| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 1997 |
| Date | 1997-10-02 |
| Ementa | PROÍBE O USO DE CIGARRO EM DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS, ASSIM COMO ANIMAIS DOMÉSTICOS. |
| native_id | 447 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
C.G.C. 45.200.623/0001-46 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 LEI No 745 DE 02 DE OUTUBRO DE 1997 " PROME O USO DE CIGARRO EM DEPENDÊNCIAS ESPORTIVAS, ASSIM COMO ANIMAIS DOMÉSTICOS" MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuções legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou ç ele sanciona e promub: a seguinte Lei: ARTIGO lo: Fica proibido o uso de cigarro por fumantes no recinto do "GALPÃO POLIVALENTE", durante as práticas esportivas realizadas no prédio público, localizado à Av. Fornindo Lobão - s/n , bem como a entrada de animais domésticos no referido recinto. ARTIGO 20: Esta Lei entrará em vigor na data de sua puMicação. ARTIGO 3o: Ficam revogadas as disposições CM eelltáriO. Prefeitura Municipal de Sào José do Barreiro, 02 de Outubro de 1997. MARCO 1ONIO DE O. 5 Prefeito Municipal Registrada neste Setor de Assistência. Administrativa em livro próprio e publicada no Paço Municipal na data supra.