois anos, renovável a convite, cumprindo- 
cc C 45 200 623/0001-46 
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1•••■ 
lhes exercer suas funç3ea até a desi6nação de seus substitutos. 
IARAGaije j 2 i O krefeito poderá substituir, tem 
porária ou definitamente, os Membros impedidos do exercício de suas￾funOes . 
LARAGRAFO 4 2 :—As funç3es desempenhadas pelos / 
Conselheiros serão consideradas como prestação de serviços relevaates 
ao Yunicipio 
IARAGRAPO 5 2 :—O mandato doe membros do Conselho 
Iunicipal de ai4e será exercido gratuitamente . 
IARAGRan 5 2 :—Extingue—se o mandato dos membros 
do Conselho ao término da legialatura 
ARTIGO 42,:—Compete ao Conselho Municipal de Saade: 
— definição das instãncias e mecanismos de / 
controle, avaliação e de fiscalização das açCes e serviços de sadde; 
II — administração dos recursos orçamentários e 
financeiros destinados, em cada ano, á aadde ; 
1II— acompanhamento avaliação e divulgação do—
nível de sadde da população e das condiOes ambientais; 
IV — organização e coordenação do sistema de in 
formação em Sadde; 
V — elabor4o de normas técnicas e estabeleci￾mento de padres de qualidade e parãmetros de custos que caracterizam 
a assisttncia sadde; 
VI — elaboração de normas tednicas e estabeleci￾mento de padr3es de lualidade para promoção da .jailde do trabalhador; 
VII— participação de formulação da politica e da 
execução das aç3es de saneamento bUico e colaboração rla proteção e 
recuperação do meio ambiente; 
VIII— elaboração e atualização periódica do plano 
de sadde ; 
IX — participação na formulação e na execução da 
politica da formação e desenvolvimento de recursos humanos para a sad 
de; 
X — elaboração da proposta orçamentária do sistema 
da sadde; 
elaboração de normas para regular as ativida￾des de serviços privados de aadde, tendo em vista a sua relevr.Incia pd 
blica; 
seaue.... 
- 
ERDENCIDE SE NTIRE 
let9 .„1-1.! 959 
C 6 C 45 200 523/0001 - 45 
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XII — realização de operaç3es externas de nature 
za financeira de interesee da saáde, autorizadas pelo senado Federal. 
XIII— para atendimento de necessidades coletivas 
urgentes e transitõriae, decorrentes de situaç3es de perigo iminente, 
de calamidaae páblica ou de irrupçãoi.de epide;álias, a autoridade compe 
tente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens— 
e serviços, tanto de pessoas nuturais como de jurldicas, sendo—lhes — 
assegurada justa indenização; 
XIV — imrlementar o Sistema Nacional de sangue,— 
compvtentes e Derivados; 
XV — propor a celebração de convgnios, acordos— 
e protocolos internacionais relativos a Sailde, saneamento e ieeio Ambi 
ente; 
ÁS/I — elaborar normas técnico— cientificas de / 
promoção, proteção e recuperação de saiSde 
promover articulação com os orgãos de fie 
calização do exercicio profissional e oqtras entidades representativas 
da sociedade civil para a definição e controle dos padres éticos p d 
ra pesquisa, aç'cles e serviços ue saúde 
XVIII—premover a articulação ua palitica e dos / 
Ilanos de satIde; 
/IX —realizar pesquisas e estudos na ,'!irea de / 
satide; 
ÃX — definir as inatancias e mecanismos de con￾trole e fiscalização ineentes ao poder de policia sanitária; 
XXI — fomantar, coordenar e executar pro ramas e 
projetos estratç,icos e de atendimento emerggncial. 
ARTIGO 5 12 ,:— Compete ao Iresidente do Conselho Mu 
nicipal de Satide tomar todas as medidas administrativas, financeiras— 
e orçamerltitrias 1,ara gestão do Fundo . 
ARTIGO 6Q: —Fica 0,1-oder Executivo autorizado a—
abrir um crédito adicional esl,ecial no valor de Crii, 30.000.000,0OG.. 
( trinta milh75es de cruzeiros), r.ura os encargos iniciais do referido 
Fundo • 
kARAGRAFO C141001—O crádito autorizado ne3te ar—
tido será coberto com o recurso enumerado no artigo 43 da Lei 4.320/64. 
ARTIGO 7Q,: — Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua páblica .ao . 
9 
5 
C G e 45 200 623.0001-46 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
ARTIGO 82:—Revogam— se as disposiOes em contra 
rio • 
de outubro de 1991 . 
ÉtulJra . 
Irefeitura L.unicipal ".4c) José do Barreiro, 25 
etX) 
JOSÉ FERREIRA DO IRADO 
Irefeito Municipal. 
Re6istrado e pablicado nesta Jecretaria na data￾lci.buÀ 
SILVIA JORACI PIRES 
±scrituraria • 

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