| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 1997 |
| Date | 1997-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO RUA JOSÉ BENTO TEIXEIRA -45 CENTRO - FONE - 012 - 577-1288 LEI No 753 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997 Autoriza a Prefeitura Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido" MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de são Jose do Barreira, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais , Faz Saber que a Cãmara Municipal de São Jose do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Artigo - Fica o Executivo Municipal autorizado a: - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, no valor de R$ 110.000,00 ( cento e dez mii reais ), procedentes do Tesouro do Estado; II - assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso 1 deste artigo, bem como as cláusulas e condiçóes estabelecidas pela referida Secretaria; 111 - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra Parágafo único.- A cobertura do crédito autorizado no inciso El será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2.° - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ao a construção de um Filtro Lento de duas câmaras na Adutora do Reservatório d' -água situado no Morro da Caixa D' Água Artigo 3•0• Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 04 dezembro de 1997. Marco Antonio de Oliveir tos re eito Municipal -