| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 1997 |
| Date | 1997-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 C.G.C. 45.200.623/0001-46 LEI Ne 734 Dls 22 D;,.J.Clo DL 1997 "DIsPriESOME AS DIREPRIZE2 ORÇAMW ?IRIAS PikSLA O BURCIOTO FUANORIRO In 1,393 A 1U JÜ11145 .c';0jV.A.;:2NC14.3 IWt2CO Aluo= r:2 3.0=3,Prefeito :unici pai de Sã, 4732.á do Barreiro, ,:e .tado da .-553 ncazo dcsuasatr.11. bair lezais,Faz 3abor, que a Câmara Municipal de ao Jock5 dc Bar zeirc,aprovou e ale sancioLa epromulgaaseguinte Lei: :i1V/IG319:-Da oca/oraidade com os artigos 165 da Jonstítuição Iodarei,174, II, da Jonatitaiço ':.stadual e 196, fl daLei OrgánicadoYauicípio, fiaam estabelecidos, 1103 tormondoe taLei, azDivetri:mez ."Jiv,..rue,11-1au - agirarem observadas no exercício financeiro de 1998. A2WIG3 2çés - O 2rojetodeLei Orçamentária Anual do Município de Jao José do Barreiro, Estado da."Ão Pealo, par fiaa:aceiro de 19j8, seráelaboradoem observância as dire - trizes fixadas ileata Lei. ;.,,,!:2AJO 1==23: zDsta orçamentária n - ruol compreende oore,-=tt, . todo:,Os Orem; daadministração mualcipal, integrado 2uma peça 'laica, capoderos 11:,.:ccativo eregiElstivo. 2 -21UVD2-pru.ostaorçamentária oexercíciode196,será encaminhada até 30 de .:etambro de caie° para;1_,recisçloa votaçá. o da amaraIaaicipa1. .ÀRXGRA4TaGEIROt-i;a estimativa eL: oonsiderar-es-á a tendánola do exercício anterior, a oc efeitoe dae eventuais modificaç;es na:egielaçgo Tributária, as ,:luais sergo objeto de Projetos de Leis a ser encaminhado à Câmara Uunicipal antes do encerramento do exercício. 1.2£222-2222:— O PoderExecutivo, tendo em vista a capacidade financeira do lifunicípio, procedi-gaseleçgo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 C . G.C. 45.200.623/0001-46 de programas, rojetos e atividades estabelecidas e -_'lano Plurianual de rroverno para serem incluídas em propostas orçamentárias anuais. PARÁGRAFO 9UINTO:- O Poder nxecutivo poderá fir m„Ir Convênios com outras esferas de governo, objetivando desenvolver (wegramas na àrea de Educação, Saúde, Cultura, saneamento Básico, alám de outras que forem objetos de autorização pela Câmara Municipal. PARÁGRAFO iaT0t-Na programação da despesa or - namentária e extra, o Executivo atenderá aos seguintes objetivos: I - manter a receita e a despesa de modo a redu - zir a percentuais mínimos as eventuais insuficiâncias de oaiza e de - sequilíbrio financeiro; II - assegurar em tampo hábil, os recursos necessj rios e suficientes, à melhor execução do programa anual de trabalho de cada àrea da Administração rmnicipal. ARTIGO 39 :- A proposta orçamentária anual que o -"eder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo compor.-se-d de: I - Mensagem II Projeto de Lei Orçamentária III - Quadro Demonstrativo, por força do § 12, inciso I, II, e III e IV, e § 22, inciso II e III, da Lei Federal ng 4320, de 17 de Mrço de 1964, com as classificações institucional o econimelca e programdtica. ARTIGO 41)» A Administração Municipal adotará , conforme preceitua o artigo 37, II, da Constituição Federal, o con - curso Público para investidura em emprego público ou função pública, ressalvados os cargos em comisso, declarados em Lei, e os casos de c') contrafação por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal ( art. 37, IX ) e, em especial, da Lei Municipal n2 540, de 13 de OutEbro de 1989. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 C.G.C. 45.200.623/0001-46 PARÁGRAFO CNICO:- Todas as contratações feita pela Administra9io Páblioa serio sob a égide da Consolidagio das Leia do Trabalho, regime já adotado pelo Município de Sio Jose do Barreiro. ARTIGO 59:-A fixação de valores das dotações orçamentáriae destinadas a atender despesas °ou pessoal e encargos • dar-ee-io na conformidade do quadro de empregos, cargos e funções 1 preenchidos na forma da Legislação vigente. ANTIGO Ottisike despesas com pessoal compreen - dendo servidores municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores,ficamlimitadas aos parametros cone - titucionaie e legaie vigentes. ARTIGO 79:-Serio previstas na proposta orçamentária anual asdespesasde pessoal, com promoção, benefíciosevaa tagens decorrentes da legislação vigente à época da elaboração da pre posta orçamentáriareferida. ARTIGO 89:-Por força do artigo 212,daCone - tituição Federal, o Município de Sio Jose do Barreiro, aplicar no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos compreendida a proveniente de transferências, namanutençio edesenvolvimento do Ensino. ARTIGO 99:.O Poder Executivo enviará, quando necessário a Câmara Municipal, projetoes de Leia, dispondo sobre alterações na Legislação TributáriaMunicipal,respeitando sempre o princípio da anulidade. ARTIGO 10:-Nodecorrer do corrente exercício devera ser votada eventualmodifioa9Zo na Legiela9Ro Tributria para vigir no exercíciode1998. ARTIGO 11:-Para elaboração do 06digo Tribu trio Municipal, o Município deverá consolidar toda a legielagio nos âmbitos Federal, Estadualeri.unicipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 C.G.C. 45.200.623/0001-46 ARTIGO 12:-O pagamento doe serviços da dívida com Dessoal e encatgos terá prioridade sobre els dia. ARTIGO 13,e- Os pagamentos devidos peia Fazenda Muhicipal, em virtude de sentença judiciária, far-se..ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação doe precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a diarignação de casos ou de pessoasl nas dotações orçaaentárias e nos créditos adicionais abertos para es te fim, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal. ARTIGO 141-As operações de crédito por antecipação da receita oprçamentária deverão ser liquidadas dentro dos pra - zoe estabelecidos por Lei Federal ou normas própipdas do Banco Can - ti 1. ..RTIGO 151-Os créditos suplementares abertos por *necreto do Poder Executivo, quando destinados a suprir ineuficiencia. de dotações relativas aos serviços da dívida pdblioa, não excederão ao limite autorizado na Lei Orçamentária Anual ou em Lei Especial pn ra créditos todas aprovadas pela Câmara Municipal. ARTIGO 161-O Plano Plurianual de Governo deverá ser enviado ao Poder Legislativo, após estudos, diagnósticos e seleçio de prioridades estabelecidos, pelo Executivo Municipal, antes do encerramento do exercício corrente, com alterações, adiçaes e supres s3es se neoese‘tria. ARTIGO 171-A Lei Orçamentária Anual deverá ser apreciada e votada pela Câmara Municipal, coa posterior devolução ao Poder Executivo, para sanção ou veto, até o final do ano em curso, para que o Município possa realizar obras e serviços em prol da cOmu nidade, dentro da legislação vigente. PARÉGRAPOINIO0s-Caso o PrOjeto de Lei de que trata este artigono seja aprovado, dentro do exercício em curso , u Poder Executivo o executará até aaprovação, por duodécimos mensaic PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 C.G.C. 45.200.623/0001-46 ARTIGO 18:-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 12 de Janeiro de 1998. ARTIGO 19:- Revogam-se as disposições em cantrário. Prefeitura Municipal de São Jose do Barreiro , 22 de Maio de 1997. BCO ANTONIO DE O TOS Prefeito Munciiap Registrada neste Gator de Assistência A dmi tiva e Publicada no Paço Municipal na data supra. Chef de Ga inato.