| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 1991 |
| Date | 1991-11-13 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI N.º 592 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES. 109 ESTADO DE SÃO PAULO C 6 C 45200623/0001.46 ALTERA O nTIGO 2* LA LI Ne 592 VE 07 DEZErTM =11990 • Jad FERUITIA DO purN rrefeito de 3ão Jos do Barreiro, Estado de rgo 7=-aulo no uso de nuas atribui0es egaie ru SABER que a amara runicipal de São José / do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : 4AXPJ 2„9 1-O artigo 29, da :ei n 9592 de 07 de -Lezembro de 1990, pa: , :sa a migo= com a seguinte redação : ,A2T„C2211-A Secretaria da Secwança ea do stado deo - .aulo, terá o prazo de nreterivel de 02 (dois) anos r.ara a Cone iço do cdificio da aludida Ade, a cantar da lavratura da encrituru pl.blica de doação • não cumprimento do prazo deterni nado por eete artico acarretnrá no cancelamento da escritura pá blica e nu retrocesso do imjvel objeto da doc,çU independentede notificação ou de medida judicial 2 9 1- O oder Executivo poder.- celebrar convênio com a '::',ocretLria de !ejarança ib1ica do :stadode - ão pura a construção da sede sde lue trata enta . :ei • Enta Lei entrará am vigor na f data de sua ráblicução revoertJus ae diepoilOee em cxlixário• Prefeitura, 7.).mici:f7a1 de 'Zo Jos; do Barrei ro, 14 de l':oveMbro de 19ra JOs rE2REIRA DO pnAro :refeito rUnicipal egistrado e IAblicc..do nesta Secretaria na data rupre. • :11 VIA DOZAOI PIRW 7',scríturária