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norma nº 9/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-03-30
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTOS, CONFORME CONSTA O ARTIGO 1º, CONCEDE ISENÇÃO DE ISS À SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira - 45 - centro 
LEI N. 009 DE 30 DE MARÇO DE 1998 
"Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro a 
celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da 
da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras 
com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do 
Estado de São Paulo - SABESP, objetivando a execução pelo 
Município de obras e serviços destinados à melhoria dos 
seus sitemas de Oua e esgotos, conforme consta o Artig.ol,", 
concede isenção de 155 à SABESP e chi outras providências" 
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS. Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições levais, Faz Saber, que a 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei 
ARTIGO Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o 
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos. Saneamento 
e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - 
SABESP, Convênio pua Construção de ETA, padião SA.BESP, de 12 localizada entre a 
captação e o Alto do Lóte: Construção de Casa de Química, padrão SABES?, de 55,50 m2, 
junto a ETÁ; Construção de Reservatório apoiado de concreto de 50 m3, junto a ETA. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta 
anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Secretaria de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras, 
participará com a importância de R$ 110.000,00 ( Cento e Dez Mil Reais ), cabendo ao 
Município participar com RS 27.500,00 ( Vinte e Sete Mil e Quinhentos Reais ), mais as 
variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto. 
ARTIGO 2.': A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e...ou 
serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no 
Convênio lavrado. 
PREFEITLIP.—A, NIUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento TeixPira - 45 - centro 
continuação a Lei n.° 00998 
ARTIGO 3.': Peia execução da assistência técnica e assessorarnento a SABESP recebera. 
5,0% • ( cinco por cento ) do valor total do convênio, isto é RS 6.875.00 ( Seis Mil 
Oitocentos e Setenta e Cinco Reais ), que a Prefeitura pa:gará na mesma. proporção em que 
se derem as liberações. 
ARTIGO Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - 
MS a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABES?, durante o 
perioclo em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem 
celebrados. 
ARTIGO 5.3 : O Convênio poderá. ser aditado, sempre no interesse 
ARTIGO 6,': Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicaçâo, a 
diçposições em contrário. 
São José do Barreiro, 30 de Março de 1998. 
Marco ;Antonio de Oliveira Santos 
Prefeito 3,1 
Publicada no Paço Muni ,i al na. 
.iO = uves 
Ah. 411111\ 

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