| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 1997 |
| Date | 1997-12-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PF:e; • o1oi • PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Orçamento de 1998 • LEI N•754 , DE 04 DE Peseabro DE 1997. • 011 Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de São Jose do Barreiro, Estado de São Paulo, para o em cicio financeiro de 1998, e dá outras providências correladas . 4 • Marco Antônio de Oliveira Santos , Prefeito Municipal de São Jose do Barreiro, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais ; 4 FAZ SABER que a Cariara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo l• - O Orçamento do Municipio de São Jose do Batreiro , Estado de São Paulo, para o exercício • financeiro de 1998 ( mil novecentos e noventa e oito ) ,Estima a Receita e Fixa a Despesa em RS 3.149.000,00 ( Três milhões e cento e quarenta e nove mil reais ), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 2° - A Receita sera realizada, mediante a arrecadação de tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e, das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei com o seguinte desmenbramento : 1.0 Receitas Correntes RS 2.978.000,00 1.1 Receita Tfibutária RS 170.500,00 1.2 Receita Patrimonial R$ 12.000,00 1.3 Receita Industrial RS 22.000,00 1.4 Receita de Seiviços R$ 5.000,00 1.5 Transferen,is': Correntes R$ 2.6451.000,00 1.6 Outras IL., .• s , j rr ent e s R$ 107.500,00 2.0 Receitas de capital RS 171.000,00 2.1 Alienação de bens RS 20.000,00 22 Transferencias de Capital R$ 151.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 3.149.000,00 Artigo 3` - A Despesa sera realizada segundo a discriminação dos quadros, "Funções de Governo", "Programa de Trabalho", "Categorias Econotnicas" e "Orgãos da Administração", integrantes desta Lei. -POR FUNÇÕES 01 Legislativa 03 - Adininistração ét Planejamento R$ 223.000,00 RS 657,000,00 # 4 te '111115. 01 01 -4w PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Orçamento de 1998 •40., 04 - Aglicultura R$ 30.000,00 r4bwilo 08 - Educação e Cultura R$ 798.000,00 7"gro 10 - Habitação e Urbanismo R$ 301.000,00 7"mo 11 - Industrio, Comercio e Serviços R$ 97.000,00 m.%40 13 - Saúde e Saneamento R$ 624.000,00 WNW 15 - Assistencia & Previdencia R$ 79.000,00 pek4 16 - Transporte R$ 340.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 3,149.000,00 II - POR PROGRAMAS .0 01 - Processo Legislativo R$ 223.000,00 07 - Admistração R$ 257.000,00 08 - Adininistação Financeira R$ 400.000,00 16 - Abastecimento RS 30.000,00 18 - Promoção e Extensão Rural R$ 15.000,00 irL 41 - Educação de 0 a 6 anos R$ 81.000,00 42 - Ensino Fundamental RS 628.000,00 46 - Educação Fisica e Desportos R$ 31.000,00 48 - Cultura R$ 58.000,00 58 - Urbanismo R$ 295.000,00 65 - Turismo R$ 97.000,00 g À 75 - Saúde R$ 480.000,00 fr..4 76 - Saneamento RS 144.000,00 a-4 78 - Proteção ao trabalhador 81 - Assistencia R$ R$ 2.000,00 45.000,00 82 - Previdencia R$ 7.000,00 84 - Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Publico R$ 25.000,00 88 - Transporte Rodoviário RS 340.000,00 !,•0 91 - Serviço de Transporte Mano R$ 6.000,00 1. TOTAL DA DESPESA RS 3.149.000,00 .4 ..-...4 III - POR CATEGORIAS ECONOMICAS 3000 - Despesas Correntes R$ 2.460.000,00 1,--À 3100 - Despesas de Custeio RS 2.163.000,00 1J 3200 - Transferencias Correntes RS 297.000,00 b..i 4000 - Despesas de Capital R$ 689.000,00 h...... 4100 - Investimentos RS 639.000,00 Marco Antônio de Oliveira 5 Prefeito F-. CilEil PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Orçamento de 1998 4300 - Transferencias de Capital R$ 50.000,00 TOTAL DA DESPESA IV - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. Poder Legislativo RS 3.149.000 (X) R$ 223.000,00 11. Gamara Municipal R$ 223.000,00 2. Poder Executivo RS 2.926.000.00 2. Chefia de Governo RS 142.000,00 22. Dirennia de Finanças R$ 434.000,00 23. Diretoria de Administração RS 115.000,00 24.Diretoria de Educação R$ 709.000,00 25.Cultura,Desportos e Turismo 186.000,00 26 Diretoria de Saúde R$ 480.000,00 27.Assistência e Bem Estar Social R$ 45.000,00 28. Agricultura e Abastecimento R$ 30.000,00 29. Obras e Serviços RS 785.000,00 TOTAL DA DESPESA RS 3.149.000,00 Artigo 4' - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos do Ari. 165, parágrafo 8 0 , da Constituição Federal , a : 1 . realizar operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, ate o limite de 5% ( cinco por cento ) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor ; II - proceder Abertura de creditos adicionais suplementares , ate o limite de 20 % ( vinte por cento ) cada rubrica do Orçamento da despesa a) Os recursos a serem utilizados para abertura de cleditos adicionais suplementares serão os estabelecidos no paragrafo 1°, incisos I, 11 e, ou III, do art. 43 da Lei 4320 de 17 de Março de 1964 . Irr - Proceder a transposição total ou parcial , de watt paia outra dotação , como recursos utilizados para cobertura de créditos adicionais Suplementares , Especiais e Extraordinários , abertos no exerci cio Artigo 5' - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° ( primeiro ) de janeiro de 1998 (mil novecentos e noventa e oito ) . Artigo 6 - Revogam-se as disposições em contrário.