| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 1997 |
| Date | 1997-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DOS RECURSOS FINANCEIROS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP Rua José sento Teixeira, 45 - centro Lei n." 757, de 29 de Dezembro de 1997. -DISPÕE SOBRE CRLA_ÇÃ-O DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DOS RECURSOS FINANCEIROS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATN„S“ MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga. a seguinte Lei: ARTIGO 1: - Fica. criado o Conselho Municipal de Educação e de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos Financeiros, órgão autonómo, de caráter normativo, consultivo e deliberativo, do Sistema Municipal de Ensino, com competência para decidir sobre todas as questões,: referentes à Educação Municipal, definidas nesta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO : Para efeitos Administrativos e Orçamentários, o Conselho Municipal fica vinculado ao órgão Municipal de Educação, o qual deverá garantir apoio necessário para o seu bom funcionamento e manutenção. ARTIGO 2 : - Fica concentrado no Conselho Municipal de que trata a Lei o campo de competência reservado pelas Leis Federais n. 8.913. de 12107/94 e n.' 9.424, de 24/12196, respectivamente, ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar e ao Conselho Municipal responsável pelo controle social sobre a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. PARÁGRAFO ÚNICO:- A concentração de competência referida neste artigo objetivará a redução dos custos de manutenção da. estrutura participativa educacional do Município e a unificação do processo derisório sobre temas corretos, de forma a impedir sua fragnentação. ARTIGO 3 : - O Conselho Municipal de Educação e do Acompanhamento e Controle dos Recursos Financeiros será composto por 9 (nove) membros, nos termos das Leis Federais de que trata o artigo anterior, cuia nomeação será procedida, através de Decreto Executivo Municipal, Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP RJ ,josé Bento Teixeira, 45 - Lenti-o PARÁGRAFO PRIMEIRO ; Cada membro titular deverá ter um suplente, que o substituirá ou sucederá em casos de licença ou impedimento. PARÁGRAFO SEGUNDO A nomeação, dos membros titulares e suplentes do Conselho será feita pelo Chefe do Executivo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Lei. ~AGRAFO TERCEIRO: O mandato dos Conselheiros terá a duração de 3 (três) anos, admitida a recondução por uma única vez. PARÁGRAFO QUARTO : - O processo de renovação dos Conselheiros deverá ser tratado no Regimento interno do Conselho, respeitada a renovação de um terço de seus membros em cada ano. PARÁGRAFO QUINTO : - A função de membro do Conselho será considerada corno de interesse público relevante e não será remunerada_ ARTIGO 4 - Compete ao Conselho Municipal: 1 - fixar diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino, a partir das legislações federal e estadual sobre a matéria; 11 - exercer competências privativas do Poder Público local, conferidas em Lei, em matéria educacional; EX : O Poder Público Municipal poderá delem ao Conselho Municipal de Educação as competências para autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de Educação Infantil Municipais, particulares, educação especial e educação de jovens e adultos. ifi - propor normas para a aplicação dos recursos públicos, em Educação, no Municiplo, tendo em vista a legislação reguladora da matéria; IV - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; V - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou recebidos, à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; V1 - propor medidas ao Poder Público no que tange ao cumprimento e aperfeiçoamento da execução de suas responsabilidades em relação à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental nos ãmhitos urbano e rural: Vil - propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando (merenda, transporte escolar e outros); ‘711 - fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar: IX - pronunciar-se no tocante á instalação e ao funcionamento de estabelecimento de ensino de todos os níveis no Municipio; X - estabelecer fornias de divulgação de sua atuação; Xi - elaborar e alterar o seu Regimento Interno; Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP Rua José Bento Teizeira, 45 - centro ARTIGO 5 - São atribuiçZ-Ses. do Conselho Municipal: I - colaborar com os Poderes Públicos Municipais na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação; 11 - zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e nonliáivas em matéria de educação; ffi - assistir e orientar os Poderes Públicos na condução dos assuntos educacionais do Município; IV - acompanhar a execução dos convênios de ação interadiministrativa que envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas 'do Poder Público ou do setor privado; V - supervisionar a realização do Censo Escolar anual; - acompanhar o funcionamento e prestar assistência técnica, quanto aos aspectos pedagógicos, aos Conselhos Escolares, incentivando a participação da comunidade escolar; VII - articular-se com os órgãos ou serviços govenianentais de Edunação, nos âmbitos estadual e federal, e com outros órgãos da Administração Pública e da esfera privada que atuem no Mtmicipio, a fim de obter sua. contribuição para. a melhoria dos serviços educacionais; Vifi - articular-se com outros Conselhos Estuduais e Municipais de Educação e outras organizações comunitárias, visando a troca de experiências, ao aprimoramento da atuação do colegiada bem como a. possibilidade de encaminhamento de propostas educacionais de cunho regional; IX - articular-se com outros colegiados municipais, sobretudo os da área, social, visando à proposição de políticas sociais intea.-das. ARTIGO 6 : - O Conselho Municipal de Educação e de Acompanhamento e Controle Social dos Recursos Finaceiros, para. o efetivo exercício das competências e atribuições disciplinadas por esta Lei, poderá, constituir Comissões Temáticas, definidas no seu Regimento Interno cuja composição deverá levar em conta a experiência e o conhecimento técnico de seus integantCS, objetivando a realização de estudos sobre os diversos temas de competência do . Conselho, em especial a merenda escolar e o controle da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e. de Valorização do Magistério. ARTIGO 7 : - O Conselho Municipal, no prã -zo de 30 (trinta) dias da posse de seus membros, elaborará o seu Regimento interno e elegera os membros da sua diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, para um primeiro mandato de 01 (um) ano, admitida a recondução para mais um mandato. Marco o de Oliveira Sarit Prefeito Muni' Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP Rua Sosé Bento Teixeira. 45 - centro PARÁGRAFO ÚNICO - O processo de escolha da. primeira diretoria do Conselho dar-se-á pelo voto secreto da maioria de seus membros. ARTIGO 8 : - Os nomes dos representantes escolhidos para a composição do Conselho deverão ser indicados pelas respectivas categorias, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei. ARTIGO 9 : - O Poder Executivo, por intermédio do 5r,5,-,'o municipal de Educação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Lei, tomará as providências necessárias para a efetiva instalação e funcionamento do Conselho Municipal. ARTIGO 10 : - Constará da Lei Orçamentária anual a previsã.o dos recursos necessa'rios ao funcionamento do Conselho Municipal. ARTIGO 11 : - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de RS 1.00000 ( Hum Mil Reais), para. as despesas iniciais decorrentes do cumprimento desta Lei: PARÁGRAFO ÚNICO - O crédito autorizado será coberto com recursos pro,,,- ininetes da anulação da seguinte dotação orçamentária - 052 - CULTURA, DESPORTOS E TURISMO - 057/05.2108221371.07/4120.01 - Implantação de Sinais de TV RS 1.000,00. ARTIGO 12 - Esta Lei entrará em vigor na. data de sua publicação., São José do Barreiro. 29 de Dezembro de 199°.