| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1998 |
| Date | 1998-05-21 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 474 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RÁRREIRO
Rua José Bento Teixeira - 45
LEI N 015 DE 21 DE MAIO DE 1998
" Abre crédito adicional especial e dá outras
providências correlatas"
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal
de São Jose cio Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas. atribuições legais,
Faz Saber, que a Cisara Municipal de São Jose do Barreiro, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.(' Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir na
Diretoria Municipal de Finanças, o crédito adicional especial no valor de R$
10.000,00 (Dez Mil Reais ).
Parágrafo o crédito a que trata o presente artigo, servirá para
fazer face as despesas decorrentes de " Iluminação do Estádio Municipal".
Artigo Constituir-se-ão recursos necessário--4 a coinrturt4 do
presente credito, em atendimento ao Paraerafo 1.' 3, inciso Dl, do art,43, da Lei
4320, com a anulação parcial ou total de dotação consignada na Lei Orçamentaria
vigente, sob o titulo " equipamentos e materiais permanentes do serviço de estradas
municipais" - 106/29.3/1688534.12214120.01.
Artigo Esta Lei entrará em vigor na data de sua pl.] lie
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro. 21 de Maio de
1998.
—
N.1.2reo A A111() de Oliveira Sal!
Prefeito Municipal
Publicada -11