| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 1997 |
| Date | 1997-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 C.G.C. 45.200.623/0001-46 LEI N2 740 DE 29 DL AGOSTO DE 1997 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA CON O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO " MARCO NNTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Muni cipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas - atribuiçõee legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de SU Josg J.o Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 12:-Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de São José do Barreiro, Estado de 3ão Paulo, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica rederal OZP, na forma da Resolução 262, de 02 de Julho de 1997, do Conselho Cura - dor do POT3, e da Circular GEAPS/GEPIC ne 3.064/97, de 18 de Julho de 1997. ARTIGO 22:-O Poder Executivo, para garantir da avença, fica autorizado a vincular cotas do PPM "'ando da Participação doe Municipios ou do ICMS - Imposto ':obre Circulação de Mercadorias, durante todo o prazo de vigência do ajusta. ARTIGO 32:-O Poder Executivo, durante o acor do de Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianul, dotações suficientes ao atendimento das prestagiies meneale oriundas do ajuste. ,',RTI90 42:-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãO. ARTIGO 52:-RevogamZee as disposiçõeo em oon tr4i.ios em especial a Lei no 735, de 30 de Junho de 1997. Prefeitura Municipal de são José do Barreiro, 29 de Agosto de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 C.G.C. 45.200.623/0001-46 ,NIO DE OLIVEIRA rrefeito MuziiÓ1 i Regietrada neste Setor de Apeistência Administrai= tívn em livro próprio e publicado no Paço Municipal.