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norma nº 617/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 1992
Date 1992-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DAS TAXAS PARA COBRANÇA DE CONSUMO D'ÀGUA, UTILIZAÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES. 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
C G C 45 200 623/0001-411. LEI No 617 DE 05 DE nVEREIRO DE 1992, 
" DISPCÉ SOBRE A ADEQUAÇXO DAS TAXAS PARA COBRANÇA 
DE CONSUMO D'AGUA, UTILIZAÇX0 DE ESGOTOS SANITX￾RIOS E DÁ OUTRAS 2ROVIDtNCIAS * 
JOS1 F2nPEIRP DO PRADO, Prefeito Yunicipal 
de S:-7.o Jo:'é do Barreiro, Estado de 3ão Paulo no uno de suas atribui 
çSes leais, FAZ SA3ER que a Câmara Municipal de São José do Barrei 
ro aprovou c ele sanciona e promulga a seguinte 
lçs—Pica o 2oder Executivo Municipal 
autorizado a proceder a adequação 'ias Taxas dc Consumo d'agua e uti 
lização de esgotos sanitários a saber : 
ARTIGO 2 0 :—A Taxa de Consumo d'agua e uti 
lização de esgotos sanitários nas residências som piscinas =É. 04 
MTS mensais, nas residênCias com piscinas ser a de 06 BTNS; nos es 
tabelecimentos cumecials e industriats de 07 BTNS. 
PARÁGRAFO =CO:— Cs iméveis residenciat3/ 
cwlerciais e LIdustriais que possuirem outras edificaçães, onde kJ,„ 
ja consumo d'acua e utilização saniVrios até -. , :rova em contrário e fi 
carão sujeitos ao acréscimo de 01 3TN rara cada edificação . 
ARTIGO 3P — Os munie]g_pes que quitarem seu / 
débito total na data do vencimento da ln - arcela terão um desconto 
de 10%(déis por cento). 
PARÁGRAFO IINICO: Os Munisioes que não qui￾tarem os sous débitos na data do vencimento da 14arcela , ficarão 
skeits a correção mensal 1de acordo c= o indice fornecido Pelo 
C:-overno Federal até a data em que ocorrer a quitação . 
Esta Lei entrara em vigor na 
c1.-!-t de nua pliblion^ão 
ARTIGO 5Qt — Revogadas as disposi^Sos em con 
trario . 
Trefeituta Municipal de SRo José do Barrei 
ro, 07 de Fevereiro de 1992 
'JOSÉ PERREIRk DO PRADO 
Prefeito Municipal 

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