| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 1997 |
| Date | 1997-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 450 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE S.J.D0 BARREIRO RUA JOSÉ BENTO TEIXEIRA -45 CENTRO - FONE - 012- 577-1288 LEI No.748 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÓMICA FEDERAL A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRETAS" MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulea a seguinte Lei: ARTIGO Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com Caixa Econômica Federal, até o valor em moeda corrente e legal de RS 172.000,00 ( Cento e Setenta e Dois Mil Reais ), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Progama de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA. ARTIGO 20: Para a garantia do principal e acessórios dos financiamentos pelo Município de São José do Barreiro, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1o, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação do Município e ou do Imposto sobre Operações realativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Produções de Serviços de Transportes Interestadual e Intennunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fluidos ou impostos que venham substitui-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Finaceiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento PREIII,ITURA MUNICIPAL DE S.J.D0 BARREIRO RUA JOSÉ BENTO TEIXEIRA -45 CENTRO - FONE - 012- 577-1288 PARÁGRAFO ÚNICO: Os poderei previstos neste artigo só poderão ser exercidns pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município de São José do Barreiro não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos celebrados com a Caixa Econômica Federal. ARTIGO 3o: O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. ARTIGO 4o: O Poder Executivo através de Lei Municipal estabelecerá normas para atendimento ao artigo I o desta Lei quanto a execução do Programa de Atendimento Habitacional atrávés do Poder Público Pró -Moradia ARTIGO So: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, OS de Novembro de 1997. MARCO .AI Pref lunicipal Registrada neste Setor de Assistência Administrativa em livro próprio e publicada no Paço Municipal na data supra