| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 1993 |
| Date | 1993-08-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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CGC 45.200.623/0001.46 Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO LEI N2 656 DE 04 DE AGOSTO DE 1.993 " DISP3. E SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAYENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 1994 DO MUNICIPIO DE Sn JOSÉ DO BARREIRO, E DÁ OUTRAS PROVI= DtNCIAS CORRELATAS " NELSON RIBEIRO MENDES, ,'I-efeito Lunicipal de São José do Barreiro, Estado de 3ão Paulo no uso de suas atribuiç aSes legais, PAZ SABER 1que a Câmara Municipal de São Jos do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :- CLfITULO I DAS DIRETRIZES PARA O ORÇAYENTO DO MUNICIPIO ARTIGO 12 :-O Orçamento anual do Yunicipio de o JOSã do Barreiro, Estado de São J'aulo abrangerá os Poderes Execu tivo e Legislativo, com todos os seus orgãos da administração, e com preenderá as metas e prioridades da administração Municipal, incluin do as despesas de capital para o exercicio subsequente, orientará a Lei Orçamentária Anual e, disporá sobre as alteraç6es na legislaçãotributária ARTIGO 22:-A Lei Orçamentária Anual do runicipio para 1994 ( mil novecentos e noventa e quatro), será. elaborada Tn observância as Diretrizes fixadas nesta Lei e ao § 22, II, artigo 165, da Constituição Federal, ao 2 2 , II, artigo. 174, da Constituiç o Estadual e ao § 2 2 1II artigo 196, da Lei Orgânica do Muni ,:ipio. ARTIGO 32:—A proposta Orçamentária do Munici pio para 1994, ( mil novecentos • noventa e quatro ) conterá: I - as prioridades da administração pib1ica / municipal; 11 . as açSes de manutenção dos orgãos da admi nistração ptIblica municipal, sob a forma de parâmetros resultantes / de análise de comportamento da execução orçamentária nos exercícios anteriores e sua formulação . segue... Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45.200.623/0001.46 ARTIGO 4g:-Os valores da receita e da despesa contidos na Lei Orçamentária Anual e nos quadros que integrarem / serão expressos a preços de cruzeiros. T'ARÁGRAFO INICO:-A Lei Orçamettária Anual / fixará os critérios de atualização das dotaçSes orçamentárias a serem nplicadas durante o transcorrer de 1.994 . ARTIGO 5g,:- Na estimativa das receitas, considerar-se-4 tândencia do presente exercicio e, os efeitos das modifica Ç009 na legislavlo tributária, as quais serão objetos de rojetos de - Sei a ser encaminhado a Câmara Municipal antes do encerramento do / cxercicio corrente • wriTuLo II DA ELABORAÇXO DA PROPOSTA ORÇAMENTXRIA ARTIGO 6Q: -A proposta Orçamentária do runicipi para 1994 ( mil novecentos e noventa e quatro ), será encaminhada a Cãmara Municipal ate 30 de :_;etembro do corrente e, observará a Lei / das Diretrizes rrçamentárias ARTIGO Os projetos em fase de execução rão prioridade sobre os demais ARTIGO 8ç:-0 ::-, oder - xecativo, tendo em vista a capacidade financeira do Nunicipio, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no ''alno Plurianual, a serem incluidas na propostaOrçamentária, se necessário, inlcuir programas não elencados, desde que, financiados com recursos de outras esferas de governo . ARTIGO 9g:- A proposta orçamentária que o :Secu tivo enviará ao Poder Legislativo compor-se-á de I - mensagem ; II - Lrojeto de Lei Orçamentária; III- Legislação decorrentes de ieenç7es, nietias, ronissSes, subsidios e beneficios de natureza financeira, tri butária, e crediticia ARTIGO 10P:A mensagem que encaminha o i-ojeto de Lei Orçamentária Anual deverá explicitar os programas, planos e segue... CGC 45.200.623/0001.46 Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE SÃO PAULO estimativas de fontes de recursos, para os financiamentos. ARTIGO 11g:-Integração a Lei Orçamentária Anual. I - -.¡uadros e demonstrativos enumerados na Lei / 4320 de 17 de março de 1964 . Ar:TIGO 122:-Lei Orçamentária incluir dentreoutros, o demonstrativo dos recursos destinados a manutenção e ao de senvolvimento do ensino de forma a caracterizar o disposto na Consti tucional . CAPITULO III DAS PROPO3TAS REWTIVAS A PES30AL RTIGO 13 2 :-A fixação dos valores das dotaçSesorçamentárias destinadas as despesas de pessoal e respectivos Cargos dar-se-á na conformidade do quadro de cargos e funoSes, o preenchimer, to de vagas ARTIGO 14 2 :-.'.s despesas com admis13ão de pessoal a qualquer titulo ficam limitadas ao número de cargos e funçUes e de correntes de legislação prOpria e especifica . ARTIGO 152:-Poderá ser proposta a criação de car gos 1funçSes ou empregos ptIblicos, desde que sejam claramente explicitados os criteriée para dimensionamento e os objetivos. ARTIGO 16g:-3erão postos na Lei Orçamentária a nual despesas com pessoal específicos para treinamento, desenvolvimen to reciclagem, provas e concurso, tendo em vista as disposiç3es legais relativos a promoção • acesso no âmbito do Yunicipio . ARTIGO 172 :-As despesas de pessoal e encargos de que trata o pre-ente capitulo, no poderão exceder aos limites previs tos na Constituição Federal . CAPITULO IV DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇXO DA LEGISLAÇXO TRIBUTA RIA . ARTIGO 160: -O Poder Executivo enviarc a Câmara - - anicipal, proposta de Lei, dispondo sobre alteraç3es na legislaçãoI segue... Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES, 109 ESTADO DE S.O PAULO WC45.200.6230001.46 CAPITULO V DA ADMINISTRAÇXO DA DIVIDA E CAPTAÇXO DE RECUROS ARTIGO 192—Na Lei Orçamentária anual as dee pesas com amortizações, juros, e demais encargos da dIvida, serão fi xados com base apenas nas operações re,-:lizadas e autorizaçSes concedi das até a data do encaminhamento do Projeto de _Lei a Câmara Municipal. PAR.XGRAPO TICO:—As despesas com juros encar gos operação de créditos por antecipação da Receita Orçamentjria, mes mo que não contr2teda poderão constar da pronosta Orçament4ria e li quidadas, se ocorrem, atá 30 (trinta) dias apOs o encerramento do exe cicio Financeiro de Efetivação . ARTIGO 202:—Os créditos suplementares abertos or Decretos do Executivo, quando destinados a suprir insuficAncia / nas dotaçges relativas aos juros da divida publica, não excederão llmite autorizado na Lei Orçamentária ou Constituição Federal e Legis laço isrtinentes . CAPITULOIV DAS DIJPOSIÇUES GERAIS ARTIGO 212:—Na fixação da Despesa e estimada— Receita, a Lei Orçamentária observará os seguintes principios: I — Austeridade, na gestão dos recursos plbli coe; II — Modernização na ação governamental com vi tas ao aumento de produtividade, qualidade e eficiencia dos serviços servidores píb1icos ; III — Apoio a iniciativa privada IV — PRIORIDADES NO3 IVE3TIMENTOS NAS ÀREAS SOCVIS . ARTIGO 222:—Não sendo devolvido para autOgral a Tei Orçamentária até o inicio do exercicio de 1.994, o Poder Prefeitura Municipal de São José do Barreiro RUA TENENTE MAGALHÃES. 109 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45.200.623/0001.46 egislativo. ARTIGO 239:—Todo Projeto de Lei que envolva- 'umento de Despesa, deverá ser encaminhado com indicago de recursos correspondente para apreciago do Legislativo . ARTIGO 24g,:— Esta Lei entrará em vigor nJ ta de sua pl.,blicago ARTIGO 252:—Revogam—se as disposiçUes em con trário . Prefeitura Municipal de Sgo José do Barreiro, n5 de Agosto de 1.993 . NELWN RIMIRO MENDES Prefeito Municipal Registrado e plIblicado nesta Secretaria na da tn. supra TrVIA DORACI PIRES Escriturária .