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norma nº 755/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 755 / 1997
Date 1997-12-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR COTA DE CONSÓRCIO DE TRATOR AGRÍCOLA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
RUA JOSÉ BENTO TELXEIRA -45 
CENTRO - FONE - 012 - 577 - 1288 
LEINo 755 DE 04 DE DEZFMBRO DE 1997 
" Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir cóta de Con￾sórcio de Trator Agrícola" 
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA. SANTOS, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no u.so de suas atribuições legais, Faz Saber, que a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
ARTIGO 10- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, em 
nome do Município de São José do Barreiro, cóta de consórcio de um trator agrícola, comercializada. 
por empresas do ramo e autorizadas a operar no mercado. 
PARÁGRAFO ÚNICO: - O trator de que trata o caput deverá possuir as 
seguintes carateristicas: 
- embreagem dupla; 
TDP independente; 
ifi - capota com 4 barras de apoio; 
IV - motor MWM. 
ARTIGO 20 : - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de um crédito especial até o valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reaísi ), junto ao 
Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal. 
PARÁGRAFO ÚNICO:- Para cobertura do crédito autorizado neste arti go 
serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 
43, parágrafo 1 0, inciso III, da Lei Federal no 4320164. 
ARTIGO 30Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 04 de Dezembro de 1997. 
Prefeito Municipal 
Publicada no Paço Municipal na data supra. 

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