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norma nº 725/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 1997
Date 1997-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU E TAXAS DE EXERCÍCIO DE 1997.
native_id427

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, n° 45- Centro - SP. 
Lei n° 725, de 12 de fevereiro de 1997. 
"Dispõe sobre a concessão de desconto no 
pagamento do 1PTIJ e Taxas do exercício 
de 1997" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um 
desconto de 10% ( dez por cento ) para o contribuinte que efetuar o pagamento, em parcela 
única, do camet do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Conservação de Logradouro, 
Limpeza e Iluminação Pública, do exercício de 1997, até a data de seu vencimento. 
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3' - Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 12 de fevereiro de 1997. 
Marco Antonio de Oliveira Santos 
Prefeito Municipa 
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de São José 
do Barreiro, em 12 de fevereiro de 1997. 
— Ginçahs 
- 

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