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norma nº 6/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1998
Date 1998-03-30
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id465

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
e_ Rua José Bento Teixeira -45 
LEI N." 006 DE 30 DE MARÇO DE 1998 
" Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento rural e 
dá outras providências con -elatas" 
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faz 
Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.':- Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento rural 
de São Jose do Barreiro. 
Artigo :- Ao Conselho ora instituído compete: 
1 - Estabelecer diretrizes para a política ageic-ola municipal; 
2 - Promover a integração dos vários segfflentos do setor ag -lcola, -vinculados á produção, 
comercialização, armazenamento, industrializaçã.o e transporte: 
3 - Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agopecuario Plurianual e anualmente 
o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução; 
4 - Manter intercâmbio com os conselho similares, visando o encaminhamento de 
reivindicações de interesse comum: 
5 - Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao 
abastecimento alimentar. 
Artigo O Conselho Municipal de Desenvolvimento rural será constituído 
de 07 ( sete ) membros, sendo: 
- 03 ( três ) representantes titulares e 03 ( três ) suplentes da. PrefeituraMunicipal, 
II - Um representante titular e um suplente do Escritório de Desenvolvimento Regional da 
Coorclenadoria de Assistência TécnicaLnte -al, indicados pelo Coordenador; 
ifi - Um representante titular e um suplente do Escritório de Defesa Ag -opecue_ree da 
Coordenadoria de Assistência Técnica :ní tegral, indicados pelo Coordenador, 
Marco Antonio de Oliveira Santo 
Prefeito Muni 
Publicada no P-co Mu -:pai na data supra. 
_.krito lo Gonça ves 
C:11M 
D-crur.c171-1. - -1; - T r", Q: rrj trt T.) 
3_ 3LÁJ_ 3-1 L.1 ,—; 1,3 é kire_io, 
Rua - 
continuação a Lei n.'" 006/98 
IV - Um representante titular e um suplente do sindicato dos produtores rurais, pelo mesmo 
indicado; 
V - um representante dos trabalhores rurais. 
1. Os membros do Conselho Municipal de desenvolvimento Rural serão designados por 
ato do Prefeito Municipal; 
2. - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 
dois anos, facultada a recondução. 
Artigo 4.': - Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus 
membros deverão aprovar Regimento interno disciplinando seu füncionamento e a forma de 
eleição de seu Presidente_ 
Artigo 5.': O Escritório de Desenvolvimento rural fornecerá a infra-estrutura 
administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento rural. 
Artigo 6.°: As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta 
dotação rv-lipr;q do orçamento vigente , suplernentada se necessário . 
Artigo Esta Lei entrará em vigor na data. de sua publicação. 
São José do Barreiro, 30 de Março de 1998. 

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