| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1997 |
| Date | 1997-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU E TAXAS DE EXERCÍCIO DE 1997. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, n° 45- Centro - SP. Lei n° 725, de 12 de fevereiro de 1997. "Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento do 1PTIJ e Taxas do exercício de 1997" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto de 10% ( dez por cento ) para o contribuinte que efetuar o pagamento, em parcela única, do camet do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Conservação de Logradouro, Limpeza e Iluminação Pública, do exercício de 1997, até a data de seu vencimento. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3' - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Barreiro, 12 de fevereiro de 1997. Marco Antonio de Oliveira Santos Prefeito Municipa Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, em 12 de fevereiro de 1997. — Ginçahs -