| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1998 |
| Date | 1998-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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s._ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BAPRE1RO Rua José Bento Teixára - 45 LEI N. 008 DE 30 DE MARÇO DE 1998 " Autoriza. o Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências correlatas" MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS. Prefeito Municipal de são José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber. que a Câmara Municipai de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.° Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Setor Municipal competente, um crédito adicional Pverial, no valor de RS 10.000.00 ( Dez Mil Reais ). Parac-,Te.o , crédito s,n-virã para fazer face das d,- nesas com atendimento de Sentenças Judiciais. Carta Precatória - em favor de Wilton Salguelro Monteiro Carrapatos°, Artigo 2.':- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito, em atendimento ao parám-afo 1.', inciso ifi, do art. 41, da Lei 4120164. com _m anulação parcial ou total de dotação constante da Lei de N.leios vigente, a sabe 105129 .3 16885341.21 /4110.01 - Pontes:, Bueiros, Mata-Burros RS 10.000,00 Artigo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 30 de Março de 1998. Marco Antonio ciP,011veir z Prefeito l'- 'atucipal Puba.da no Paço Municit 11 na (lel -_,Avra.