| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 1997 |
| Date | 1997-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI N.º 702 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, n° 45- Centro - SP. Lei n° 727, de 12 de fevereiro de 1997. "Dispõe sobre alterações na Lei n° 702, de 21 de fevereiro de 1995 e dá outras providências" Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - A denominação dos cargos de Agente de Segurança - referência IX, elencados no Anexo II da Lei Municipal n° 702, de 21 de fevereiro de 1995, fica alterada para Agente de Saúde - referência V. Artigo 2° - A referência do cargo de Secretário do Prefeito, fixada no Anexo H da Lei Municipal n°702, de 21 de fevereiro de 1995, fica alterada de V11 para V. Artigo 30 - A referência do cargo de Enfermeira Padrão, fixada no Anexo II da Lei Municipal n° 702, de 21 de fevereiro de 1995, fica alterada de XII para X. Artigo 40 - A referência do cargo de Chefe de Turismo, fixada no Anexo 11 da Lei Municipal n° 702, de 21 de fevereiro de 1995, fica alterada de VIII para X. Artigo 5° - Fica acrescido no Anexo II, da Lei Municipal n° 702, de 21 de fevereiro de 1995, mais um cargo de Assessor de Projetos e Engenharia, com os vencimentos próprios do cargo. Artigo 6° - Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e acrescido no Anexo II, da Lei Municipal n° 702, de 21 de fevereiro de 1995, o cargo de Assessor Contábil, de provimento em comissão, com os vencimentos fixados com base na referência XII do Quadro de Servidores Municipais. Parágrafo Único.- O cargo de que trata este artigo deverá ser ocupado somente por Técnico de Contabilidade ou Contador, legalmente habilitado para o seu exercício. Artigo 7° - Fica instituída na Prefeitura Municipal a vantagem da gratificação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, cujo regime jurídico já foi adotado para os servidores da Municipalidade, através da Lei Municipal n° 558, de 06 de dezembro de 1989. Parágrafo 1° - A gratificação de que trata o "caput" deste artigo variará de 10 (dez) a 100% (cem por cento), e sua concessão ficará a critério do Prefeito Municipal. Parágrafo 2° - A gratificação prevista neste artigo incorporar-se-á à remuneração do servidor à razão de 1/5 ( um quinto ) ao ano. Artigo 8° - Fica expressamente vedado o pagamento de horas extras para os ocupantes dos cargos elencados no Anexo II, da Lei Municipal n° 702, de 21 de fevereiro de 1995, mesmo que sejam obrigados a exercer suas funções, além do horário normal estabelecido, a qualquer momento que forem solicitados, inclusive, sábados, domingos e feriados. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP. Artigo 9° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1997. Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Barreiro, 12 de fevereiro de 1997. Marco An i nio de Oliveira Prefeito Mun .a Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, em 12 de fevereiro de 1997.