| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1991 |
| Date | 1991-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 349 |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO N9 610 J 2,i_u1 OUTUBRO 1391 • DI" JUR/. CRI42U DO FUNDO DA OUTRAS IROVIDÉBOIAS " JOSÉ ;;E;WIRA DO PRADO, 1:refeito Municipal de âão José do Barreiro, .Lotado de 3ão laulo no uso de nua° utribuiçã - eu 1e6ais PAZ jAAUR, que a CÃ:Dal-a nunioipal de Jão José do 2.trreiro p aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :- ARTIGO 19:-Fica criado o Fundo Kunicipalde Jadde junto ao Departamento de Jadde, eiue tem por objetivo criar / condiOse financeiras e de gerancia dos recursos destinados ao desenvolvimento daa dOes de sadde, executadae ou coordanadaa pelo Luniciam comum com a União e o .Jotado . a2TIGO 2 9 Constituirão receitas do Fun do Municipal de aadde do Municil.io I - contribui§eo, donutiVos e legados de pessoas fleicae ou juridisaa de direito pdblioo ou privado; II - auxilioo, outivençaeo ou contribuiçaes; III- receitas auferidas pela aplicação no / mercado de capitais; IV- receitaa da eonvanios com otado e a União; V receitas de convanios com entidades / de direito pdblico ou privado; VI.. receitas de evantoa reali'aados com fl nalidade especifica pura auferir recursos para os serviços de saúde; VIDadaa retenOes do Imposto de Ãenda reta do na :enlate g de servidores e preat-doree de eerviçou do fundo; VIIIo produto da arrecadação de multas e juroe de mora por infgaçães ao Código Janitário Municipal; ie Taxas de fiacalização oanitária. pRAGRaFQ 19:-Todos os recursoe destinadoe deverão uer contabilizadoe como receita orçamentária kunlcipal e a / ele alocados atravéa de dota0e3 unuaignadaa na Lei Orçamontttria ou de créditoo adicionai° obedecendo sua aplicação as normas 6erais de dl reito financeiros l'ARÁGH/SQ 212 1 ■• A conta bancária do Fundo Mu nicipal de Jadde será movimentada conjuntamente pelo Iresidebte e por/ um 1.:.eii.bro do Conselno Municipal de aadde, desigeado por eute k ara as Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO fflieMe. C 60 45 200 623/0001-45 funOes de Tesoureiro . IARAGRAFO Mensalmente será emitido um balan cete demonstrativo da receita e da despesa do mes anterior, acompanha do de relatérios de avaliação dos serviços prestados. ARTIGO 3 12 Fica criado o Conselho hlunicipal de :,adde, que será composto de oito(ou) dez membros e presidido pelo Di retor/Jecretário ou por pessoa de livre indicação do Irefeito . Iarágrafo 1Q:-Comporão o Conselho de Saúde, a convite do Irefeito, representantes da comunidade, entre as rivais po (lerão se incluirk a) DOIS representantes da Coordanadoria Lunicipal de Jadde ; - Guilherme de Brito Andrade - Jorala Cristiane de Souza Iinto. b) UTu representante da Secretaria de istado da / - Elizabeth Y.M.Nunee Dias . o, DOIS representantes das demais Coordenadorias Lu.ni ciais; - Fábio José do ilascimanto Ribeiro; - Waldir Ferreira Leite. d) Der; representantes de prestadores de serviços de sadde, aando um de Entidades Filantr6picas e um de entidade com fins lucrátivos; ilton jalegueiro 2ilonteiro Carrapatoso; - Rafael de Souza Oliveira. e) UM representante do conjunto das entidaes de rei;resentação de outros profissionais da área de sadde ; Terezinha Ribeiro da Cunha. f) DOIS representantes dos usuários, indicados pe los sindicatos de trabalhadores, sindicatos patronais, associaçães e conselhos comunitários, aesociaç3es de doentes e de portadores de defi cAncia e otrae entidacee da docieducte civil re,presentativas de usuários; - nia Aparecida Canestri; - Catarina Reis de Souza. lARAGRAFO 22:-O mandato dos membros do Conselhokunicipal de sadde será de dois anos, renovável a convite, cumprindo- cc C 45 200 623/0001-46 Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO 1•••■ lhes exercer suas funç3ea até a desi6nação de seus substitutos. IARAGaije j 2 i O krefeito poderá substituir, tem porária ou definitamente, os Membros impedidos do exercício de suasfunOes . LARAGRAFO 4 2 :—As funç3es desempenhadas pelos / Conselheiros serão consideradas como prestação de serviços relevaates ao Yunicipio IARAGRAPO 5 2 :—O mandato doe membros do Conselho Iunicipal de ai4e será exercido gratuitamente . IARAGRan 5 2 :—Extingue—se o mandato dos membros do Conselho ao término da legialatura ARTIGO 42,:—Compete ao Conselho Municipal de Saade: — definição das instãncias e mecanismos de / controle, avaliação e de fiscalização das açCes e serviços de sadde; II — administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, á aadde ; 1II— acompanhamento avaliação e divulgação do— nível de sadde da população e das condiOes ambientais; IV — organização e coordenação do sistema de in formação em Sadde; V — elabor4o de normas técnicas e estabelecimento de padres de qualidade e parãmetros de custos que caracterizam a assisttncia sadde; VI — elaboração de normas tednicas e estabelecimento de padr3es de lualidade para promoção da .jailde do trabalhador; VII— participação de formulação da politica e da execução das aç3es de saneamento bUico e colaboração rla proteção e recuperação do meio ambiente; VIII— elaboração e atualização periódica do plano de sadde ; IX — participação na formulação e na execução da politica da formação e desenvolvimento de recursos humanos para a sad de; X — elaboração da proposta orçamentária do sistema da sadde; elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de aadde, tendo em vista a sua relevr.Incia pd blica; seaue.... - ERDENCIDE SE NTIRE let9 .„1-1.! 959 C 6 C 45 200 523/0001 - 45 Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO XII — realização de operaç3es externas de nature za financeira de interesee da saáde, autorizadas pelo senado Federal. XIII— para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitõriae, decorrentes de situaç3es de perigo iminente, de calamidaae páblica ou de irrupçãoi.de epide;álias, a autoridade compe tente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens— e serviços, tanto de pessoas nuturais como de jurldicas, sendo—lhes — assegurada justa indenização; XIV — imrlementar o Sistema Nacional de sangue,— compvtentes e Derivados; XV — propor a celebração de convgnios, acordos— e protocolos internacionais relativos a Sailde, saneamento e ieeio Ambi ente; ÁS/I — elaborar normas técnico— cientificas de / promoção, proteção e recuperação de saiSde promover articulação com os orgãos de fie calização do exercicio profissional e oqtras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padres éticos p d ra pesquisa, aç'cles e serviços ue saúde XVIII—premover a articulação ua palitica e dos / Ilanos de satIde; /IX —realizar pesquisas e estudos na ,'!irea de / satide; ÃX — definir as inatancias e mecanismos de controle e fiscalização ineentes ao poder de policia sanitária; XXI — fomantar, coordenar e executar pro ramas e projetos estratç,icos e de atendimento emerggncial. ARTIGO 5 12 ,:— Compete ao Iresidente do Conselho Mu nicipal de Satide tomar todas as medidas administrativas, financeiras— e orçamerltitrias 1,ara gestão do Fundo . ARTIGO 6Q: —Fica 0,1-oder Executivo autorizado a— abrir um crédito adicional esl,ecial no valor de Crii, 30.000.000,0OG.. ( trinta milh75es de cruzeiros), r.ura os encargos iniciais do referido Fundo • kARAGRAFO C141001—O crádito autorizado ne3te ar— tido será coberto com o recurso enumerado no artigo 43 da Lei 4.320/64. ARTIGO 7Q,: — Esta Lei entrará em vigor na data de sua páblica .ao . 9 5 C G e 45 200 623.0001-46 Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 82:—Revogam— se as disposiOes em contra rio • de outubro de 1991 . ÉtulJra . Irefeitura L.unicipal ".4c) José do Barreiro, 25 etX) JOSÉ FERREIRA DO IRADO Irefeito Municipal. Re6istrado e pablicado nesta Jecretaria na datalci.buÀ SILVIA JORACI PIRES ±scrituraria •