| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 1992 |
| Date | 1992-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DAS TAXAS PARA COBRANÇA DE CONSUMO D'ÀGUA, UTILIZAÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES. 109 ESTADO DE SÃO PAULO C G C 45 200 623/0001-411. LEI No 617 DE 05 DE nVEREIRO DE 1992, " DISPCÉ SOBRE A ADEQUAÇXO DAS TAXAS PARA COBRANÇA DE CONSUMO D'AGUA, UTILIZAÇX0 DE ESGOTOS SANITXRIOS E DÁ OUTRAS 2ROVIDtNCIAS * JOS1 F2nPEIRP DO PRADO, Prefeito Yunicipal de S:-7.o Jo:'é do Barreiro, Estado de 3ão Paulo no uno de suas atribui çSes leais, FAZ SA3ER que a Câmara Municipal de São José do Barrei ro aprovou c ele sanciona e promulga a seguinte lçs—Pica o 2oder Executivo Municipal autorizado a proceder a adequação 'ias Taxas dc Consumo d'agua e uti lização de esgotos sanitários a saber : ARTIGO 2 0 :—A Taxa de Consumo d'agua e uti lização de esgotos sanitários nas residências som piscinas =É. 04 MTS mensais, nas residênCias com piscinas ser a de 06 BTNS; nos es tabelecimentos cumecials e industriats de 07 BTNS. PARÁGRAFO =CO:— Cs iméveis residenciat3/ cwlerciais e LIdustriais que possuirem outras edificaçães, onde kJ,„ ja consumo d'acua e utilização saniVrios até -. , :rova em contrário e fi carão sujeitos ao acréscimo de 01 3TN rara cada edificação . ARTIGO 3P — Os munie]g_pes que quitarem seu / débito total na data do vencimento da ln - arcela terão um desconto de 10%(déis por cento). PARÁGRAFO IINICO: Os Munisioes que não quitarem os sous débitos na data do vencimento da 14arcela , ficarão skeits a correção mensal 1de acordo c= o indice fornecido Pelo C:-overno Federal até a data em que ocorrer a quitação . Esta Lei entrara em vigor na c1.-!-t de nua pliblion^ão ARTIGO 5Qt — Revogadas as disposi^Sos em con trario . Trefeituta Municipal de SRo José do Barrei ro, 07 de Fevereiro de 1992 'JOSÉ PERREIRk DO PRADO Prefeito Municipal