| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1992 |
| Date | 1992-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CG C 45 200 623/0001-46 Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO Cr 1••••■ •■• risrt5E 8Q1IRE A CRIA O DO C„ETII0 MUNICIPAL LO .1".p.;1110S DA CRIANÇA E DO AIOLRICTITTE E DA CffitRAS rmirr-)ovis "e JOSÈ =EIRA DOMADO 9Prefeito unicipal de :fax:, Josg do Bar:eire 9'getc.o (c 'ão Paulo no ueo de suas atribuiçacs legais '*:ADER 9que a Cênara - Unicipa/ de - ao Jorg donerreiro a-22Jvou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei I DAS DISPOS/OES GERAIS =GO 1Q4.i. rica criedo o deonrelho ~14 pai doe _Direitos da Criança e do Adolescente" que dispae sobre a politica rUnicipal da atendinento dos direit2e da criança e do doleseente kwte n 29 .1. O atendimento doe 'iroitos da Criança e :.-Áo adolescente, no âmbito Municipal, atrevés det I . Politicas ocia.e 13/Icicas de Álucnção * Sailde 9'tecreação, .2rportes 9Culturn9:emer9-.4?-ofissiona1ização o autrne ;n10 aeveguren o pleno desenvolvimento fiico, ne.:ta1 9moral espiritual e Secial da Criança e do adolescente, em eondiçlies de liberdade e dignidade 9 aeneennaido..121e a conviaela tenni= 0 / collanitcperia ; TI. Politica e 'roeram de .onistôncia ciai en eagter "'7upletivo l.,_iara aqueles que deles necessitarem ; III. • erviços especiais nos doeor...-criten deu . ta Toi ,A=Q3 la1. O 'Unicipio podeg criar :roa nas e serviços a 112,0 aludea os incisos II e ITI do artico 2Q ou Ra tebelocer Ccms6rclo Interrunicipal paru atendimento rejlonalizade l instituifide e mantendo entidades (Wernamentals de atendimento, na diante pr&via autorizaçãp do Coseiho "unici:el dos ',ireiton da I Criança e do Adolescente f, "audc' C.1.-1° de "i'o Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO 1■■ C G C WH 623 0001-46 L.,amas de carater coripeneatrio na ~anela de - 2olivicae soclaia bá sicas do runicipio, eem a prévia nanifostação do Conselho "Ninicipal dos Tireitos da .Jriança e do Adolooceate • wL42.t. Pica criado, no unicipio, os nerviçoe especialo de T.revenção e atw=dimento médico e psicosocial na / vItimae de neglip,ância, MLUP UPatoe, exrloração, abusos, crueldade, ppresoão 1canstrencinento e u. ;ror crimos nraticadoa contra a Cá% anca e o Adoloacente, definidos em :ei • 4,27IG0 50 ,ba. nov. criado pela rrofeitura MUnicipal de São José do Barreiro, o serviço de identificação o localização de responeévoir, crianças e afiolence:itee deeararecidne corso en04,0 1Itíca de atendimento (:oe ireitoe da Cricnça e do Adolescente na forma a eer disposta ragu:tare-to • ART;$1011:-O - Unicipio propiciag proteção áta.4. dícomiZocial aos -J:ae dela necescitarem por ucio de e , tidaden de 4ft fesa do n :lreitos da Crina o do W,olcscante atikaajUa I. Caber ao Conselho - itmJcinal doa -4. reitoe da Criança e do CIoleacente or¡Nodir normas para orcanização, e funcionw,onto doe serviçon criadx3 pelos articon C e 59, bem ge mo a criação de serviços a Tae se refere o artigo 69 douta Lei 4, (l7j4 I/ DA :n7,1Tici vz,AT:i7Lruno Aula) 89,1- A Politio;-,. do ,AtenCdnento doe "Ilreiton da Criança e do Adoleccente neg. /mantida altrelv4s doe re':uinten gãoe T Ounselho rUnicipal doe 'nireitoe da Criança o do Adolencentee f II . Pando :!unicial doe rireitos da Criança o do Adolescente ; TII- Corleelho 2atelar do iroitoe da Criança e do .doloncente a ter criado em !,e1 prépria • SOCUO •rn Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO C 6 C 45 200 623/0001-46 IIZ DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DA CR/ANÇA E PO ,r,inlCITTE• en00 99 1-Fica criado o Connelho Mmielpal dos Direitos da Criança e do Adolencente, Orca() Deliberativo e eontroledor da -'"olitiev. e Atendimento, obrervada a camposiçn mrítária, de seus nerbrw 9nos Uniam! do Art. 88 9iJciso iI da - Gd rodorn1 9 Anfiluo_pg:. 0 Conselho .71unicipa1 do s Direitos , Adolescente 6*compocto de deie rembron , sendo I I - ( 5 ) cinco =libras representnndo o '"unicipio seguinter ordiçoe I n) -( 1 ) hum representante da Piretoria da 2ftwe ( 1 ) hum representante da ríretoria da 3eJ1de e - ( 1 ) hum representante da ire teria da rop 00 ; d - ( 1 ) hum representante da CSmarn "Unicipal; e - ( 1 ) hum reprerentante do -eder Uxecutivo II. 5 ( cinco ) membro° idicados pelas secuintes rociedade Civil # a . ( 1 ) hum repre7enta2te de entidades nociais. perviços a Criança e tio1escente ; b - ( 1 ) hum representante do TIndiceto dos -.2a • ( 1 ) hum representante da O A D; d ( 1 ) hum representante das ..--.zidades :2mprew da Calança e eo indicos polon ç7.o or•,anizaçães tzt de prestaç fás o de banz,doree ; riais ; e - ( 1 ) hum renresentante da :- ociedado de Ilemoc de n.ÇÁirro , ou de LwociaçUr de :'oradores PARIGUAFO 114. Os Canseliaeiros, repreeentantes Coe oro s ptiblicos serão indicados pelo - refeito Municipal alvo aquelee cuja indicação dependerá do )der :or;inlativo SEN 1 ,1E 2.1139 - C G C 15 200 623/0001 46 Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHAES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO a) Atribuir-re-(. os conselheiros rodar de decl são no ambito que representam • b) O refeito e r_; ::amara "unicipal terão 20( -ia te ) dias a :)artir da solicitação efetuar a nor4mç3.o e posse de =e representrntes ,i'like4F0 Z2 s. Os representantes da Sociedade , Civil serão indicados pelas entidades enumeradas no inciso II, deste artigo e sediadas no ".unicipio • a) Os representantes da Sociedade Civil nerEto 2p meados e empossados pelo Prefeito u.nicipzi1, apSe reunido r asom blãa ec)ccialmente convocadas?or esta autoridade, atravás de Edital pilblicado na imprensa local 4, 39t- A C:esignação dos nw:bros do Conselho compreenderã a dos recLivos cupleniee • " -))2 t. 00 membros do Conselho e re-pecI4 voo suplentes exercerão mandato de 02( dois) anos, admitindo-se a ze novação apenas por una vez e l'or igual periodo„ ressal~do-so o r'ra visto no artigo 16 das Disposiçãe Finais e TransitSriar 7-AnftGRA:r0 riçt- * .4função dc membro do Conselho è / consiA.erada de intoresso p15.blico re -1,evante e So ser& remunerada • fARXCAFO 6 9 :-A nomeação e posse do primeiro Can solho fLr-ce-á polo Prefeito 1 4unieipa1, obedecidu a ori-au eJts índia caçãee • G9 11P:-Compete ao Conselho Municipal dos Dl roltos da Criança e do Adolescente : I - Formular a politica 71unicipal dos Direitos da Criança e do .:dolcscente, fixando prioridade pura coneeoução das ad es , a. captação e a aplicação dos recursos ; II- Zelar pela execuçn dessa pol/tica, e ;. -, clo cumprimento do nrtatuto, :..tendido s as peculiaridades das cAunçan e dos Adolescentes, de suas famílias , de seus grupos &I vizinhança, e doe bairro' ou Zona ural ou Urbana em que se localizam 1 C 6 C 45200623/0001 46 Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHAE,S, 109 ESTADO DE SÃO PAULO 111 . Formular as prioridades a serem inelaidau no 1).-LaLloáz:J2.ento io Amicipio # em tudo que se refira aa possa afetar C2 condiç3es de vidi_ das Crianças e dos 1:1clescentes ; IV Estabelecer eritCrios • formas e meios de fisealizaçU de tudo quanto se ex3cute no -Unicipio, que possa afetar as ruas deliberaçOi es ; V - Tler deliberativo um todas as luest3es relativas ao atendimento da Criança e do .dolescente, bem cano, atribuAeSd es. especifica e controlo das aç3es covernamentais; VI . Uogistrar as entidades não covernamentais de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente que mantenham pna grama de ; a) - Oríentagao e apoio s6cio familiar; b) Apoio sOcio-educativo em meio aberto; o) Colocação aScio familiar ; d) Abrigo e) Liberdade asnictida; f) Seni.liberdade ; e g) - Internaçao; VII.12e(4st1'ar 213 l'o..rhmt.s. a que e refere o ciso anterior, dr,e,entidades governamel:tais ,ue operam no 1."unicipio,fa zeAo cumprir as nornas constantes no ncsrm ':e . tatuto VIII. "!laborar ceu 7e inento Interno; IX - Solicitar as indicaçUe para o preenchimento do de Conselheiro non casos de vagância e trmino de nandato X . Nomear e dnr Posse aos membros do Conselho; XI ~ir o Fundo MOnicipallalocando recursos para os proc.:ramas das entidades covornsincntais e repassando Verbas para as entidades não 'overnamentais; XII Propor modificação nas estruturas? ias direta rias e Jrglos da administraçao ligados a promoção, proteçU a defeea doo direitos da Criaine e do AdolecetrIte XIII ... Opinar sobrc o orçamento klUnicipal destinados C015104~ Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHAES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO ■11■ C O C 45 200 623/0001 46 - a asrIsue.acia social, sauue eeueauo bem cano soLre o runciananeâà to doe , :kmeolheiros fiNltolttreep J.Cicando modifiew3e8 noceesáries Consecução da poli tica formulada XIV . Opinar sobre r. destinação de recursos e esrik ços piiblicos para proerana4es call:urais, esportivas e de lazer volta dasa infância e juve.c:tude • . crít6riw de utilização, at,ravés de pla nos de aplicação das dote.Oes sUbsidiadas e domeis receitae, aplicando necessexine te nercotual para o incentivo ao Adolescente, orno ou abandonado, de dificil colocaçao familiar ; XVI Recai:lamentar 1oreanizar, coilconar, bem cano adotar :te provianciae u.o guiar cabíveis para a eleição e a noeea / doe Con9elheiros Tutelares do '`unicipio, na torna da Lei ; XVI/. Dar posse aor membros .:or .onsjibee Tutelares conceder licenças aos mesmos, nos tornos do respectivo resulanento e declarar tn.;co o posto por norda de mandato 1nas hipOtesos previrta na :ei; e rixar a rarounernçao dos mnMbroe doe Conselho* TAttelaree, obeervaaoe oe crítorlos estbelecidos em T, c1 pr(wria• Ajawcuall. O Concelho -Unie17)al doe rircitoe da Criança e do :_dolwearilÁ: manterÉ tira Secrr'..;. :.ria geral, destinnda ao suporto admim... trativo.2iunneeiro noceee&ri ao seu funcia=ento Ai1'1C -:) lati!. O Conselho -"unici:x3,1 dos Dixe:1ton da Criança e do Adolescente podor-S eolicitar a rtn-eoesoria ttcuica Coe orégns ptiblicos estwivals e federais relativos ao pollticas sociais/ bÉsicas de .(1-acação, Saáde, 2ecroação Cultura 1IxoriceinlisçãO. bam cano da ::ssistancia ocial, na sua forna0o e :runcionz7xm-to Do FUNDO -UNIC/PAL .)5' WilaTOU LA CRWIÇA t DO Aron=ftrE ~Mi- rica eríado o rundo dos -4 4;4 reiton da Criança e de Adoleneente, assim conntit;uldat _ Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHAES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO C 66 4520662310001 46 I ~ Tela uotação de Tscrcentunl eanpatível sam o xrçamento MUnicipal a ser objeto de projeto de lei, consignada ma almente para aeeistência social voltada á (riança o ao adolescente II. Pelos recursos provenientee doe Conselhos Estadual e Hacional e dos Direiton da Criança e do Adolescente; III.Pelas dosçSges, auxílios, contribulOes e leuadoe que venham a ser destinadoel IV Pelos valores provenientes de mulas dem correntes de sondenaçUe em aç3ec civis pa de imposição de penalidades adminfistrativez, previetas na Tet n9 8.069/90. V :or outro° recursos que lhe foram destina dos, o; . elas rendar eventuais, inclusive os na sultantes de desSeitos e apYie:-.0es de CapJtnis 11100 15g :. 0 rendo se -A re ,mentado por. 'eeolução, expedida pelo Conselho doe Direitos da Criança e do Adoslecente " cl n 4Lica .:1 -7 411 haw„um) . O mandato da prineira Liretaria do soneelho das Direitos da Criança e do ,'„dolesconte a ser constituído g terá a duração de 1( um ) ano para os representantes de orcanizaçães. da -ociodade Civil e de 02( dois) anos para os repsesentanes do , a der 2i,b1ico 7funiciral, e o Conselho roja ronwwie em 505 ,( cinquenta) ror cento ) 1dos seus membros em cada eleição Perderá o mandato o Coneelheiro / que descumerir os deveree - revistos pelo regimento interno, asrumindo neste caso o seu suplente 4RTIG. 180:No prazo máximo de 15(quinze)dias • páb]lcznr,o denta 'ei, sor convocação do , refeito f'unicipal, os RR caos e entidades a que ne:refero o artico. 10 1 se reunira° pra claba rar o r.ocimento Interno do Concelho unicisal dos íreitos da Criança e do 'Jolencente, ocasião em que °lesarão seu primeiro residente. iv717.7.90 rica o _oder ixecutíve autorizado a abrir crádito adicional essecial -- ara as deesesne iniciais decorreu Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHAES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO M■M C -G 11 45 200613/0001 46 te e do cumwinonto desta :of no waor de Crl, 500.000,00 ( uiridentoe zd1 cruzeiros). :ta ""ei entrará en vigor na data de sua phlienção :;111 :CO 21A:.-evogam-se ae dispoeiçãoe em contná rio 4, Prefeitura l'unic1rr.,,1 de São Jose' do narreiro, 09 de Outubro de 1.992 4, - bu, JOSe FERREIRA DO PRPL.D0 refeito TU-aio/pai :ccistrz:do c palicado nesta Secretaria na data Supra • OPIS•à SIIVIA . 111", ACI PIRES BBC a •