| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1998 |
| Date | 1998-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE UM TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO PARA O LIONS CLUBE DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira - 45 LEI N." 012 DE 07 DE MAIO DE 1998 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a doação de um terreno pertencente ao município para o Lions Clube de São José do Barreiro" MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São Jose do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições leoa Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.°:- Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por doação, ao Lions. Clube de São José do Barreiro, entidade inscrita no Ministério da Fazenda com o CGC n. 01182.008.000141, uru terreno de propriedade do Município, com as seguintes medidas: " possuí 30,00 metros de frente ou largura para a Rua José Bento Teixeira; igual medida nos fundos, confrontando com a Unidade Mista de Saííde do Município; 16,00 metros de comprimento de ambos os lados, confrontando de um lado com propriedade da. municipalidade, encerrando a área total de 480.00 metros quadrados", Parágrafo Único:- O imóvel descrito e caracterizado neste artigo será utilizado pela donatária com a finalidade única e exclusiva de edificação, às suas expensas, da" Casa do Idoso". _krtigo 2.°:- A doação será iffevogavel e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinacao diversa da prevista. nesta Lei. Artigo 3.':- A municipalidade doadora fornecerá à entidade. donatária toda a documentação exigida para a lawatura da competente escritura definitiva. Pai-agaí() Tinico:- Da escritura de doação deverão constar obrigatoriamente todas as condições estabelecidas por esta Lei. Artigo Enquanto estiver no domínio da entidade donatária o imóvel objeto desta Lei, inclusive a ulterior edificação, o mesmo ficará isento de imposto municipal, Pr-ZEFEITLFRA MUNIC_IPA.L DE Rua José Bento Teixeira - 45 Artigo 5.':- Se ao final deste ano de 1998 a construção da " Casa do idoso' não estiver iniciada, a doação de que trata esta Lei ficará automaticamente revogada e, portanto, sem qualquer efeito juridico, retornando ao patrimônio do Município. Artigo 6.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sa publicação, revogadas as disposiçôes em contrario. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro. 07 de Maio de 1998: Marco Antonio de Oliveira Santos Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal na data supra. Arito Gonç -ives Chefe de GabinPte.