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norma nº 728/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 1997
Date 1997-04-07
EmentaALTERA O PERÍMETRO URBANO DO BAIRRO DE FORMOSO.
native_id430

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro 
Lei n° 728, de 7 de abril de 1997. 
"Altera o perímetro urbano do Bairro de Formoso" 
Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1° - Fica alterado o perímetro urbano do Bairro de Formoso, 
fixado no artigo 20da Lei Municipal n° 472, de 15 de abril de 1.988, que passa a 
obedecer os seguintes limites: "Inicia-se no ponto "1", ponto de partida da poligonal, 
na ponte sobre o Ribeirão Formoso, nos limites com o Estado do Rio de Janeiro; 
partindo desse ponto e subindo Pelo Ribeirão até a foz da turbina do Hotel Fazenda 
Clube dos 200, que é o ponto "4" da poligonal, obedecendo aos seguintes rumos: 
83° 30' NW e distância de 280,00 m ; 66° 30' SW com distância de 462,50m ; 10° 
30' SW com distância de 120,00 m. No ponto "4" deflete à esquerda e subindo pela 
usina atinge a margem Norte do lago com rumo 48° 30' SE e distância de 200,00 m 
até o ponto "5" que é a ponto de embarque de barcos. No ponto "5" deflete à direita, 
acompanha a margem do lago onde alcança o muro de pedra da lateral ao Hotel 
Fazenda Clube dos 200 e desta à cerca de arame divisória de pasto com rumo 30° 
30' SW e distância 150,00m, definindo o ponto "6". No ponto "6" deflete à 
esquerda, segue alcançando a divisa na Fazenda Menina Paula até a Estrada 
Municipal SJO-302, nos fundos do Hotel Fazenda Clube dos 200 ; daí desce para 
alcançar as margens do Córrego Cachoeirinha no rumo 75° 30' NE e distância de 
442,00m, definindo o ponto 1". No ponto "7"deflete à esquerda e desce 
acompanhando as mrgens do Córrego Cachoeirinha até o ângulo formado pelo 
prolongamento de divisa Sul do Campo de Futebol, com rumos 24" 00' NE e 
distância de 279,00 m ; rumo 59° 00' NE e distância 105,00m , definindo o ponto 
"9" da poligonal. No ponto "9" deflete à direita até a cerca de divisa da Secretaria 
da Educação, onde está a Escola Estadual Professor Ademar Campos, com rumo 
81° 30' NE, distância de 294,00 m até o ponto "10". No ponto "10" deflete à 
esquerda com rumo 29° 30' NE e distância 710,00 In até a Chácara Pinhal, 
definindo o ponto "11". No ponto "II" deflete à esquerda, atravessa a Rodovia 
Estadual SP-68 e atinge as margens do Ribeirão Formoso, com rumo 55" 00' NW e 
distância de 210,00 m, definindo o ponto "12". No ponto "12" deflete à esquerda e 
acompanha subindo as margens do Ribeirão Formoso, com os seguintes rumos: 05° 
00'SW e distância de 210,00 m ; 40' 00' SW e distância de 171,00 m ; 20° 00' SW 
e distância de 120,00m ; 40° 00' SW e distância de 260,00 m; 81" 30' SW e 
distância de 115,00 m até o ponto "1" sobre a ponte do Ribeirão Formoso, ponto 
inicial da Poligonal, totalizando um perímetro de 4.128,50 m ( quatro mil, cento e 
vinte e oito metros e cinquenta centímetros ) e uma área de 371.807,37 m2 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro 
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(trezentos c setenta e um mil ., oitocentos e sete vírgula trinta e sete metros 
quadrados )". 
Artigo 2" - As propriedades incorporadas aoperímetro urbano fixado 
nesta Lei, que não constavam do rol de contribuintes de tributos municipais, serão 
cadastradas para tributação no próximo exercício de 1.998, e desmembradas do 
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ( INCRA). 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 7 de abril de 1997. 
Marco Antonio de Oliveira San 
Prefeito Municip• 
Registrada em livro próprio c Publicada na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de São José do Barreiro, em 7 de abril de 1997. 
d. 0 
Chefe deGabinete 
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