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norma nº 629/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 1992
Date 1992-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CG C 45 200 623/0001-46 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Cr 
1••••■ 
•■• 
risrt5E 8Q1IRE A CRIA O DO C„ETII0 MUNICIPAL 
LO .1".p.;1110S DA CRIANÇA E DO AIOLRICTITTE E 
DA CffitRAS rmirr-)ovis "e 
JOSÈ =EIRA DOMADO 9Prefeito unicipal 
de :fax:, Josg do Bar:eire 9'getc.o (c 'ão Paulo no ueo de suas atri￾buiçacs legais '*:ADER 9que a Cênara - Unicipa/ de - ao Jorg do￾nerreiro a-22Jvou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei I 
DAS DISPOS/OES GERAIS 
=GO 1Q4.i. rica criedo o deonrelho ~14 
pai doe _Direitos da Criança e do Adolescente" que dispae sobre a 
politica rUnicipal da atendinento dos direit2e da criança e do 
doleseente 
kwte n 29 .1. O atendimento doe 'iroitos da 
Criança e :.-Áo adolescente, no âmbito Municipal, atrevés det 
I . Politicas ocia.e 13/Icicas de Álucnção * 
Sailde 9'tecreação, .2rportes 9Culturn9:emer9-.4?-ofissiona1ização o 
autrne ;n10 aeveguren o pleno desenvolvimento fiico, ne.:ta1 9moral 
espiritual e Secial da Criança e do adolescente, em eondiçlies de 
liberdade e dignidade 9 aeneennaido..121e a conviaela tenni= 0 / 
collanitcperia ; 
TI. Politica e 'roeram de .onistôncia 
ciai en eagter "'7upletivo l.,_iara aqueles que deles necessitarem ; 
III. • erviços especiais nos doeor...-criten deu .
ta Toi ,A=Q3 la1. O 'Unicipio podeg criar :roa 
nas e serviços a 112,0 aludea os incisos II e ITI do artico 2Q ou Ra 
tebelocer Ccms6rclo Interrunicipal paru atendimento rejlonalizade l 
instituifide e mantendo entidades (Wernamentals de atendimento, na 
diante pr&via autorizaçãp do Coseiho "unici:el dos ',ireiton da I 
Criança e do Adolescente f, 
"audc' C.1.-1° de "i'o 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
1■■ 
C G C WH 623 0001-46 
L.,amas de carater coripeneatrio na ~anela de - 2olivicae soclaia bá 
sicas do runicipio, eem a prévia nanifostação do Conselho "Ninicipal 
dos Tireitos da .Jriança e do Adolooceate • 
wL42.t. Pica criado, no unicipio, os nervi￾çoe especialo de T.revenção e atw=dimento médico e psicosocial na / 
vItimae de neglip,ância, MLUP UPatoe, exrloração, abusos, crueldade, 
ppresoão 1canstrencinento e u. ;ror crimos nraticadoa contra a Cá% 
anca e o Adoloacente, definidos em :ei • 
4,27IG0 50 ,ba. nov. criado pela rrofeitura MUnicipal 
de São José do Barreiro, o serviço de identificação o localização de 
responeévoir, crianças e afiolence:itee deeararecidne corso en04,0 
1Itíca de atendimento (:oe ireitoe da Cricnça e do Adolescente na 
forma a eer disposta ragu:tare-to • 
ART;$1011:-O - Unicipio propiciag proteção áta.4. 
dícomiZocial aos -J:ae dela necescitarem por ucio de e , tidaden de 4ft 
fesa do n :lreitos da Crina o do W,olcscante 
atikaajUa I. Caber ao Conselho - itmJcinal doa -4. 
reitoe da Criança e do CIoleacente or¡Nodir normas para orcanização, 
e funcionw,onto doe serviçon criadx3 pelos articon C e 59, bem ge 
mo a criação de serviços a Tae se refere o artigo 69 douta Lei 4, 
(l7j4 I/ 
DA :n7,1Tici vz,AT:i7Lruno 
Aula) 89,1- A Politio;-,. do ,AtenCdnento doe "Ilreiton 
da Criança e do Adoleccente neg. /mantida altrelv4s doe re':uinten 
gãoe 
T Ounselho rUnicipal doe 'nireitoe da Criança o 
do Adolencentee f 
II . Pando :!unicial doe rireitos da Criança o do 
Adolescente ; 
TII- Corleelho 2atelar do iroitoe da Criança e do 
.doloncente a ter criado em !,e1 prépria • 
SOCUO •rn 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
C 6 C 45 200 623/0001-46 
IIZ 
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DA CR/ANÇA E PO ,r,inlCITTE• 
en00 99 1-Fica criado o Connelho Mmielpal dos 
Direitos da Criança e do Adolencente, Orca() Deliberativo e eontro￾ledor da -'"olitiev. e Atendimento, obrervada a camposiçn mrítária, 
de seus nerbrw 9nos Uniam! do Art. 88 9iJciso iI da - Gd rodorn1 
9 
Anfiluo_pg:. 0 Conselho .71unicipa1 do s Direitos , 
Adolescente 6*compocto de deie rembron , sendo I 
I - ( 5 ) cinco =libras representnndo o '"unicipio 
seguinter ordiçoe I 
n) -( 1 ) hum representante da Piretoria da 2ftwe 
( 1 ) hum representante da ríretoria da 3eJ1de 
e - ( 1 ) hum representante da ire teria da rop 
00 ; 
d - ( 1 ) hum representante da CSmarn "Unicipal; 
e - ( 1 ) hum reprerentante do -eder Uxecutivo 
II. 5 ( cinco ) membro° idicados pelas secuintes 
rociedade Civil # 
a . ( 1 ) hum repre7enta2te de entidades nociais. 
perviços a Criança e tio1escente ; 
b - ( 1 ) hum representante do TIndiceto dos -.2a 
• ( 1 ) hum representante da O A D; 
d ( 1 ) hum representante das ..--.zidades :2mprew 
da Calança e eo 
indicos polon 
ç7.o 
or•,anizaçães tzt 
de prestaç fás o de 
banz,doree ; 
riais ; 
e - ( 1 ) hum renresentante da :- ociedado de Ilemoc 
de n.ÇÁirro , ou de LwociaçUr de :'oradores 
PARIGUAFO 114. Os Canseliaeiros, repreeentantes Coe 
oro s ptiblicos serão indicados pelo - refeito Municipal alvo 
aquelee cuja indicação dependerá do )der :or;inlativo 
SEN 1 ,1E 
2.1139 - 
C G C 15 200 623/0001 46 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHAES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
a) Atribuir-re-(. os conselheiros rodar de decl 
são no ambito que representam • 
b) O refeito e r_; ::amara "unicipal terão 20( -ia 
te ) dias a :)artir da solicitação efetuar a nor4mç3.o e posse 
de =e representrntes 
,i'like4F0 Z2 s. Os representantes da Sociedade , 
Civil serão indicados pelas entidades enumeradas no inciso II, deste 
artigo e sediadas no ".unicipio • 
a) Os representantes da Sociedade Civil nerEto 2p 
meados e empossados pelo Prefeito u.nicipzi1, apSe reunido r asom 
blãa ec)ccialmente convocadas?or esta autoridade, atravás de Edital 
pilblicado na imprensa local 4, 
39t- A C:esignação dos nw:bros do Conse￾lho compreenderã a dos recLivos cupleniee 
• " -))2 t. 00 membros do Conselho e re-pecI4 
voo suplentes exercerão mandato de 02( dois) anos, admitindo-se a ze 
novação apenas por una vez e l'or igual periodo„ ressal~do-so o r'ra 
visto no artigo 16 das Disposiçãe Finais e TransitSriar 
7-AnftGRA:r0 riçt- * .4função dc membro do Conselho è / 
consiA.erada de intoresso p15.blico re -1,evante e So ser& remunerada • 
fARXCAFO 6 9 :-A nomeação e posse do primeiro Can 
solho fLr-ce-á polo Prefeito 1 4unieipa1, obedecidu a ori-au eJts índia 
caçãee • 
G9 11P:-Compete ao Conselho Municipal dos Dl 
roltos da Criança e do Adolescente : 
I - Formular a politica 71unicipal dos Direitos da 
Criança e do .:dolcscente, fixando prioridade pura coneeoução das ad 
es , a. captação e a aplicação dos recursos ; 
II- Zelar pela execuçn dessa pol/tica, e ;. -, clo 
cumprimento do nrtatuto, :..tendido s as peculiaridades das cAunçan e 
dos Adolescentes, de suas famílias , de seus grupos &I vizinhança, e 
doe bairro' ou Zona ural ou Urbana em que se localizam 1 
C 6 C 45200623/0001 46 
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RUA TENENTE MAGALHAE,S, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
111 . Formular as prioridades a serem inelaidau no 
1).-LaLloáz:J2.ento io Amicipio # em tudo que se refira aa possa afetar C2 
condiç3es de vidi_ das Crianças e dos 1:1clescentes ; 
IV Estabelecer eritCrios • formas e meios de 
fisealizaçU de tudo quanto se ex3cute no -Unicipio, que possa afetar 
as ruas deliberaçOi es ; 
V - Tler deliberativo um todas as luest3es relati￾vas ao atendimento da Criança e do .dolescente, bem cano, atribuAeSd es. 
especifica e controlo das aç3es covernamentais; 
VI . Uogistrar as entidades não covernamentais de 
atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente que mantenham pna 
grama de ; 
a) - Oríentagao e apoio s6cio familiar; 
b) Apoio sOcio-educativo em meio aberto; 
o) Colocação aScio familiar ; 
d) Abrigo 
e) Liberdade asnictida; 
f) Seni.liberdade ; e 
g) - Internaçao; 
VII.12e(4st1'ar 213 l'o..rhmt.s. a que e refere o 
ciso anterior, dr,e,entidades governamel:tais ,ue operam no 1."unicipio,fa 
zeAo cumprir as nornas constantes no ncsrm ':e . tatuto 
VIII. "!laborar ceu 7e inento Interno; 
IX - Solicitar as indicaçUe para o preenchimento 
do de Conselheiro non casos de vagância e trmino de nandato 
X . Nomear e dnr Posse aos membros do Conselho; 
XI ~ir o Fundo MOnicipallalocando recursos 
para os proc.:ramas das entidades covornsincntais e repassando Verbas para 
as entidades não 'overnamentais; 
XII Propor modificação nas estruturas? ias direta 
rias e Jrglos da administraçao ligados a promoção, proteçU a defeea doo 
direitos da Criaine e do AdolecetrIte 
XIII ... Opinar sobrc o orçamento klUnicipal destinados 
C015104~ 
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C O C 45 200 623/0001 46 
- a asrIsue.acia social, sauue eeueauo bem cano soLre o runciananeâà 
to doe , :kmeolheiros fiNltolttreep J.Cicando modifiew3e8 noceesáries 
Consecução da poli tica formulada 
XIV . Opinar sobre r. destinação de recursos e esrik 
ços piiblicos para proerana4es call:urais, esportivas e de lazer volta 
dasa infância e juve.c:tude • 
. crít6riw de utilização, at,ravés de pla 
nos de aplicação das dote.Oes sUbsidiadas e domeis receitae, aplican￾do necessexine te nercotual para o incentivo ao Adolescente, orno 
ou abandonado, de dificil colocaçao familiar ; 
XVI Recai:lamentar 1oreanizar, coilconar, bem cano 
adotar :te provianciae u.o guiar cabíveis para a eleição e a noeea / 
doe Con9elheiros Tutelares do '`unicipio, na torna da Lei ; 
XVI/. Dar posse aor membros .:or .onsjibee Tutelares 
conceder licenças aos mesmos, nos tornos do respectivo resulanento e 
declarar tn.;co o posto por norda de mandato 1nas hipOtesos previrta 
na :ei; e 
rixar a rarounernçao dos mnMbroe doe Conse￾lho* TAttelaree, obeervaaoe oe crítorlos estbelecidos em T, c1 pr(wria• 
Ajawcuall. O Concelho -Unie17)al doe rircitoe da 
Criança e do :_dolwearilÁ: manterÉ tira Secrr'..;. :.ria geral, destinnda ao 
suporto admim... trativo.2iunneeiro noceee&ri ao seu funcia=ento 
Ai1'1C -:) lati!. O Conselho -"unici:x3,1 dos Dixe:1ton da 
Criança e do Adolescente podor-S eolicitar a rtn-eoesoria ttcuica Coe 
orégns ptiblicos estwivals e federais relativos ao pollticas sociais/ 
bÉsicas de .(1-acação, Saáde, 2ecroação Cultura 1IxoriceinlisçãO. 
bam cano da ::ssistancia ocial, na sua forna0o e :runcionz7xm-to 
Do FUNDO -UNIC/PAL .)5' WilaTOU LA 
CRWIÇA t DO Aron=ftrE 
~Mi- rica eríado o rundo dos -4 4;4 
reiton da Criança e de Adoleneente, assim conntit;uldat 
_ 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHAES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
C 66 4520662310001 46 I ~ Tela uotação de Tscrcentunl eanpatível sam 
o xrçamento MUnicipal a ser objeto de projeto de lei, consignada ma 
almente para aeeistência social voltada á (riança o ao adolescente 
II. Pelos recursos provenientee doe Conselhos 
Estadual e Hacional e dos Direiton da Criança e do Adolescente; 
III.Pelas dosçSges, auxílios, contribulOes e 
leuadoe que venham a ser destinadoel 
IV Pelos valores provenientes de mulas dem 
correntes de sondenaçUe em aç3ec civis pa de imposição de penalidades 
adminfistrativez, previetas na Tet n9 8.069/90. 
V :or outro° recursos que lhe foram destina 
dos, o; 
. elas rendar eventuais, inclusive os na 
sultantes de desSeitos e apYie:-.0es de CapJtnis 
11100 15g :. 0 rendo se -A re ,mentado por. 
'eeolução, expedida pelo Conselho doe Direitos da Criança e do Ados￾lecente 
" cl n 4Lica .:1 -7 411
haw„um) . O mandato da prineira Liretaria do 
soneelho das Direitos da Criança e do ,'„dolesconte a ser constituído g 
terá a duração de 1( um ) ano para os representantes de orcanizaçães. 
da -ociodade Civil e de 02( dois) anos para os repsesentanes do , a 
der 2i,b1ico 7funiciral, e o Conselho roja ronwwie em 505 ,( cinquenta) 
ror cento ) 1dos seus membros em cada eleição 
Perderá o mandato o Coneelheiro / 
que descumerir os deveree - revistos pelo regimento interno, asrumindo 
neste caso o seu suplente 
4RTIG. 180:No prazo máximo de 15(quinze)dias 
• páb]lcznr,o denta 'ei, sor convocação do , refeito f'unicipal, os RR 
caos e entidades a que ne:refero o artico. 10 1 se reunira° pra claba 
rar o r.ocimento Interno do Concelho unicisal dos íreitos da Criança 
e do 'Jolencente, ocasião em que °lesarão seu primeiro residente. 
iv717.7.90 rica o _oder ixecutíve autorizado 
a abrir crádito adicional essecial -- ara as deesesne iniciais decorreu 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
RUA TENENTE MAGALHAES, 109 
ESTADO DE SÃO PAULO 
M■M 
C -G 11 45 200613/0001 46 
te e do cumwinonto desta :of no waor de Crl, 500.000,00 ( uiridentoe 
zd1 cruzeiros). 
:ta ""ei entrará en vigor na data 
de sua phlienção 
:;111 :CO 21A:.-evogam-se ae dispoeiçãoe em contná 
rio 4, 
Prefeitura l'unic1rr.,,1 de São Jose' do narreiro, 09 
de Outubro de 1.992 4, 
- bu, 
JOSe FERREIRA DO PRPL.D0 
refeito TU-aio/pai 
:ccistrz:do c palicado nesta Secretaria na data 
Supra • 
OPIS•à SIIVIA . 111", ACI PIRES 
BBC a • 

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