| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 1997 |
| Date | 1997-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE ARRENDAMENTO-MERCANTIL OU DE FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MARC ONIO DE O. Prefeito M cipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, n°45 - Centro - SP Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 C.G.C. 45.200.623/0001-46 LEI No 749 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Firmar Contrato de Arrendamento-Mercantil ou de Financiamento e dá outras providencias" IgARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO Io:- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar, em nome do Município de São José do Barreiro, contrato de arrendamento mercantil - leasing -, ou financiamento, com corretora ou instituição de crédito autorizadas pelo Banco Central, objetivando dotar a Diretoria Municipal de Educação de mais, um veiculo para o transporte de alunos e outro para serviços urbanos. PARÁGRAFO ITNICO:- O arrendamento mercantil ou financiamento de que trata o caput poderá ser ajustado pelo prazo máximo de até 36 ( trinta e seis ) meses. ARTIGO 20:- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito especial até o valor de R$ 120.000,00 ( cento e vinte, mil reais ), junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal. PARÁGRAFO -ÚNICO:- Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotaçÕes orçamentárias, nos termos do artigo 43, parágrafo lo , inciso III, da Lei Federal no 4320/64. ARTIGO 3o:- Estad Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Jose do Barreiro, 07 de Novembro de 1997. Registrada neste Setor de Assistência Administrativa em livro • próprio e publicado no Paço Municipal.