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norma nº 750/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 1997
Date 1997-11-07
EmentaCONCEDE CESTA BÁSICA NATALINA PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira, n°45 - Centro - SP 
Fone (012) 677-1288 - Fax 577-1183 
C.G.C. 45.200.6231000146 
LEI No 750 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997 
" CONCEDE CESTA BÁSICA NATALINA PARA 
OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS' 
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São 
Jose do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber 
que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou. e - ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
ARTIGO Fica .o Executivo Municipal autorizado a conceder cega básica 
natalina para os servidores Municipais. 
ARTIGO 2o: A Cesta Básica Natalina de que trata o caput deverá conter as 
seguintes mercadorias: 
- 01 pacote de arroz de 5 kg 
II 01-pacote de açucar de 5 kg 
. - 02 latas de óleo 
IV - 03 kg de Macarrão 
V- 02 Kg de Feijão 
VI- 03 Kg de Farinha de Trigo 
VII - 01 pacote de tempero de 500 g 
V111 - 01 frango 
IX - 02 latas de massa tomate de 140 g 
X - 01 panetone de .500 g 
ARTIGO 2o :- Para atender as despesas com a execução desta Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional 
especial no valor de até R$ 2.500,00 ( Dois Mil e Quinhentos Reais ), junto ao 
Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal. 
- PARÁGRAFO ÚNICO Constituir-se-ão recursos .necessários à cobertura 
de . credito de que trata este artigo, . a . .anulação parcial das dotações consignadas no 
orçamento vigente sob titulo " obras de adutora, reservatório e rede de agua " 
código 104/08.5/13761471.24/4110. ARTIGO So : Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 07 de Novembro de . 
1997. 
Prereito Mnnicipal 
AN 
Chefe de Gabinete. 
VES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira, n° 45. Centro - SP 
Fone (612) 577-1288 - Fax 577-1183 
C.G.C. 45.200.6231000146 
no Paço Municipal na data supra. 
Registrada neste Setor de Assistência Administrativa em livro próprio e publicada 

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