| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1998 |
| Date | 1998-03-30 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 465 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO e_ Rua José Bento Teixeira -45 LEI N." 006 DE 30 DE MARÇO DE 1998 " Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento rural e dá outras providências con -elatas" MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.':- Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento rural de São Jose do Barreiro. Artigo :- Ao Conselho ora instituído compete: 1 - Estabelecer diretrizes para a política ageic-ola municipal; 2 - Promover a integração dos vários segfflentos do setor ag -lcola, -vinculados á produção, comercialização, armazenamento, industrializaçã.o e transporte: 3 - Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agopecuario Plurianual e anualmente o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução; 4 - Manter intercâmbio com os conselho similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum: 5 - Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar. Artigo O Conselho Municipal de Desenvolvimento rural será constituído de 07 ( sete ) membros, sendo: - 03 ( três ) representantes titulares e 03 ( três ) suplentes da. PrefeituraMunicipal, II - Um representante titular e um suplente do Escritório de Desenvolvimento Regional da Coorclenadoria de Assistência TécnicaLnte -al, indicados pelo Coordenador; ifi - Um representante titular e um suplente do Escritório de Defesa Ag -opecue_ree da Coordenadoria de Assistência Técnica :ní tegral, indicados pelo Coordenador, Marco Antonio de Oliveira Santo Prefeito Muni Publicada no P-co Mu -:pai na data supra. _.krito lo Gonça ves C:11M D-crur.c171-1. - -1; - T r", Q: rrj trt T.) 3_ 3LÁJ_ 3-1 L.1 ,—; 1,3 é kire_io, Rua - continuação a Lei n.'" 006/98 IV - Um representante titular e um suplente do sindicato dos produtores rurais, pelo mesmo indicado; V - um representante dos trabalhores rurais. 1. Os membros do Conselho Municipal de desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal; 2. - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de dois anos, facultada a recondução. Artigo 4.': - Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento interno disciplinando seu füncionamento e a forma de eleição de seu Presidente_ Artigo 5.': O Escritório de Desenvolvimento rural fornecerá a infra-estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento rural. Artigo 6.°: As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta dotação rv-lipr;q do orçamento vigente , suplernentada se necessário . Artigo Esta Lei entrará em vigor na data. de sua publicação. São José do Barreiro, 30 de Março de 1998.