| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1998 |
| Date | 1998-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 462 |
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larco Antonio de 011 Prefeito Mu icipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ '1- 6‘ BÀ 1.1‘.LP Rua José Bento Teixeira - 45 LEI N.' 003 DE 30 DE MARÇO DE 1998 " Dispõe sobre a criação de emprego na Estrutura A_dminis - trativa da Prefeitura Municipal " MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São José do Barreiro. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo I.' - Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e acrescido. no Anexo 11 da Lei Municipal n.' 702, de 21 de Fevereiro de 1995, um emprego de Coordenador de Unidade Escolar, de provimento em Cornissão, com os vencimentos fixados com base na referência -SM do Quadro de Servidores Municipais, com jornada semanal de 40 horas. Parawafo único:- O emprego de que trata este artigo devera ser ocupado somente por quem for habilitado em Pedagogia e possuir, no mínimo, três anos de experiência no magistério. Artigo 2 As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3. :- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José do Barreiro, 30 de Março de 1998. Publicada no Paço Municipal na data supra.,