| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1998 |
| Date | 1998-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO. |
| native_id | 464 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira - 45 LEI N.° 005 DE 30 DE MARÇO DE 1998 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio " MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São José do Barreiro. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faz Saber. que a Camara Municipal de São Jose do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 1. :- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Temos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento.. objetivando a partícipacito ro21 Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecismento previsto no Decreto Estadual n.' 40.103 de 25/05195. Artigo - Para cumprimento do disposto no Artigo 1 ' fica o Pru4""' Executivo autorizado : - Receber repasses financeiros II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal. A.rtigo 3.":- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em na7ão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente. suplementadas se necessário. Artigo 4.": Esta Lei entrará cru vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro. 30 de Março de 1998. Marco Antonio de Oliveir, _tos 1:"' efeito , cipai Publica.d no Paço INL. micipal na data supra. lve Chefe e Gabinete