| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 1997 |
| Date | 1997-11-07 |
| Ementa | CONCEDE CESTA BÁSICA NATALINA PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, n°45 - Centro - SP Fone (012) 677-1288 - Fax 577-1183 C.G.C. 45.200.6231000146 LEI No 750 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997 " CONCEDE CESTA BÁSICA NATALINA PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São Jose do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou. e - ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO Fica .o Executivo Municipal autorizado a conceder cega básica natalina para os servidores Municipais. ARTIGO 2o: A Cesta Básica Natalina de que trata o caput deverá conter as seguintes mercadorias: - 01 pacote de arroz de 5 kg II 01-pacote de açucar de 5 kg . - 02 latas de óleo IV - 03 kg de Macarrão V- 02 Kg de Feijão VI- 03 Kg de Farinha de Trigo VII - 01 pacote de tempero de 500 g V111 - 01 frango IX - 02 latas de massa tomate de 140 g X - 01 panetone de .500 g ARTIGO 2o :- Para atender as despesas com a execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no valor de até R$ 2.500,00 ( Dois Mil e Quinhentos Reais ), junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal. - PARÁGRAFO ÚNICO Constituir-se-ão recursos .necessários à cobertura de . credito de que trata este artigo, . a . .anulação parcial das dotações consignadas no orçamento vigente sob titulo " obras de adutora, reservatório e rede de agua " código 104/08.5/13761471.24/4110. ARTIGO So : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 07 de Novembro de . 1997. Prereito Mnnicipal AN Chefe de Gabinete. VES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira, n° 45. Centro - SP Fone (612) 577-1288 - Fax 577-1183 C.G.C. 45.200.6231000146 no Paço Municipal na data supra. Registrada neste Setor de Assistência Administrativa em livro próprio e publicada