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norma nº 737/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 1997
Date 1997-07-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP 
Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 
C . G. C. 45.200.623/0001-46 Lla RI737 DE21 DE JULHODE1997 
"AUTORIZA 3 EX2CTITIVO MUNICIPAL A 
CEIJGBAR C.',W4.10a0 OOI A SECREIARIA 
vs,nrcinnoo 9mm0r.7, (7^.M1AMEIY20 
OBR*S DO ESTADO DE Sb PAULO" 
MARCO ANTONIO DE puma SANTOS,Prefeito Munici 
paideSio José do Barreiro, Estado deSão Paulo, no uso de suas u 
tribuições legais,FAZf3A33ER, que a Câmara gunicipel de São José do 
Barreiro, aprovou eele sanciona e promulga a seguinteLei: 
r•I(10 11:-Fica o nxeoutivel Municipal autorizado 
a celebrar convento com a Secretaria deRecursos Hídricos, Saneamen￾to e Obras do Estado dedão Paulo, objetivandoRexecução conjunta 
de obras de Saneamento Básico, neste Município. 
ARTIGO 21e-Ovalor eettmadopara realização das 
referidas obras é de R$150.000,00 ( Cento e CinquentaMilReais ) • 
sendo que deverá ser suportado da seguinte forma,R$100.000,00 ( 
CemMilReais ), que onerará o Orçamento Programa da Secretaria de 
Recursos Hídricos, Saneamentoe Obras e R$ 50.000,00 ( Cinquenta Mil 
Reais ), que nnerarí o Or9amento 2rograma da Prefeitura Municipal. 
ARTIG2_21- As obras serão executadas por Adminie 
tração direta ou indiretamente através de terceiros, mediante lici 
taçao. 
ARTIGO 411- Pica ainda, autorizado o Executivo 
trunicipal a proceder a abertura deumcrédito especialnovalor de 
R$150.000,00 ( Cento e CinquentaMil Reais ), junto ao Setor de Cozi 
Utilidade da 2refeitura Municipal. 
PARÁGRAFO INICO: Para a cobertura do crédito au￾torizado neste artigo serão utilizados recursos financeiros prove - 
nientes do Convênio da seguinte forma: 
INCISO 1 e- R$ 100.000,00 ( Cem Mil Reais ), pro- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP 
Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 
C.G.C. 45.200.623/0001-46 
~lentes do nonvento de it).c, trata o artiRo It Lei. 
INCISO II:- R$ 50.000,00 ( Cinquenta Mil Real.) 
por 2.nulaçõo de dotações orçament4riae, nos termos do artigo 43, Pa￾ragrafo lf, inciso III, da Lei Federal 432Q/64. 
ARTIGO 21- Pina autorimtdn n nxenutivo ?Multei 
na1 a aditar o Convenio de que trata esta Lei, escore que assim de - 
terminar o interesse ptiblico. 
P,RTIGO rsta Lei entran' eri irtgor na 
dn sua i_xiblinacAo, revnnadas ai dinpostres em cortrArio. 
)-r, fr3itura Municipal de ir) Jne4 do narreiro Á 
21 de Julho de 1997. 
MARCO ANTONIO 
Prefeito Municipal 
negistrada neate :3etor de Assimiénzia Adminis 
traiva em livro proprio e publicada no Paço Municipal. 

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