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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 745/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 1997
Date 1997-10-02
EmentaPROÍBE O USO DE CIGARRO EM DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS, ASSIM COMO ANIMAIS DOMÉSTICOS.
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C.G.C. 45.200.623/0001-46 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP 
Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 
LEI No 745 DE 02 DE OUTUBRO DE 1997 
" PROME O USO DE CIGARRO EM DEPEN￾DÊNCIAS ESPORTIVAS, ASSIM COMO ANI￾MAIS DOMÉSTICOS" 
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuções 
legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, 
aprovou ç ele sanciona e promub: a seguinte Lei: 
ARTIGO lo: Fica proibido o uso de cigarro por fumantes no recinto do 
"GALPÃO POLIVALENTE", durante as práticas esportivas realizadas 
no prédio público, localizado à Av. Fornindo Lobão - s/n , bem como a 
entrada de animais domésticos no referido recinto. 
ARTIGO 20: Esta Lei entrará em vigor na data de sua puMicação. 
ARTIGO 3o: Ficam revogadas as disposições CM eelltáriO. 
Prefeitura Municipal de Sào José do Barreiro, 02 de Outubro de 
1997. 
MARCO 1ONIO DE O. 5 
Prefeito Municipal 
Registrada neste Setor de Assistência. Administrativa em livro próprio e 
publicada no Paço Municipal na data supra. 

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