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norma nº 5/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1998
Date 1998-03-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO.
native_id464

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira - 45 
LEI N.° 005 DE 30 DE MARÇO DE 1998 
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar 
Convênio " 
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faz 
Saber. que a Camara Municipal de São Jose do Barreiro aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei; 
Artigo 1. :- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar 
Temos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria 
de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento.. objetivando a partícipacito ro21 
Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecismento previsto no Decreto Estadual 
n.' 40.103 de 25/05195. 
Artigo - Para cumprimento do disposto no Artigo 1 ' fica o Pru4""' 
Executivo autorizado : 
- Receber repasses financeiros 
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados 
pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária 
Municipal. 
A.rtigo 3.":- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em na7ão da execução 
do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente. 
suplementadas se necessário. 
Artigo 4.": Esta Lei entrará cru vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro. 30 de Março de 1998. 
Marco Antonio de Oliveir, _tos 
1:"' efeito , cipai 
Publica.d no Paço INL. micipal na data supra. 
lve 
Chefe e Gabinete 

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