| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1998 |
| Date | 1998-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTOS, CONFORME CONSTA O ARTIGO 1º, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS À SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira - 45 - centro LEI N. 009 DE 30 DE MARÇO DE 1998 "Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando a execução pelo Município de obras e serviços destinados à melhoria dos seus sitemas de Oua e esgotos, conforme consta o Artig.ol,", concede isenção de 155 à SABESP e chi outras providências" MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS. Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições levais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei ARTIGO Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos. Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Convênio pua Construção de ETA, padião SA.BESP, de 12 localizada entre a captação e o Alto do Lóte: Construção de Casa de Química, padrão SABES?, de 55,50 m2, junto a ETÁ; Construção de Reservatório apoiado de concreto de 50 m3, junto a ETA. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei. PARÁGRAFO SEGUNDO: A Secretaria de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras, participará com a importância de R$ 110.000,00 ( Cento e Dez Mil Reais ), cabendo ao Município participar com RS 27.500,00 ( Vinte e Sete Mil e Quinhentos Reais ), mais as variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto. ARTIGO 2.': A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e...ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado. PREFEITLIP.—A, NIUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento TeixPira - 45 - centro continuação a Lei n.° 00998 ARTIGO 3.': Peia execução da assistência técnica e assessorarnento a SABESP recebera. 5,0% • ( cinco por cento ) do valor total do convênio, isto é RS 6.875.00 ( Seis Mil Oitocentos e Setenta e Cinco Reais ), que a Prefeitura pa:gará na mesma. proporção em que se derem as liberações. ARTIGO Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - MS a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABES?, durante o perioclo em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados. ARTIGO 5.3 : O Convênio poderá. ser aditado, sempre no interesse ARTIGO 6,': Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicaçâo, a diçposições em contrário. São José do Barreiro, 30 de Março de 1998. Marco ;Antonio de Oliveira Santos Prefeito 3,1 Publicada no Paço Muni ,i al na. .iO = uves Ah. 411111\