| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1998 |
| Date | 1998-05-11 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE S.,10 JelSt nO BARREIRO Rua José Bento Teixeira - PREFEITURA :`,#-FCMCIPAL DE Sie) JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira - 45 LEI N.° 014 DE 11 DE MAIO DF 1998 " Cria o Conselho Municipal de alimentação Escolar do Município de São José do Barreiro e dá outras providênicas" MARCO ANTONIO DE OLIVEM.A. SANTOS, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, rio uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo I Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE, órgão deliberativo, fiscaliza.dor e de assessoramento, de caráter permanente e ambito municipal, para atuar nas questões referentes á Municipalização da Merenda Escolar. Artigo 2 Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar - rcsMAE: 1 - fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à Merenda Escolar: 11 - elaborar o Regimento Interno do COMAE; ifi - participar da elaboração dos cardápios do Prozama da Merenda Escolar, respeitando os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agicola e a preferência pelos produtos " in natura" , - promover a integração de instituições agentes da comunidade e Órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do Programa de Merenda Escolar, quanto ao planeamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação . dos sei -viços da merenda escolar; V - realizar estudos e pesquisas de inwacto da merenda escolar, entre outros de interesse deste programa: VI - acompanhar e avaliar o serviço da merenda escolar nas escolas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento TexeiraPREFEITURA MUNICIPAL DE 5 1- O josÉ DO T-1 -5.PREIRO Rua 1,-,é Bento Tei.stMra - 45 Vil - apreciar e votar em sessão aberta ao público, o Plano de Ação da Prefeitura sobre a gestão do Prog•ama da Merenda Escolar no inicio do exercício letivo e a prestação de contas 9nual a ser representada ao concedente FNDE ), ao final do exercício; VIII - colaborar na apuração de denúncias sobre irregularidade no Programa da Merenda Escolar, mediante encaminhamento á. instância competente, para apuração dos eventuais casos de que venha tornar conhecimento; IX - apresentar a Prefeitura Municipal, proposta de recomendações de como devem. ser prestados os serviços de Merenda Escolar no município, adequada à realidade local e as diretrizes de atendimento do Programa de Alimentação Escolar - PNAE; X - divuiar a atuação do COMA -F., corno organismo de controle social e de apoio a .gestão municipalizada do Proama da Merenda Escolar. 7,C1- - zelar pela efetivação e fonsolidação da dAnentrafizaçao do Programa da Merenda Escolar no ãmbito deste Município; Artigo 3.'3 :- O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE terá a seguinte composição: I - representante(s da Secretaria Municipal de Educacão ou Orzão equivalente; II - representante(s .)de outra(s ) secrets-ria(s ou o (s do governo municipal m - representante(s ) de Outras esferas de Governo - União e Estado; TV - renresentante(R de nrnfes..w.,,,-é- - representante(s .) pais e alunos; VI - representante(s ) de trabalhadores; Vil - representante(s ) de outras entidades da sociedade civil; categoria rep ao ) de livre Parágrafo 1 Cada resentada. Parágrafo 2' O(s) escolha do Prefeito; membro titular terá um suplente da mesma. representante ) do Governo municipal será ,-Srerão • PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARRFIRO Rua José Bento Teixeira - 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira - 45 Parágrafo 3.°:- A indicação de representantes) de outras esferas de Governo ( União e Estado ) se for o caso caberá ao respectivo dirigente de cada órgão representado Pará,gra_fo 4.':- A indicaçã.o de representante(s ) da sctciedade civil privativa das respectivas bases, entidades ou sewnentos sociais. Parágrafo O Presidente do COMAE será definido em reunião prévia ao ato da nomeação dos seus membros; Parágafo 6.c:- A nomeação dos membros do COM AE será formalizada por Executivo Municipal. .Artig,o O exercício do .mandato de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado. kitigo (../s Conselheiros que faltarem sem justificação, 2 reuniões consecutivas ou 5 reuniões enten:s,aladas, serão excluidos do CO= e substituídos pelos respectivos suplentes. • - (,39, membros ri.o COMAF terão mandato de i; anos, permitida 2recondução pelo menos urna vez. Artigo 7.':- O COMAE reunir-se-a ordinariamente uma vez Dor mês e ey.traoikliarialiiente na fomia que dispuser seu Remme-rito Interno. Parágrafo 1.°:- Todas as reuniões do COI" ,,LAT-2. serão nnblicas e precedidas de 2,ryn-519 . T, - Paraw-ato 2k:- As resoluções do k_;OnaAr, serão objeto de ampla e sistemática divulgação. Artigo Regimento Interno do COMA1 . será elaborado e aprovado pelos seus membros, no prazo de 60 ( sessenta ) dias após a promulgação desta Lei. 1 - sobre as reuniões: forma de convocação, periodicidade, quem preside, .prazo para convocação, quorum para instalação das reuniões e das votações; 11 - procedimentos para as sessões e as votações; Tn. - sobre os membros: composição por categoria, competências, substituições, faltas e exclusões, prazo dos mandatos; IV - forma de exercício da Presidência: Arijgo 9.':- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial para cobrir despesas de instalação e funcionamento do CONTAF, especialmente aquelas relacionadas a convocação e divnl!wação. .3 PRFFEITTTRÀ NIT,ICIPAT DE. SÃ, — JOSÉ DO BARREIRO Rua „Jose Bento Teixeira - 45 PREFEITILKA MUNICIPAL DE S.ÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira - Artigo 10: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Ban -eiro, 11 de Maio de 1998. Marco onio de Oliveira Santo Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal na data supra. Anto io Gonça Ives Chef4 de Gabinete.