| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 1997 |
| Date | 1997-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE PONTO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 C.G.C. 45.200.623/0001-46 LEI N2 7 2 DE 08 DE MAIO DE lu' "DISPOE SOBRE CRIAÇ,0 E LOCALIZ.A0'0 DE PONTO DE TÁXI E DX OUTRAS PROVIDÊNCIAS " MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São Jose do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçSes legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de São Jose do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 12 :- Ficam criados no Município de São ' Jose do Barreiro, os pontos de Táxi nàaeros 01 - 02 e 03, localizados na Praça Cel. Cunha Lara, Rodovigria Municipal e Praça Antonio Prado Junior, PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Os pontos de Táxi de que se trata o "caput" deste artigo comportarão de 18 ( dezoito velou - los assim distribuídos: a ) Praça Cel Cumba Lara - 07 b ) Rodoviária Municipal - 07 o ) Praça Antonio Prado Junior - 04 PARÁGRAFO SEGUNDO:- Serio assegurados os direitos de renovação de licença a todos os que já exercem profissão de taxicista no Município assim como fica vedado a transferência de ponto o que será atribuição somente da Prefeitura Municipal. PARÁGRAFO TERCEIRO:- Fica o Executivo Munioi - pai obrigado a criar uma Comissão Municipal atraves de Lei, para a concessão de Licença para Táxi com o mínimo de 5 membros, inclusive para revisão dos direitos adquiridos aos taxioistas previstos no pa — rágrafo 20. ARTIGO 22:- O Chefe do Poder Executivo Muni - cipal deverá por Decreto, regulamentar o funcionamento do ponto de Tg xl criado por esta Lei, objetivando o bem estar da população. Oh* • Gabinete. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 C.G.C. 45.200.623/0001-46 sua publioaçío. rio. de Maio de 1997. ARTIGO 39,1— Esta Lei entrar; em vigor na data de ARTIGO 40 :—Revogam 43 as dispoeições em oontrd -2refeitura Wunicipal de Sío José do Barreiro, 08 MARCO ANTONIO DE O. SANTOS Prefeito Municipa Registrado em livro próprio e publicado na Seer tarja da Prefeitura Municipal de 4t- o Jose do Barreiro, em 08 de Maio da 1997.