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norma nº 20/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1998
Date 1998-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP 
Rua Jose Bento Teixeira, 45 - centro 
LEI N." 020 DE 20 DE AGOSTO DE 1998 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS" 
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito 
Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do 
Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
ARTIGO 1." :- -Fica criado o Conselho Municipal de Educação 
órgão autonômo, de caráter normativo, consultivo e deliberativo, do Sistema 
Municipal de Ensino, com competência para decidir sobre todas as questões 
referentes à Educação Municipal, definidas nesta Lei. 
PARÁGRAFO ÚNICO : Para efeitos Administrativos e 
Orçamentários, o Conselho Municipal fica vinculado ao órgão Municipal de 
Educação, o qual deverá garantir apoio necessário para o seu bom funcionamento 
e manutenção. 
ARTIGO 2.° : - O Conselho Municipal de Educação , será 
composto por 9 (nove) membros, nos termos das Leis Federais , cuja nomeação 
será procedida, através de Decreto Executivo Municipal. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO : Cada membro titular deverá ter um 
suplente, que o substituirá ou sucederá em casos de licença ou impedimento. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A nomeação dos membros titulares e 
suplentes do Conselho será feita pelo Chefe do Executivo, no prazo de 45 
(quarenta e cinco) dias da publicação desta Lei. 
PARÁGRAFO TERCEIRO : O mandato dos Conselheiros terá a 
duração de 3 (três) anos, admitida a recondução por uma única vez. 
PARÁGRAFO QUARTO : - O processo de renovação dos 
Conselheiros deverá ser tratado no Regimento Interno do Conselho, respeitada a 
renovação de um terço de seus membros em cada ano. 
PARÁ.GRAFO QUINTO : - A função de membro do Conselho 
será considerada como de interesse público relevante e não será remunerada. 
ARTIGO 3 o: - São atribuições do Conselho Municipal: 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP 2 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
I - colaborar com os Poderes Públicos Municipais na formulação da política e na 
elaboração do Plano Municipal de Educação; 
II - zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas 
em matéria de educação; 
III - assistir e orientar os Poderes Públicos na condução dos assuntos educacionais 
do Município; 
IV - acompanhar a execução dos convênios de ação interadiministrativ-a que 
envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do 
setor privado; 
V - supervisionar a realização do Censo Escolar anual; 
VI - acompanhar o funcionamento e prestar assistência técnica, quanto aos 
aspectos pedagógicos, aos Conselhos Escolares, incentivando a participação da 
comunidade escolar; 
VII - articular-se com os órgãos ou serviços governamentais de Educação, nos 
âmbitos estadual e federal, e com outros órgãos da Administração Pública e da 
esfera privada que atuem no Município, a fim de obter sua contribuição para a 
melhoria dos serviços educacionais; 
VIII - articular-se com outros Conselhos Estaduais e Municipais de Educação e 
outras organizações comunitárias, visando à troca de experiências, ao 
aprimoramento da atuação do colegiado, bem como à possibilidade de 
encaminhamento de propostas educacionais de cunho re gional; 
IX - articular-se com outros colegiados municipais, sobretudo os da área social, 
visando à proposição de políticas sociais integradas. 
ARTIGO 4.° : - O Conselho Municipal de Educação , para o efetivo 
exercício de suas atribuições disciplinadas por esta Lei, poderá constituir 
Comissões Temáticos, definidas no seu Regimento Interno cuja composição 
deverá levar em conta a experiência e o conhecimento técnico de seus integrantes, 
objetivando a realização de estudos sobre os diversos temas , em especial a 
merenda escolar e o controle da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção 
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. 
ARTIGO 5.° : - O Conselho Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias 
da posse de seus membros, elaborará o seu Regimento Interno e elegerá os 
membros da sua diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, 
para um primeiro mandato de 01 (um) ano, admitida a recondução para mais um 
mandato 
PARÁGRAFO ÚNICO : - O processo de escolha da primeira 
diretoria do Conselho dar-se-á pelo voto secreto da maioria de seus membros. 
ARTIGO 6.°: - Os nomes dos representantes escolhidos para a 
composição do Conselho deverão ser indicados pelas respectivas categorias, no 
prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP 3 
Rua José Bento Teixeira, 45 - centro 
ARTIGO 7.°: - O Poder Executivo, por intermédio do órgão 
municipal de Educação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação 
desta Lei, tornará as providências necessárias para a efetiva instalação e 
funcionamento do Conselho Municipal. 
ARTIGO S.° : Constará da Lei Orçamentária anual a previsão dos 
recursos necessa'rios ao funcionamento do Conselho Municipal. 
ARTIGO 9.° : - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um 
crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 ( Hum Mil Reais), para as 
despesas iniciais decorrentes do cumprimento desta Lei: 
PARÁGRAFO ÚNICO : - O crédito autorizado será coberto com 
recursos provininetes da anulação da seguinte dotação orçamentária - 052 - 
CULTURA, DESPORTOS E TURISMO - 057105.2/08221371.07/4120.01 - 
Implantação de Sinais de TV R$ 1.000,00. 
ARTIGO 10 : - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando em especial a Lei n.° 757, de 29/12/97. 
São José do Barreiro, 20 de Agosto de 1998. 
Marco Anfnio de Oliveira San 
Prefeito Municipal 
Publicada no Paço Municipal na data supra. 
Ch e de Gabinete 

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