br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 757/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 1997
Date 1997-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DOS RECURSOS FINANCEIROS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id459

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP 
Rua José sento Teixeira, 45 - centro 
Lei n." 757, de 29 de Dezembro de 1997. 
-DISPÕE SOBRE CRLA_ÇÃ-O DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE 
SOCIAL DOS RECURSOS FINANCEIROS E 
DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATN„S“ 
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito 
Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, 
aprovou e ele sanciona e promulga. a seguinte Lei: 
ARTIGO 1: - Fica. criado o Conselho Municipal de Educação e de 
Acompanhamento e Controle Social dos Recursos Financeiros, órgão autonómo, 
de caráter normativo, consultivo e deliberativo, do Sistema Municipal de Ensino, 
com competência para decidir sobre todas as questões,: referentes à Educação 
Municipal, definidas nesta Lei. 
PARÁGRAFO ÚNICO : Para efeitos Administrativos e 
Orçamentários, o Conselho Municipal fica vinculado ao órgão Municipal de 
Educação, o qual deverá garantir apoio necessário para o seu bom funcionamento 
e manutenção. 
ARTIGO 2 : - Fica concentrado no Conselho Municipal de que trata 
a Lei o campo de competência reservado pelas Leis Federais n. 8.913. de 
12107/94 e n.' 9.424, de 24/12196, respectivamente, ao Conselho Municipal de 
Alimentação Escolar e ao Conselho Municipal responsável pelo controle social 
sobre a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do 
Magistério. PARÁGRAFO ÚNICO:- A concentração de competência referida 
neste artigo objetivará a redução dos custos de manutenção da. estrutura 
participativa educacional do Município e a unificação do processo derisório sobre 
temas corretos, de forma a impedir sua fragnentação. 
ARTIGO 3 : - O Conselho Municipal de Educação e do 
Acompanhamento e Controle dos Recursos Financeiros será composto por 9 
(nove) membros, nos termos das Leis Federais de que trata o artigo anterior, cuia 
nomeação será procedida, através de Decreto Executivo Municipal, 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP 
RJ ,josé Bento Teixeira, 45 - Lenti-o 
PARÁGRAFO PRIMEIRO ; Cada membro titular deverá ter um 
suplente, que o substituirá ou sucederá em casos de licença ou impedimento. 
PARÁGRAFO SEGUNDO A nomeação, dos membros titulares e 
suplentes do Conselho será feita pelo Chefe do Executivo, no prazo de 45 
(quarenta e cinco) dias da publicação desta Lei. 
~AGRAFO TERCEIRO: O mandato dos Conselheiros terá a 
duração de 3 (três) anos, admitida a recondução por uma única vez. 
PARÁGRAFO QUARTO : - O processo de renovação dos 
Conselheiros deverá ser tratado no Regimento interno do Conselho, respeitada a 
renovação de um terço de seus membros em cada ano. 
PARÁGRAFO QUINTO : - A função de membro do Conselho 
será considerada corno de interesse público relevante e não será remunerada_ 
ARTIGO 4 - Compete ao Conselho Municipal: 
1 - fixar diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino, a partir das 
legislações federal e estadual sobre a matéria; 
11 - exercer competências privativas do Poder Público local, conferidas em Lei, em 
matéria educacional; 
EX : O Poder Público Municipal poderá delem ao Conselho Municipal de 
Educação as competências para autorizar o funcionamento dos estabelecimentos 
de Educação Infantil Municipais, particulares, educação especial e educação de 
jovens e adultos. 
ifi - propor normas para a aplicação dos recursos públicos, em Educação, no 
Municiplo, tendo em vista a legislação reguladora da matéria; 
IV - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação de recursos do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de 
Valorização do Magistério; 
V - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e 
atualizados, relativos aos recursos repassados ou recebidos, à conta do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do 
Magistério; 
V1 - propor medidas ao Poder Público no que tange ao cumprimento e 
aperfeiçoamento da execução de suas responsabilidades em relação à Educação 
Infantil e ao Ensino Fundamental nos ãmhitos urbano e rural: 
Vil - propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao 
educando (merenda, transporte escolar e outros); 
‘711 - fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar: 
IX - pronunciar-se no tocante á instalação e ao funcionamento de estabelecimento 
de ensino de todos os níveis no Municipio; 
X - estabelecer fornias de divulgação de sua atuação; 
Xi - elaborar e alterar o seu Regimento Interno; 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP 
Rua José Bento Teizeira, 45 - centro 
ARTIGO 5 - São atribuiçZ-Ses. do Conselho Municipal: 
I - colaborar com os Poderes Públicos Municipais na formulação da política e na 
elaboração do Plano Municipal de Educação; 
11 - zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e nonliáivas 
em matéria de educação; 
ffi - assistir e orientar os Poderes Públicos na condução dos assuntos educacionais 
do Município; 
IV - acompanhar a execução dos convênios de ação interadiministrativa que 
envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas 'do Poder Público ou do 
setor privado; 
V - supervisionar a realização do Censo Escolar anual; 
- acompanhar o funcionamento e prestar assistência técnica, quanto aos 
aspectos pedagógicos, aos Conselhos Escolares, incentivando a participação da 
comunidade escolar; 
VII - articular-se com os órgãos ou serviços govenianentais de Edunação, nos 
âmbitos estadual e federal, e com outros órgãos da Administração Pública e da 
esfera privada que atuem no Mtmicipio, a fim de obter sua. contribuição para. a 
melhoria dos serviços educacionais; 
Vifi - articular-se com outros Conselhos Estuduais e Municipais de Educação e 
outras organizações comunitárias, visando a troca de experiências, ao 
aprimoramento da atuação do colegiada bem como a. possibilidade de 
encaminhamento de propostas educacionais de cunho regional; 
IX - articular-se com outros colegiados municipais, sobretudo os da área, social, 
visando à proposição de políticas sociais intea.-das. 
ARTIGO 6 : - O Conselho Municipal de Educação e de 
Acompanhamento e Controle Social dos Recursos Finaceiros, para. o efetivo 
exercício das competências e atribuições disciplinadas por esta Lei, poderá, 
constituir Comissões Temáticas, definidas no seu Regimento Interno cuja 
composição deverá levar em conta a experiência e o conhecimento técnico de seus 
integantCS, objetivando a realização de estudos sobre os diversos temas de 
competência do . Conselho, em especial a merenda escolar e o controle da 
aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e. de Valorização do Magistério. 
ARTIGO 7 : - O Conselho Municipal, no prã -zo de 30 (trinta) dias 
da posse de seus membros, elaborará o seu Regimento interno e elegera os 
membros da sua diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, 
para um primeiro mandato de 01 (um) ano, admitida a recondução para mais um 
mandato. 
Marco o de Oliveira Sarit 
Prefeito Muni' 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP 
Rua Sosé Bento Teixeira. 45 - centro 
PARÁGRAFO ÚNICO - O processo de escolha da. primeira 
diretoria do Conselho dar-se-á pelo voto secreto da maioria de seus membros. 
ARTIGO 8 : - Os nomes dos representantes escolhidos para a 
composição do Conselho deverão ser indicados pelas respectivas categorias, no 
prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei. 
ARTIGO 9 : - O Poder Executivo, por intermédio do 5r,5,-,'o 
municipal de Educação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação 
desta Lei, tomará as providências necessárias para a efetiva instalação e 
funcionamento do Conselho Municipal. 
ARTIGO 10 : - Constará da Lei Orçamentária anual a previsã.o dos 
recursos necessa'rios ao funcionamento do Conselho Municipal. 
ARTIGO 11 : - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um 
crédito adicional especial no valor de RS 1.00000 ( Hum Mil Reais), para. as 
despesas iniciais decorrentes do cumprimento desta Lei: 
PARÁGRAFO ÚNICO - O crédito autorizado será coberto com 
recursos pro,,,- ininetes da anulação da seguinte dotação orçamentária - 052 - 
CULTURA, DESPORTOS E TURISMO - 057/05.2108221371.07/4120.01 - 
Implantação de Sinais de TV RS 1.000,00. 
ARTIGO 12 - Esta Lei entrará em vigor na. data de sua publicação., 
São José do Barreiro. 29 de Dezembro de 199°. 

open original →