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norma nº 748/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 1997
Date 1997-11-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE S.J.D0 BARREIRO 
RUA JOSÉ BENTO TEIXEIRA -45 
CENTRO - FONE - 012- 577-1288 
LEI No.748 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FI￾NANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÓMICA FEDERAL 
A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRE￾TAS" 
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que 
a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulea a 
seguinte Lei: 
ARTIGO Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento 
com Caixa Econômica Federal, até o valor em moeda corrente e legal de RS 172.000,00 ( 
Cento e Setenta e Dois Mil Reais ), destinados à execução de empreendimentos integrantes 
do Progama de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA. 
ARTIGO 20: Para a garantia do principal e acessórios dos financiamentos pelo 
Município de São José do Barreiro, para a execução de obras, serviços e equipamentos, 
observada a finalidade indicada no Art. 1o, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 
parcelas de quotas do Fundo de Participação do Município e ou do Imposto sobre 
Operações realativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Produções de Serviços de 
Transportes Interestadual e Intennunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto da 
arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua 
extinção, os fluidos ou impostos que venham substitui-los, bem como, na sua insuficiência, 
parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Finaceiro, os poderes bastantes para 
que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento 
PREIII,ITURA MUNICIPAL DE S.J.D0 BARREIRO 
RUA JOSÉ BENTO TEIXEIRA -45 
CENTRO - FONE - 012- 577-1288 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os poderei previstos neste artigo só poderão ser 
exercidns pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município de São José do Barreiro 
não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de 
empréstimos celebrados com a Caixa Econômica Federal. 
ARTIGO 3o: O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do 
Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele 
contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do 
cumprimento desta Lei. 
ARTIGO 4o: O Poder Executivo através de Lei Municipal estabelecerá normas 
para atendimento ao artigo I o desta Lei quanto a execução do Programa de Atendimento 
Habitacional atrávés do Poder Público Pró -Moradia 
ARTIGO So: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, OS de Novembro de 1997. 
MARCO .AI 
Pref lunicipal 
Registrada neste Setor de Assistência Administrativa em livro próprio e publicada 
no Paço Municipal na data supra 

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