| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 1997 |
| Date | 1997-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 C . G. C. 45.200.623/0001-46 Lla RI737 DE21 DE JULHODE1997 "AUTORIZA 3 EX2CTITIVO MUNICIPAL A CEIJGBAR C.',W4.10a0 OOI A SECREIARIA vs,nrcinnoo 9mm0r.7, (7^.M1AMEIY20 OBR*S DO ESTADO DE Sb PAULO" MARCO ANTONIO DE puma SANTOS,Prefeito Munici paideSio José do Barreiro, Estado deSão Paulo, no uso de suas u tribuições legais,FAZf3A33ER, que a Câmara gunicipel de São José do Barreiro, aprovou eele sanciona e promulga a seguinteLei: r•I(10 11:-Fica o nxeoutivel Municipal autorizado a celebrar convento com a Secretaria deRecursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado dedão Paulo, objetivandoRexecução conjunta de obras de Saneamento Básico, neste Município. ARTIGO 21e-Ovalor eettmadopara realização das referidas obras é de R$150.000,00 ( Cento e CinquentaMilReais ) • sendo que deverá ser suportado da seguinte forma,R$100.000,00 ( CemMilReais ), que onerará o Orçamento Programa da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamentoe Obras e R$ 50.000,00 ( Cinquenta Mil Reais ), que nnerarí o Or9amento 2rograma da Prefeitura Municipal. ARTIG2_21- As obras serão executadas por Adminie tração direta ou indiretamente através de terceiros, mediante lici taçao. ARTIGO 411- Pica ainda, autorizado o Executivo trunicipal a proceder a abertura deumcrédito especialnovalor de R$150.000,00 ( Cento e CinquentaMil Reais ), junto ao Setor de Cozi Utilidade da 2refeitura Municipal. PARÁGRAFO INICO: Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo serão utilizados recursos financeiros prove - nientes do Convênio da seguinte forma: INCISO 1 e- R$ 100.000,00 ( Cem Mil Reais ), pro- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 C.G.C. 45.200.623/0001-46 ~lentes do nonvento de it).c, trata o artiRo It Lei. INCISO II:- R$ 50.000,00 ( Cinquenta Mil Real.) por 2.nulaçõo de dotações orçament4riae, nos termos do artigo 43, Paragrafo lf, inciso III, da Lei Federal 432Q/64. ARTIGO 21- Pina autorimtdn n nxenutivo ?Multei na1 a aditar o Convenio de que trata esta Lei, escore que assim de - terminar o interesse ptiblico. P,RTIGO rsta Lei entran' eri irtgor na dn sua i_xiblinacAo, revnnadas ai dinpostres em cortrArio. )-r, fr3itura Municipal de ir) Jne4 do narreiro Á 21 de Julho de 1997. MARCO ANTONIO Prefeito Municipal negistrada neate :3etor de Assimiénzia Adminis traiva em livro proprio e publicada no Paço Municipal.