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norma nº 8/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1998
Date 1998-03-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id467

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s._ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BAPRE1RO 
Rua José Bento Teixára - 45 
LEI N. 008 DE 30 DE MARÇO DE 1998 
" Autoriza. o Executivo a abrir crédito adicional especial 
e dá outras providências correlatas" 
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS. Prefeito Municipal de são 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber. 
que a Câmara Municipai de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei: 
Artigo 1.° Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir, no Setor 
Municipal competente, um crédito adicional Pverial, no valor de RS 10.000.00 ( Dez Mil 
Reais ). 
Parac-,Te.o , crédito s,n-virã para fazer face das d,- nesas com 
atendimento de Sentenças Judiciais. Carta Precatória - em favor de Wilton Salguelro 
Monteiro Carrapatos°, 
Artigo 2.':- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente 
crédito, em atendimento ao parám-afo 1.', inciso ifi, do art. 41, da Lei 4120164. com _m 
anulação parcial ou total de dotação constante da Lei de N.leios vigente, a sabe
105129 .3 16885341.21 /4110.01 - Pontes:, Bueiros, Mata-Burros RS 10.000,00 
Artigo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 30 de Março de 1998. 
Marco Antonio ciP,011veir z 
Prefeito l'- 'atucipal 
Puba.da no Paço Municit 11 na (lel -_,Avra. 

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