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norma nº 14/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1998
Date 1998-05-11
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE S.,10 JelSt nO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira - 
PREFEITURA :`,#-FCMCIPAL DE Sie) JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira - 45 
LEI N.° 014 DE 11 DE MAIO DF 1998 
" Cria o Conselho Municipal de alimenta￾ção Escolar do Município de São José do 
Barreiro e dá outras providênicas" 
MARCO ANTONIO DE OLIVEM.A. SANTOS, Prefeito Municipal 
de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, rio uso de suas atribuições legais, 
Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo I Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação 
Escolar - COMAE, órgão deliberativo, fiscaliza.dor e de assessoramento, de caráter 
permanente e ambito municipal, para atuar nas questões referentes á 
Municipalização da Merenda Escolar. 
Artigo 2 Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar 
- rcsMAE: 
1 - fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à 
Merenda Escolar: 
11 - elaborar o Regimento Interno do COMAE; 
ifi - participar da elaboração dos cardápios do Prozama da Merenda 
Escolar, respeitando os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agicola e a 
preferência pelos produtos " in natura" , 
- promover a integração de instituições agentes da comunidade e 
Órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável 
pela execução do Programa de Merenda Escolar, quanto ao planeamento, 
acompanhamento, controle e avaliação da prestação . dos sei -viços da merenda 
escolar; 
V - realizar estudos e pesquisas de inwacto da merenda escolar, entre 
outros de interesse deste programa: 
VI - acompanhar e avaliar o serviço da merenda escolar nas escolas; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Texeira￾PREFEITURA MUNICIPAL DE 5 1- O josÉ DO T-1 -5.PREIRO 
Rua 1,-,é Bento Tei.stMra - 45 
Vil - apreciar e votar em sessão aberta ao público, o Plano de Ação 
da Prefeitura sobre a gestão do Prog•ama da Merenda Escolar no inicio do 
exercício letivo e a prestação de contas 9nual a ser representada ao 
concedente FNDE ), ao final do exercício; 
VIII - colaborar na apuração de denúncias sobre irregularidade no 
Programa da Merenda Escolar, mediante encaminhamento á. instância competente, 
para apuração dos eventuais casos de que venha tornar conhecimento; 
IX - apresentar a Prefeitura Municipal, proposta de recomendações de 
como devem. ser prestados os serviços de Merenda Escolar no município, 
adequada à realidade local e as diretrizes de atendimento do Programa de 
Alimentação Escolar - PNAE; 
X - divuiar a atuação do COMA -F., corno organismo de controle 
social e de apoio a .gestão municipalizada do Proama da Merenda Escolar. 
7,C1- - zelar pela efetivação e fonsolidação da dAnentrafizaçao do 
Programa da Merenda Escolar no ãmbito deste Município; 
Artigo 3.'3 :- O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - 
COMAE terá a seguinte composição: 
I - representante(s da Secretaria Municipal de Educacão ou Orzão 
equivalente; 
II - representante(s .)de outra(s ) secrets-ria(s ou o (s do 
governo municipal 
m - representante(s ) de Outras esferas de Governo - União e Estado; 
TV - renresentante(R de nrnfes..w.,,,-é- 
- representante(s .) pais e alunos; 
VI - representante(s ) de trabalhadores; 
Vil - representante(s ) de outras entidades da sociedade civil; 
categoria rep 
ao ) de livre 
Parágrafo 1 Cada 
resentada. 
Parágrafo 2' O(s) 
escolha do Prefeito; 
membro titular terá um suplente da mesma. 
representante ) do Governo municipal será 
,-Srerão 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARRFIRO 
Rua José Bento Teixeira - 45 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira - 45 
Parágrafo 3.°:- A indicação de representantes) de outras esferas de 
Governo ( União e Estado ) se for o caso caberá ao respectivo dirigente de cada 
órgão representado 
Pará,gra_fo 4.':- A indicaçã.o de representante(s ) da sctciedade civil 
privativa das respectivas bases, entidades ou sewnentos sociais. 
Parágrafo O Presidente do COMAE será definido em reunião 
prévia ao ato da nomeação dos seus membros; 
Parágafo 6.c:- A nomeação dos membros do COM AE será 
formalizada por Executivo Municipal. 
.Artig,o O exercício do .mandato de Conselheiro é considerado 
serviço público relevante e não será remunerado. 
kitigo (../s Conselheiros que faltarem sem justificação, 2 
reuniões consecutivas ou 5 reuniões enten:s,aladas, serão excluidos do CO= e 
substituídos pelos respectivos suplentes. • 
- (,39, membros ri.o COMAF terão mandato de i; 
anos, permitida 2recondução pelo menos urna vez. 
Artigo 7.':- O COMAE reunir-se-a ordinariamente uma vez Dor mês 
e ey.traoikliarialiiente na fomia que dispuser seu Remme-rito Interno. 
Parágrafo 1.°:- Todas as reuniões do COI" ,,LAT-2. serão nnblicas e 
precedidas de 2,ryn-519 
. T, - 
Paraw-ato 2k:- As resoluções do k_;OnaAr, serão objeto de ampla e 
sistemática divulgação. 
Artigo Regimento Interno do COMA1 . será elaborado e 
aprovado pelos seus membros, no prazo de 60 ( sessenta ) dias após a promulgação 
desta Lei. 
1 - sobre as reuniões: forma de convocação, periodicidade, quem 
preside, .prazo para convocação, quorum para instalação das reuniões e das 
votações; 
11 - procedimentos para as sessões e as votações; 
Tn. - sobre os membros: composição por categoria, competências, 
substituições, faltas e exclusões, prazo dos mandatos; 
IV - forma de exercício da Presidência: 
Arijgo 9.':- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito 
especial para cobrir despesas de instalação e funcionamento do CONTAF, 
especialmente aquelas relacionadas a convocação e divnl!wação. 
.3 
PRFFEITTTRÀ NIT,ICIPAT DE. SÃ, — JOSÉ DO BARREIRO 
Rua „Jose Bento Teixeira - 45 
PREFEITILKA MUNICIPAL DE S.ÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira - 
Artigo 10: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Ban -eiro, 11 de Maio de 1998. 
Marco onio de Oliveira Santo 
Prefeito Municipal 
Publicada no Paço Municipal na data supra. 
Anto io Gonça Ives 
Chef4 de Gabinete. 

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