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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 615/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 1991
Date 1991-12-09
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA E SANEAMENTO E COM INTERFERÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS A MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTOS, CONFORME CONSTA NO ARTIGO 1º, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS À SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
R A TENENTE MAGALHAES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
iDEFADEMFiDE SENTIRE 
6 
C G C 45 200 623/0001 46 
■IL 
N52 615 DL .29...L. • DE 1991 
" AUTORIZA A P11ILI SRÁ j DE SX0 JOSÉ DO 
BARREIRO A CELEBRAR CONVÉNIO COM O ESTADO DE 
SIO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA E 
SANEAMENTO E COM UTERVENInNCIA DA ca:-.PArnrIA / 
DE SANEA=TO BASICO DO ESTADO DE SIO PAULO CA 
BESP, OBJETIVANDO A EXECUÇXO PEIO MWICIPIO 
OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS A MELHORIA DOS SE 
US SISTEMAS DE AGUAS E ESGOTOS, JONPOIr..,.:2 ,;(jfA 
NO ARTIGO 12, CONCEDE ISENÇIO DE ISS Á SALSP I 
E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS 
JOSÉ FERLEIRA DO PRADO, Prefeito _unici-w11 
,jao Jose do Barreiro, Estado de Co letal°, no uso de suas atribui￾ç3es leais, FAZ SABER, rue a tara :unicipal de São José do Barreiro 
aprovou e ele sanciona e promrlja a seguinte 
=ICO 1f2:- nca o Iodar Executivo deste : -.11 
nicipio autorizado a celebrar cem o Governo do Lotado de Cão Paulo, / 
através da Jecretaria de Enerjia e Sane=ento e com interveniencia Ca 
Companhia de Saneamento :'Aeico do Estado de 'ião Paulo-SAMSP, convenio 
para enecuiço de 2520m de adutora de ccua bruta do Morro Santana,060mm 
2VC, para abastecer a Vila irrinha e construç?lo de 2arracam para capta 
ção ne Jeorreco Santana neste municipio, am que a Secretaria de -2iner-
?;ia e Saneamento participar com a importncia de CR$ 1,750.000,00 .... 
( Eum milhão, Jetecentos e cinquenta ril Cruzeiros), cabendo ao Hunici￾lie de Co José do Barreiro participar com identico valor. 
."J..TIG,..; 2Q:- A Prefeitura Municipal executará 
diretamente ou atraves de terceiros as Obras e/ ou serviços, sa.lpre com 
a recistencía tecnica da JA:=, nas condiçSes estipuladas no Oonvenio/ 
lavrado 
ARTIGO 3Q:- Pela execuçao da accistencia téc 
nica e c.sLecsoramento a JAM.2 receberé. 3,15% (tres e Lieio por cento) do 
valor total do convenio, istc) CR,I 122.500 1 00 ( Cento e Vinte e Dois .. 
:1_1 e Quinhentos Crweiros), que a Prefeitura pagaré parceladrwerte, na 
mesma proporçao az que se derem as liberaç3es 
C GO 45200623/000146 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHAES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
O: — Fica isenta do pacnmento de impas 
to Sobre Serviços de qualquer natureza IS, a Jawnhia de Saneamento 
Bázico do Estado de sao Paulo — ;JAmsr , durante o penado em çue 
permanecer em vigor o Convênio e o Contrato suplementar a serem ce 
lobrados . 
ARTIGO 52:— Esta Lei entrarr! em vi:or na data 
de sua p&lierçao revw-adas as dispociçes em contr&is. 
Prefeitura ::-unicipal de Jao Josg do :arreiro l 
09 de Dezembro de 1991 , 
détem: 
JOSÉ FERREIRA DO ILÁDO 
Prefeito nunicipal 
Recistrada e plIblieada nesta ":joeretariri na 
data supra , 
SILVIA DORAOI PIRES 
Escrituraria 

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