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norma nº 756/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 756 / 1997
Date 1997-12-04
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP 
Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 
C.G.C. 45.200.623/0001-46 
LEI N°756 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997. 
"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO JOSÉ 
DO BARREIRO - SP". 
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a. Câmara Municipal de São José do Barreiro aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
ARTIGO 1 °: Fica criado o COMTUR - Conselho Municipal de Turismo, que se 
constitui em Órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a 
Sociedade Civil„ de caráter consultivo e deliberativo para assessoramento , da 
municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico do município de 
São José do Barreiro - SP. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A organização e atribuições do COMTUR 
serão definidas pelo Regimento Interno a ser elaborado pelo mesmo e aprovado por 
Decreto Municipal no prazo não superior a 30 dias após sua posse. 
ARTIGO 2° : O COMTUR terá uma Diretoria Executiva constituída 
por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo. 
PARÁGRAFO 1°: O Presidente do COMTUR será de livre nomeação 
do Prefeito Municipal através de Decreto. 
PARÁGRAFO 2°: O Vice-Presidente e o Secretário Executivo serão 
eleitos dentre os demais Membros do COMTUR. 
r,.,.A~2.0. A Diretoria Executiva do COMTUR terá mandato 
de dois anos podendo ser reconduzidos. 
ARTIGO 3°: Além da Diretoria Executiva, também são Membros do 
Conselho: 
I- Dois representantes dos proprietários de hotéis de São José do 
Barreiro cadastrados na Prefeitura Municipal a serem escolhidos pelos mesmos em 
reunião própria. 
2- Um Representante do Departamento de Turismo da Prefeitura 
Municipal. 
3- Um representante da Imprensa da cidade, a ser escolhido pelos 
mesmos em reunião própria. 
4- Um representante dos Artesãos do Município, a ser escolhido pelos 
mesmos em reunião própria. 
5- Os dois Membros representantes do Município no Conselho de 
Desenvolvimento Turístico e Cultural do Vale Histórico. 
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Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP 
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6 - Os dois Monitores Municipais do Programa Nacional, de 
Municipalização do Turismo. 
7- Um representante das Agências de Viagens do município de São José 
do Barreiro cadastrados na Prefeitura Municipal, a ser escolhido pelos mesmos em 
reunião própria. 
8- Dois representantes dos proprietários de restaurantes de São José do 
Barreiro cadastrados na Prefeitura Municipal, a serem escolhidos pelos mesmos em 
reunião própria. 
9- Um representante do Departamento de Cultura da Prefeitura 
Municipal. 
10- Um representante do comércio em geral cadastrados na Prefeitura 
Municipal, a ser escolhido pelos mesmos em reunião própria. 
ARTIGO 40: Todos os Membros do COMTUR serão nomeados pelo 
Prefeito Municipal através de Decreto e poderão ser desligados "ad nutum" do 
Prefeito Municipal. 
PARÁGRAFO ÚNICO: As funções serão exercidas gratuitamente e 
consideradas de relevante serviço público. 
ARTIGO 50: Constituem as atribuições do COMTUR: 
1- Programar e executar amplos debates sobre os temas de !MUI UNG 
turístico para a cidade ou região; 
2- Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de 
interesse turístico e orientar sua melhor divulgação; 
3- Formular as diretrizes básicas que serão observadas na política 
municipal de Turismo; 
4- Manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do 
município ou fora dele, oficiais ou privadas; 
5- Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao 
pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de 
exigências administrativas ou regulamentares que dificulta as atividades de turismo; 
6- Desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando 
incrementar o afiuxo de turistas à cidade; 
7- Auxiliar o Departamento de Turismo na elaboração do Calendário 
Anual de Eventos, sugerindo a criação, modificação ou extinção de promoções 
dentro dos recursos orçamentários; 
8- Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo, e apoiar a 
Prefeitura na realização ou participação em feiras, congressos, seminários, eventos e 
outros de relevância para o turismo; 
9- Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do 
turismo no município, e emitir parecer relativo à financiamento de iniciativas, planos, 
programas e projetos que visem ao desenvolvimento da indústria turística; 
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10-Org seu Regimento Interno; 
11-Formar Grupos de trabalho para atividades específicas; 
12- Eleger seu Vice-Presidente e Secretário Executivo na primeira 
reunião ordinária; 
13- Colaborar de todas as formas com a Prefeitura Municipal sempre 
que solicitado nos assuntos pertinentes ao turismo. 
ARTIGO 6° : Compete ao Presidente do COMTUR: 
1- Representar o COMTUR em todas as suas relações com terceiros, 
inclusive em Juízo e extrajudicialmente; 
2- Dar posse ao Vice-Presidente e ao Secretário Executivo. 
3- Dar posse aos demais Membros do COMTUR_. 
4- Abrir, orientar e encerrar as reuniões; 
5- Proferir o voto de desempate; 
6- Proferir despachos de expediente e fazer cumprir as deliberações 
emanadas do próprio órgão. 
PARAGRAFO ÚNICO:Ao Vice-Presidente caberá a sucessão 
imediata em caso de ausência e de vacância. 
ARTIGO 7° : Compete ao Secretário Executivo do COMTUR: 
I- Definir, juntamente com o Presidente, a pauta das reuniões; 
2- Elaborar a Ata das reuniões; 
3- Organizar arquivos e controles; 
4- Prover todas as necessidades burocráticas; 
5- Gerir a Secretaria; 
ARTIGO 8° : Compete aos Membros do COMTUR: 
1-Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico; 
2- Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do 
município ou da região; 
3- Eleger o Vice-Presidente e o Secretário Executivo. 
4- Votar as decisões do COMTUR; 
5- Constituir Grupos de Trabalho para tarefas específicas, podendo 
contar com assessoramento técnico especializado. 
ARTIGO 90: O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por 
mês perante a maioria de seus membros ou com qualquer quorum trinta minutos após 
a hora marcada, podendo realizar reuniões extraordinárias quantas vezes forem 
necessárias, por convocação de seu presidente. 
PARÁGRAFO ÚNICO: As deliberações do COMTUR serão 
registradas em livro próprio e suas decisões serão tomadas por maioria simples de 
votos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão 
necessários os votos da maioria absoluta de seus membros. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira, n° 45 - Centro - SP 
Fone (012) 577-1288 - Fax 577-1183 
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ARTIGO 10: Perderá a representação o órgão, entidade ou membro 
que faltar a 3 reuniões consecutivas ou a seis alternadas durante o ano. 
ARTIGO 11: As Sessões do COMTUR serão abertas ao público, e 
devidamente divulgadas. 
ARTIGO 12: O COMTUR poderá permitir em suas reuniões a 
presença de convidados especiais com a freqüência que for desejável sejam 
personalidades ou entidades afins, desde que sejam devidamente aprovados pelos 
seus membros. 
ARTIGO 13: O COMTUR poderá prestar homenagens a 
personalidades ou entidades, desde que a proposta seja aprovada pela maioria 
absoluta de seus membros. 
ARTIGO 14: A Prefeitura Municipal cederá local, espaço e material 
necessário à realização das reuniões do COMTUR, bem como cederá funcionários e 
outros materiais que garantam o bom desempenho de suas funções. 
ARTIGO 15: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São Jose do Barreiro, 04 de dezembro de 1997. 
Marco Antonio de 01 a antos 
Prefeito Municipal 

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