| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1991 |
| Date | 1991-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA E SANEAMENTO E COM INTERFERÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS A MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTOS, CONFORME CONSTA NO ARTIGO 1º, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS À SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro R A TENENTE MAGALHAES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO iDEFADEMFiDE SENTIRE 6 C G C 45 200 623/0001 46 ■IL N52 615 DL .29...L. • DE 1991 " AUTORIZA A P11ILI SRÁ j DE SX0 JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÉNIO COM O ESTADO DE SIO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA E SANEAMENTO E COM UTERVENInNCIA DA ca:-.PArnrIA / DE SANEA=TO BASICO DO ESTADO DE SIO PAULO CA BESP, OBJETIVANDO A EXECUÇXO PEIO MWICIPIO OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS A MELHORIA DOS SE US SISTEMAS DE AGUAS E ESGOTOS, JONPOIr..,.:2 ,;(jfA NO ARTIGO 12, CONCEDE ISENÇIO DE ISS Á SALSP I E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS JOSÉ FERLEIRA DO PRADO, Prefeito _unici-w11 ,jao Jose do Barreiro, Estado de Co letal°, no uso de suas atribuiç3es leais, FAZ SABER, rue a tara :unicipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promrlja a seguinte =ICO 1f2:- nca o Iodar Executivo deste : -.11 nicipio autorizado a celebrar cem o Governo do Lotado de Cão Paulo, / através da Jecretaria de Enerjia e Sane=ento e com interveniencia Ca Companhia de Saneamento :'Aeico do Estado de 'ião Paulo-SAMSP, convenio para enecuiço de 2520m de adutora de ccua bruta do Morro Santana,060mm 2VC, para abastecer a Vila irrinha e construç?lo de 2arracam para capta ção ne Jeorreco Santana neste municipio, am que a Secretaria de -2iner- ?;ia e Saneamento participar com a importncia de CR$ 1,750.000,00 .... ( Eum milhão, Jetecentos e cinquenta ril Cruzeiros), cabendo ao Hunicilie de Co José do Barreiro participar com identico valor. ."J..TIG,..; 2Q:- A Prefeitura Municipal executará diretamente ou atraves de terceiros as Obras e/ ou serviços, sa.lpre com a recistencía tecnica da JA:=, nas condiçSes estipuladas no Oonvenio/ lavrado ARTIGO 3Q:- Pela execuçao da accistencia téc nica e c.sLecsoramento a JAM.2 receberé. 3,15% (tres e Lieio por cento) do valor total do convenio, istc) CR,I 122.500 1 00 ( Cento e Vinte e Dois .. :1_1 e Quinhentos Crweiros), que a Prefeitura pagaré parceladrwerte, na mesma proporçao az que se derem as liberaç3es C GO 45200623/000146 Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHAES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO O: — Fica isenta do pacnmento de impas to Sobre Serviços de qualquer natureza IS, a Jawnhia de Saneamento Bázico do Estado de sao Paulo — ;JAmsr , durante o penado em çue permanecer em vigor o Convênio e o Contrato suplementar a serem ce lobrados . ARTIGO 52:— Esta Lei entrarr! em vi:or na data de sua p&lierçao revw-adas as dispociçes em contr&is. Prefeitura ::-unicipal de Jao Josg do :arreiro l 09 de Dezembro de 1991 , détem: JOSÉ FERREIRA DO ILÁDO Prefeito nunicipal Recistrada e plIblieada nesta ":joeretariri na data supra , SILVIA DORAOI PIRES Escrituraria