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norma nº 12/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1998
Date 1998-05-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE UM TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO PARA O LIONS CLUBE DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira - 45 
LEI N." 012 DE 07 DE MAIO DE 1998 
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder 
a doação de um terreno pertencente ao município 
para o Lions Clube de São José do Barreiro" 
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal 
de São Jose do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições leoa
Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1.°:- Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
alienar por doação, ao Lions. Clube de São José do Barreiro, entidade inscrita no 
Ministério da Fazenda com o CGC n. 01182.008.000141, uru terreno de 
propriedade do Município, com as seguintes medidas: 
" possuí 30,00 metros de frente ou largura para a Rua José Bento 
Teixeira; igual medida nos fundos, confrontando com a Unidade Mista de Saííde 
do Município; 16,00 metros de comprimento de ambos os lados, confrontando de 
um lado com propriedade da. municipalidade, encerrando a área total de 480.00 
metros quadrados", 
Parágrafo Único:- O imóvel descrito e caracterizado neste artigo será 
utilizado pela donatária com a finalidade única e exclusiva de edificação, às suas 
expensas, da" Casa do Idoso". 
_krtigo 2.°:- A doação será iffevogavel e irretratável, salvo se for 
dada ao imóvel destinacao diversa da prevista. nesta Lei. 
Artigo 3.':- A municipalidade doadora fornecerá à entidade. donatária 
toda a documentação exigida para a lawatura da competente escritura definitiva. 
Pai-agaí() Tinico:- Da escritura de doação deverão constar 
obrigatoriamente todas as condições estabelecidas por esta Lei. 
Artigo Enquanto estiver no domínio da entidade donatária o 
imóvel objeto desta Lei, inclusive a ulterior edificação, o mesmo ficará isento de 
imposto municipal, 
Pr-ZEFEITLFRA MUNIC_IPA.L DE 
Rua José Bento Teixeira - 45 
Artigo 5.':- Se ao final deste ano de 1998 a construção da " Casa do 
idoso' não estiver iniciada, a doação de que trata esta Lei ficará automaticamente 
revogada e, portanto, sem qualquer efeito juridico, retornando ao patrimônio do 
Município. 
Artigo 6.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sa publicação, 
revogadas as disposiçôes em contrario. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro. 07 de Maio de 
1998: 
Marco Antonio de Oliveira Santos 
Prefeito Municipal 
Publicada no Paço Municipal na data supra. 
Arito Gonç -ives 
Chefe de GabinPte. 

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