| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 1997 |
| Date | 1997-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS. |
| native_id | 448 |
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C.G.C. 45.200.623/0001-46 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, n°45 - Centro SP Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 LEI No 746 DE 02 DE OUTUI3RÓ DE 1997 "-DLSPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS" ••„_ MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São José' do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuções legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO lo: Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogai. pelo prazo máximo de até 180 dias, os contratos temporários de servidores admitidos na Prefeitura Municipal, neste exercício de 1997, com o objetivo de não prejudicar a continuidade dos serviços públicos prestados população barreirense. PARÁGRAFO ÚNICO: Durante o prazo de prorrogação de que trata o caput deste artigo a Prefeitura Municipal fará realizar o competente concurso público, para o provimento efetivo dos cargos vagos. ARTIGO 2o: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 02 de Outubro de 1997. MARCO ÀNTONTO DE a-5 OS Prefeito Municipal Registrada neste Setor de Assistência Administrativa em livro próprio e publicada no Paço Municipal na data supra. • l i\ O C47:è Che e Can= .