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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 732/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 1997
Date 1997-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE PONTO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP 
Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 
C.G.C. 45.200.623/0001-46 LEI N2 7 2 DE 08 DE MAIO DE lu' 
"DISPOE SOBRE CRIAÇ,0 E LOCALIZ.A￾0'0 DE PONTO DE TÁXI E DX OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS " 
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Muni￾cipal de São Jose do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas a￾tribuiçSes legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de São Jose do 
Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
ARTIGO 12 :- Ficam criados no Município de São ' 
Jose do Barreiro, os pontos de Táxi nàaeros 01 - 02 e 03, localizados 
na Praça Cel. Cunha Lara, Rodovigria Municipal e Praça Antonio Prado 
Junior, 
PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Os pontos de Táxi de que 
se trata o "caput" deste artigo comportarão de 18 ( dezoito velou - 
los assim distribuídos: 
a ) Praça Cel Cumba Lara - 07 
b ) Rodoviária Municipal - 07 
o ) Praça Antonio Prado Junior - 04 
PARÁGRAFO SEGUNDO:- Serio assegurados os direi￾tos de renovação de licença a todos os que já exercem profissão de 
taxicista no Município assim como fica vedado a transferência de pon￾to o que será atribuição somente da Prefeitura Municipal. 
PARÁGRAFO TERCEIRO:- Fica o Executivo Munioi - 
pai obrigado a criar uma Comissão Municipal atraves de Lei, para a 
concessão de Licença para Táxi com o mínimo de 5 membros, inclusive 
para revisão dos direitos adquiridos aos taxioistas previstos no pa — 
rágrafo 20. 
ARTIGO 22:- O Chefe do Poder Executivo Muni - 
cipal deverá por Decreto, regulamentar o funcionamento do ponto de Tg 
xl criado por esta Lei, objetivando o bem estar da população. 
Oh* • Gabinete. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP 
Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 
C.G.C. 45.200.623/0001-46 
sua publioaçío. 
rio. 
de Maio de 1997. 
ARTIGO 39,1— Esta Lei entrar; em vigor na data de 
ARTIGO 40 :—Revogam 43 as dispoeições em oontrd 
-2refeitura Wunicipal de Sío José do Barreiro, 08 
MARCO ANTONIO DE O. SANTOS 
Prefeito Municipa 
Registrado em livro próprio e publicado na Seer 
tarja da Prefeitura Municipal de 4t- o Jose do Barreiro, em 08 de Maio 
da 1997. 

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