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norma nº 754/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 754 / 1997
Date 1997-12-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PF:e; • o1oi 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Orçamento de 1998 • 
LEI N•754 , DE 04 DE Peseabro DE 1997. 
•
011 
Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de São Jose do Barreiro, Estado de São Paulo, para o 
em cicio financeiro de 1998, e dá outras providências correladas . 
4 
•
Marco Antônio de Oliveira Santos , Prefeito Municipal de São Jose do Barreiro, Estado de São Paulo , 
no uso de suas atribuições legais ; 
4 FAZ SABER que a Cariara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; 
Artigo l• - O Orçamento do Municipio de São Jose do Batreiro , Estado de São Paulo, para o exercício 
• financeiro de 1998 ( mil novecentos e noventa e oito ) ,Estima a Receita e Fixa a Despesa em RS 3.149.000,00 ( Três 
milhões e cento e quarenta e nove mil reais ), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 
Artigo 2° - A Receita sera realizada, mediante a arrecadação de tributos, renda e outras fontes de 
receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e, das especificações constantes dos anexos integrantes 
desta Lei com o seguinte desmenbramento : 
1.0 Receitas Correntes RS 2.978.000,00 
1.1 Receita Tfibutária RS 170.500,00 
1.2 Receita Patrimonial R$ 12.000,00 
1.3 Receita Industrial RS 22.000,00 
1.4 Receita de Seiviços R$ 5.000,00 
1.5 Transferen,is': Correntes R$ 2.6451.000,00 
1.6 Outras IL., .• s , j rr ent e s R$ 107.500,00 
2.0 Receitas de capital RS 171.000,00 
2.1 Alienação de bens RS 20.000,00 
22 Transferencias de Capital R$ 151.000,00 
TOTAL DA RECEITA R$ 3.149.000,00 
Artigo 3` - A Despesa sera realizada segundo a discriminação dos quadros, "Funções de Governo", 
"Programa de Trabalho", "Categorias Econotnicas" e "Orgãos da Administração", integrantes desta Lei. 
-POR FUNÇÕES 
01 Legislativa 
03 - Adininistração ét Planejamento 
R$ 223.000,00 
RS 657,000,00 
# 
4 
te 
'111115. 01 01 
-4w PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Orçamento de 1998 
•40., 
04 - Aglicultura R$ 30.000,00 
r4bwilo 
08 - Educação e Cultura R$ 798.000,00 
7"gro 10 - Habitação e Urbanismo R$ 301.000,00 
7"mo 
11 - Industrio, Comercio e Serviços R$ 97.000,00 
m.%40 
13 - Saúde e Saneamento R$ 624.000,00 
WNW 15 - Assistencia & Previdencia R$ 79.000,00 
pek4 
16 - Transporte R$ 340.000,00 
TOTAL DA DESPESA R$ 3,149.000,00 
II - POR PROGRAMAS 
.0 01 - Processo Legislativo R$ 223.000,00 
07 - Admistração R$ 257.000,00 
08 - Adininistação Financeira R$ 400.000,00 
16 - Abastecimento RS 30.000,00 
18 - Promoção e Extensão Rural R$ 15.000,00 
irL 41 - Educação de 0 a 6 anos R$ 81.000,00 
42 - Ensino Fundamental RS 628.000,00 
46 - Educação Fisica e Desportos R$ 31.000,00 
48 - Cultura R$ 58.000,00 
58 - Urbanismo R$ 295.000,00 
65 - Turismo R$ 97.000,00 
g À 75 - Saúde R$ 480.000,00 
fr..4 76 - Saneamento RS 144.000,00 
a-4 78 - Proteção ao trabalhador 
81 - Assistencia 
R$ 
R$ 
2.000,00 
45.000,00 
82 - Previdencia R$ 7.000,00 
84 - Programa de Formação do Patrimonio 
do Servidor Publico R$ 25.000,00 
88 - Transporte Rodoviário RS 340.000,00 
!,•0 91 - Serviço de Transporte Mano R$ 6.000,00 
1. 
TOTAL DA DESPESA RS 3.149.000,00 
.4 
..-...4 
III - POR CATEGORIAS ECONOMICAS 
3000 - Despesas Correntes R$ 2.460.000,00 1,--À 3100 - Despesas de Custeio RS 2.163.000,00 
1J 3200 - Transferencias Correntes RS 297.000,00 
b..i 4000 - Despesas de Capital R$ 689.000,00 
h...... 4100 - Investimentos RS 639.000,00 
Marco Antônio de Oliveira 5 
Prefeito 
F-. CilEil 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Orçamento de 1998 
4300 - Transferencias de Capital R$ 50.000,00 
TOTAL DA DESPESA 
IV - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
1. Poder Legislativo 
RS 3.149.000 (X) 
R$ 223.000,00 
11. Gamara Municipal R$ 223.000,00 
2. Poder Executivo RS 2.926.000.00 
2. Chefia de Governo RS 142.000,00 
22. Dirennia de Finanças R$ 434.000,00 
23. Diretoria de Administração RS 115.000,00 
24.Diretoria de Educação R$ 709.000,00 
25.Cultura,Desportos e Turismo 186.000,00 
26 Diretoria de Saúde R$ 480.000,00 
27.Assistência e Bem Estar Social R$ 45.000,00 
28. Agricultura e Abastecimento R$ 30.000,00 
29. Obras e Serviços RS 785.000,00 
TOTAL DA DESPESA RS 3.149.000,00 
Artigo 4' - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos do Ari. 165, parágrafo 8 0 , da Constituição 
Federal , a : 
1 . realizar operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, ate o limite de 5% ( cinco por cento ) da 
receita estimada, nos termos da legislação em vigor ; 
II - proceder Abertura de creditos adicionais suplementares , ate o limite de 20 % ( vinte por cento ) cada rubrica do 
Orçamento da despesa 
a) Os recursos a serem utilizados para abertura de cleditos adicionais suplementares serão os estabelecidos no 
paragrafo 1°, incisos I, 11 e, ou III, do art. 43 da Lei 4320 de 17 de Março de 1964 . 
Irr - Proceder a transposição total ou parcial , de watt paia outra dotação , como recursos utilizados para cobertura 
de créditos adicionais Suplementares , Especiais e Extraordinários , abertos no exerci cio 
Artigo 5' - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° ( primeiro ) de janeiro de 1998 (mil novecentos e 
noventa e oito ) . 
Artigo 6 - Revogam-se as disposições em contrário. 

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