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norma nº 727/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 727 / 1997
Date 1997-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI N.º 702 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, n° 45- Centro - SP. 
Lei n° 727, de 12 de fevereiro de 1997. 
"Dispõe sobre alterações na Lei n° 702, de 21 de 
fevereiro de 1995 e dá outras providências" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - A denominação dos cargos de Agente de Segurança - referência 
IX, elencados no Anexo II da Lei Municipal n° 702, de 21 de fevereiro de 1995, fica alterada 
para Agente de Saúde - referência V. 
Artigo 2° - A referência do cargo de Secretário do Prefeito, fixada no 
Anexo H da Lei Municipal n°702, de 21 de fevereiro de 1995, fica alterada de V11 para V. 
Artigo 30 - A referência do cargo de Enfermeira Padrão, fixada no Anexo 
II da Lei Municipal n° 702, de 21 de fevereiro de 1995, fica alterada de XII para X. 
Artigo 40 - A referência do cargo de Chefe de Turismo, fixada no Anexo 11 
da Lei Municipal n° 702, de 21 de fevereiro de 1995, fica alterada de VIII para X. 
Artigo 5° - Fica acrescido no Anexo II, da Lei Municipal n° 702, de 21 de 
fevereiro de 1995, mais um cargo de Assessor de Projetos e Engenharia, com os vencimentos 
próprios do cargo. 
Artigo 6° - Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal 
e acrescido no Anexo II, da Lei Municipal n° 702, de 21 de fevereiro de 1995, o cargo de 
Assessor Contábil, de provimento em comissão, com os vencimentos fixados com base na 
referência XII do Quadro de Servidores Municipais. 
Parágrafo Único.- O cargo de que trata este artigo deverá ser ocupado 
somente por Técnico de Contabilidade ou Contador, legalmente habilitado para o seu exercício. 
Artigo 7° - Fica instituída na Prefeitura Municipal a vantagem da 
gratificação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, cujo regime jurídico já foi adotado 
para os servidores da Municipalidade, através da Lei Municipal n° 558, de 06 de dezembro de 
1989. 
Parágrafo 1° - A gratificação de que trata o "caput" deste artigo variará de 
10 (dez) a 100% (cem por cento), e sua concessão ficará a critério do Prefeito Municipal. 
Parágrafo 2° - A gratificação prevista neste artigo incorporar-se-á à 
remuneração do servidor à razão de 1/5 ( um quinto ) ao ano. 
Artigo 8° - Fica expressamente vedado o pagamento de horas extras para os 
ocupantes dos cargos elencados no Anexo II, da Lei Municipal n° 702, de 21 de fevereiro de 
1995, mesmo que sejam obrigados a exercer suas funções, além do horário normal estabelecido, 
a qualquer momento que forem solicitados, inclusive, sábados, domingos e feriados. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP. 
Artigo 9° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1997. 
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 12 de fevereiro de 1997. 
Marco An i nio de Oliveira 
Prefeito Mun .a 
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de São José 
do Barreiro, em 12 de fevereiro de 1997. 

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