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norma nº 740/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 1997
Date 1997-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP 
Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 
C.G.C. 45.200.623/0001-46 
LEI N2 740 DE 29 DL AGOSTO DE 1997 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PA￾RA CON O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO 
DE SERVIÇO " 
MARCO NNTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Muni 
cipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas - 
atribuiçõee legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de SU Josg 
J.o Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
ARTIGO 12:-Fica o Poder Executivo autorizado 
a, em nome do Município de São José do Barreiro, Estado de 3ão Paulo, 
firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica rederal OZP, 
na forma da Resolução 262, de 02 de Julho de 1997, do Conselho Cura - 
dor do POT3, e da Circular GEAPS/GEPIC ne 3.064/97, de 18 de Julho de 
1997. 
ARTIGO 22:-O Poder Executivo, para garantir 
da avença, fica autorizado a vincular cotas do PPM "'ando da Parti￾cipação doe Municipios ou do ICMS - Imposto ':obre Circulação de Mer￾cadorias, durante todo o prazo de vigência do ajusta. 
ARTIGO 32:-O Poder Executivo, durante o acor 
do de Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianul, do￾tações suficientes ao atendimento das prestagiies meneale oriundas do 
ajuste. 
,',RTI90 42:-Esta Lei entrará em vigor na da￾ta de sua publicaçãO. 
ARTIGO 52:-RevogamZee as disposiçõeo em oon 
tr4i.ios em especial a Lei no 735, de 30 de Junho de 1997. 
Prefeitura Municipal de são José do Barreiro, 
29 de Agosto de 1997. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP 
Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 
C.G.C. 45.200.623/0001-46 
,NIO DE OLIVEIRA 
rrefeito MuziiÓ1 i 
Regietrada neste Setor de Apeistência Administrai= 
tívn em livro próprio e publicado no Paço Municipal. 

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