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norma nº 734/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 1997
Date 1997-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP 
Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 
C.G.C. 45.200.623/0001-46 
LEI Ne 734 Dls 22 D;,.J.Clo DL 1997 
"DIsPriESOME AS DIREPRIZE2 ORÇAMW 
?IRIAS PikSLA O BURCIOTO FUANORIRO 
In 1,393 A 1U JÜ11145 .c';0jV.A.;:2NC14.3 
IWt2CO Aluo= r:2 3.0=3,Prefeito :unici 
pai de Sã, 4732.á do Barreiro, ,:e .tado da .-553 ncazo dcsuasatr.11. 
bair lezais,Faz 3abor, que a Câmara Municipal de ao Jock5 dc Bar 
zeirc,aprovou e ale sancioLa epromulgaaseguinte Lei: 
:i1V/IG319:-Da oca/oraidade com os artigos 165 
da Jonstítuição Iodarei,174, II, da Jonatitaiço ':.stadual e 196, 
fl daLei OrgánicadoYauicípio, fiaam estabelecidos, 1103 tormondoe 
taLei, azDivetri:mez ."Jiv,..rue,11-1au - agirarem observadas no exercício 
financeiro de 1998. 
A2WIG3 2çés - O 2rojetodeLei Orçamentária Anual 
do Município de Jao José do Barreiro, Estado da."Ão Pealo, par 
fiaa:aceiro de 19j8, seráelaboradoem observância as dire - 
trizes fixadas ileata Lei. 
;.,,,!:2AJO 1==23: zDsta orçamentária n - 
ruol compreende oore,-=tt, . todo:,Os Orem; daadministração mual￾cipal, integrado 2uma peça 'laica, capoderos 11:,.:ccativo eregiElstivo. 
2 -21UVD2-pru.ostaorçamentária 
oexercíciode196,será encaminhada até 30 de .:etambro de 
caie° para;1_,recisçloa votaçá. o da amaraIaaicipa1. 
.ÀRXGRA4TaGEIROt-i;a estimativa eL: 
oonsiderar-es-á a tendánola do exercício anterior, a oc efeitoe dae 
eventuais modificaç;es na:egielaçgo Tributária, as ,:luais sergo obje￾to de Projetos de Leis a ser encaminhado à Câmara Uunicipal antes do 
encerramento do exercício. 
1.2£222-2222:— O PoderExecutivo, tendo 
em vista a capacidade financeira do lifunicípio, procedi-gaseleçgo 
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de programas, rojetos e atividades estabelecidas e -_'lano Plurianual 
de rroverno para serem incluídas em propostas orçamentárias anuais. 
PARÁGRAFO 9UINTO:- O Poder nxecutivo poderá fir 
m„Ir Convênios com outras esferas de governo, objetivando desenvolver 
(wegramas na àrea de Educação, Saúde, Cultura, saneamento Básico, a￾lám de outras que forem objetos de autorização pela Câmara Municipal. 
PARÁGRAFO iaT0t-Na programação da despesa or - 
namentária e extra, o Executivo atenderá aos seguintes objetivos: 
I - manter a receita e a despesa de modo a redu - 
zir a percentuais mínimos as eventuais insuficiâncias de oaiza e de - 
sequilíbrio financeiro; 
II - assegurar em tampo hábil, os recursos necessj 
rios e suficientes, à melhor execução do programa anual de trabalho 
de cada àrea da Administração rmnicipal. 
ARTIGO 39 :- A proposta orçamentária anual que o 
-"eder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo compor.-se-d de: 
I - Mensagem 
II Projeto de Lei Orçamentária 
III - Quadro Demonstrativo, por força do § 12, in￾ciso I, II, e III e IV, e § 22, inciso II e III, da Lei Federal ng 
4320, de 17 de Mrço de 1964, com as classificações institucional o 
econimelca e programdtica. 
ARTIGO 41)» A Administração Municipal adotará , 
conforme preceitua o artigo 37, II, da Constituição Federal, o con - 
curso Público para investidura em emprego público ou função pública, 
ressalvados os cargos em comisso, declarados em Lei, e os casos de c') 
contrafação por Tempo Determinado para atender a necessidade temporá￾ria de excepcional interesse público, nos termos da Constituição Fe￾deral ( art. 37, IX ) e, em especial, da Lei Municipal n2 540, de 13 
de OutEbro de 1989. 
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PARÁGRAFO CNICO:- Todas as contratações feita 
pela Administra9io Páblioa serio sob a égide da Consolidagio das Leia 
do Trabalho, regime já adotado pelo Município de Sio Jose do Barrei￾ro. 
ARTIGO 59:-A fixação de valores das dotações 
orçamentáriae destinadas a atender despesas °ou pessoal e encargos • 
dar-ee-io na conformidade do quadro de empregos, cargos e funções 1 
preenchidos na forma da Legislação vigente. 
ANTIGO Ottisike despesas com pessoal compreen - 
dendo servidores municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da 
Câmara Municipal e Vereadores,ficamlimitadas aos parametros cone - 
titucionaie e legaie vigentes. 
ARTIGO 79:-Serio previstas na proposta orça￾mentária anual asdespesasde pessoal, com promoção, benefíciosevaa 
tagens decorrentes da legislação vigente à época da elaboração da pre 
posta orçamentáriareferida. 
ARTIGO 89:-Por força do artigo 212,daCone - 
tituição Federal, o Município de Sio Jose do Barreiro, aplicar no 
mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos 
compreendida a proveniente de transferências, namanutençio edesen￾volvimento do Ensino. 
ARTIGO 99:.O Poder Executivo enviará, quando 
necessário a Câmara Municipal, projetoes de Leia, dispondo sobre al￾terações na Legislação TributáriaMunicipal,respeitando sempre o 
princípio da anulidade. 
ARTIGO 10:-Nodecorrer do corrente exercício 
devera ser votada eventualmodifioa9Zo na Legiela9Ro Tributria para 
vigir no exercíciode1998. 
ARTIGO 11:-Para elaboração do 06digo Tribu 
trio Municipal, o Município deverá consolidar toda a legielagio nos 
âmbitos Federal, Estadualeri.unicipal. 
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ARTIGO 12:-O pagamento doe serviços da dívida 
com Dessoal e encatgos terá prioridade sobre els dia. 
ARTIGO 13,e- Os pagamentos devidos peia Fazenda Mu￾hicipal, em virtude de sentença judiciária, far-se..ão exclusivamente 
na ordem cronológica de apresentação doe precatórios e à conta dos 
créditos respectivos, proibida a diarignação de casos ou de pessoasl 
nas dotações orçaaentárias e nos créditos adicionais abertos para es 
te fim, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Fe￾deral. 
ARTIGO 141-As operações de crédito por antecipa￾ção da receita oprçamentária deverão ser liquidadas dentro dos pra - 
zoe estabelecidos por Lei Federal ou normas própipdas do Banco Can - 
ti 1. 
..RTIGO 151-Os créditos suplementares abertos por 
*necreto do Poder Executivo, quando destinados a suprir ineuficiencia. 
de dotações relativas aos serviços da dívida pdblioa, não excederão 
ao limite autorizado na Lei Orçamentária Anual ou em Lei Especial pn 
ra créditos todas aprovadas pela Câmara Municipal. 
ARTIGO 161-O Plano Plurianual de Governo deverá 
ser enviado ao Poder Legislativo, após estudos, diagnósticos e sele￾çio de prioridades estabelecidos, pelo Executivo Municipal, antes do 
encerramento do exercício corrente, com alterações, adiçaes e supres 
s3es se neoese‘tria. 
ARTIGO 171-A Lei Orçamentária Anual deverá ser 
apreciada e votada pela Câmara Municipal, coa posterior devolução ao 
Poder Executivo, para sanção ou veto, até o final do ano em curso, 
para que o Município possa realizar obras e serviços em prol da cOmu 
nidade, dentro da legislação vigente. 
PARÉGRAPOINIO0s-Caso o PrOjeto de Lei de que 
trata este artigono seja aprovado, dentro do exercício em curso , 
u Poder Executivo o executará até aaprovação, por duodécimos mensaic 
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ARTIGO 18:-Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 12 de Janeiro de 
1998. 
ARTIGO 19:- Revogam-se as disposições em can￾trário. 
Prefeitura Municipal de São Jose do Barreiro , 
22 de Maio de 1997. 
BCO ANTONIO DE O TOS 
Prefeito Munciiap 
Registrada neste Gator de Assistência A dmi 
tiva e Publicada no Paço Municipal na data supra. 
Chef de Ga inato. 

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