| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 1997 |
| Date | 1997-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR COTA DE CONSÓRCIO DE TRATOR AGRÍCOLA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO RUA JOSÉ BENTO TELXEIRA -45 CENTRO - FONE - 012 - 577 - 1288 LEINo 755 DE 04 DE DEZFMBRO DE 1997 " Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir cóta de Consórcio de Trator Agrícola" MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA. SANTOS, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no u.so de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 10- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, em nome do Município de São José do Barreiro, cóta de consórcio de um trator agrícola, comercializada. por empresas do ramo e autorizadas a operar no mercado. PARÁGRAFO ÚNICO: - O trator de que trata o caput deverá possuir as seguintes carateristicas: - embreagem dupla; TDP independente; ifi - capota com 4 barras de apoio; IV - motor MWM. ARTIGO 20 : - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito especial até o valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reaísi ), junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO:- Para cobertura do crédito autorizado neste arti go serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, parágrafo 1 0, inciso III, da Lei Federal no 4320164. ARTIGO 30Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 04 de Dezembro de 1997. Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal na data supra.