| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 1994 |
| Date | 1994-04-06 |
| Ementa | REGULAMENTA O COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE AS FESTIVIDADES CÍVICAS E OU RELIGIOSAS - EM BARRACAS OU NÃO, EM RUAS NA FORMA QUE MENCIONA. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, n. °45 ESTADO DE SÃO PAULO 11■11M LEI /19 686 DE 06 pn ABRIL W. 1.994 " REGULAMENTA O COYERCIO AMBULANTE DURANTE As FEITIVIDADES CIVICAS E OU RELIGIOSAS.. FY BARRACAS OU 00 EM RUAS VA FORMA RN W71: - niNCIONA ". CGG 45.200.62310001.46 NELSON RIBEIRO MErDr,S, 'refeito runieíralde ao José do Darreiro, Latada de Sgo Paulo, no uso de puas atribuiçnee legais, FAZ SABER que a 071mLre nmicipal deão Jane do .larreiro aprovou e ele sanciona e prornagn zeguinte Lei I ARTIGO Fica proibido o Comercio Ambum. imite, em barracas ou nro na :raça coronel Cunhp. 7iara Rua Siqueira— Reis e Rua Capitão ntonio Gomes, não fioando incluídas neste :Tojeto as barracas de Nrtesanato (homologadas na Prefeitura e com aprovação, em -ião José do Sarreiro e que (gotejem expondo seus ,z'Operíos trabnlhoe, em dia es.acifics ARTIGO 2**. O disposto no artigo anteriorwnNo se uplica à rua noo lad717;--aRs da Traja Matriz de São José ,AnTrqo 3rt.Tombem não se aplica o disposto no artigo lç e comércio ambulante de pipOoag hamburger, cachoiro qt te algodão doce, sorvetes, salgi.dir:los, doces caseiros, etc..ç edee de que estejam condicionados em carrinhos apropriada, ou em Caixas de isapor, cujo tamanho no ultrapasse a 2 m2 (dois metros quadrados). 1J2frIn Aos Infratoree de qualluer positivo desta Lei serão impostan as multas previstas na Lep.islação Fiscal do nunleiplo, sem projete das ~aio comínaçãee legais. 211122.2:- :Leta Lei entrad em vicor na da ta de sua pablicação, revogaate az disposiçã•e *a oontr&rio . ':•refeitura :unicipal de São José do Barreiro 13 de Abril de 1.994 NELSON R/BEIRO MENDES Prefeito Municipal Registrado e pjblicado nesta.Iecretaria na — data eupra SILVIA RAC/ PIRES aoiturria