| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1998 |
| Date | 1998-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP Rua Jose Bento Teixeira, 45 - centro LEI N." 020 DE 20 DE AGOSTO DE 1998 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS" MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1." :- -Fica criado o Conselho Municipal de Educação órgão autonômo, de caráter normativo, consultivo e deliberativo, do Sistema Municipal de Ensino, com competência para decidir sobre todas as questões referentes à Educação Municipal, definidas nesta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO : Para efeitos Administrativos e Orçamentários, o Conselho Municipal fica vinculado ao órgão Municipal de Educação, o qual deverá garantir apoio necessário para o seu bom funcionamento e manutenção. ARTIGO 2.° : - O Conselho Municipal de Educação , será composto por 9 (nove) membros, nos termos das Leis Federais , cuja nomeação será procedida, através de Decreto Executivo Municipal. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Cada membro titular deverá ter um suplente, que o substituirá ou sucederá em casos de licença ou impedimento. PARÁGRAFO SEGUNDO: A nomeação dos membros titulares e suplentes do Conselho será feita pelo Chefe do Executivo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Lei. PARÁGRAFO TERCEIRO : O mandato dos Conselheiros terá a duração de 3 (três) anos, admitida a recondução por uma única vez. PARÁGRAFO QUARTO : - O processo de renovação dos Conselheiros deverá ser tratado no Regimento Interno do Conselho, respeitada a renovação de um terço de seus membros em cada ano. PARÁ.GRAFO QUINTO : - A função de membro do Conselho será considerada como de interesse público relevante e não será remunerada. ARTIGO 3 o: - São atribuições do Conselho Municipal: Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP 2 Rua José Bento Teixeira, 45 - centro I - colaborar com os Poderes Públicos Municipais na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação; II - zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação; III - assistir e orientar os Poderes Públicos na condução dos assuntos educacionais do Município; IV - acompanhar a execução dos convênios de ação interadiministrativ-a que envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado; V - supervisionar a realização do Censo Escolar anual; VI - acompanhar o funcionamento e prestar assistência técnica, quanto aos aspectos pedagógicos, aos Conselhos Escolares, incentivando a participação da comunidade escolar; VII - articular-se com os órgãos ou serviços governamentais de Educação, nos âmbitos estadual e federal, e com outros órgãos da Administração Pública e da esfera privada que atuem no Município, a fim de obter sua contribuição para a melhoria dos serviços educacionais; VIII - articular-se com outros Conselhos Estaduais e Municipais de Educação e outras organizações comunitárias, visando à troca de experiências, ao aprimoramento da atuação do colegiado, bem como à possibilidade de encaminhamento de propostas educacionais de cunho re gional; IX - articular-se com outros colegiados municipais, sobretudo os da área social, visando à proposição de políticas sociais integradas. ARTIGO 4.° : - O Conselho Municipal de Educação , para o efetivo exercício de suas atribuições disciplinadas por esta Lei, poderá constituir Comissões Temáticos, definidas no seu Regimento Interno cuja composição deverá levar em conta a experiência e o conhecimento técnico de seus integrantes, objetivando a realização de estudos sobre os diversos temas , em especial a merenda escolar e o controle da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. ARTIGO 5.° : - O Conselho Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias da posse de seus membros, elaborará o seu Regimento Interno e elegerá os membros da sua diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, para um primeiro mandato de 01 (um) ano, admitida a recondução para mais um mandato PARÁGRAFO ÚNICO : - O processo de escolha da primeira diretoria do Conselho dar-se-á pelo voto secreto da maioria de seus membros. ARTIGO 6.°: - Os nomes dos representantes escolhidos para a composição do Conselho deverão ser indicados pelas respectivas categorias, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro - SP 3 Rua José Bento Teixeira, 45 - centro ARTIGO 7.°: - O Poder Executivo, por intermédio do órgão municipal de Educação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Lei, tornará as providências necessárias para a efetiva instalação e funcionamento do Conselho Municipal. ARTIGO S.° : Constará da Lei Orçamentária anual a previsão dos recursos necessa'rios ao funcionamento do Conselho Municipal. ARTIGO 9.° : - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 ( Hum Mil Reais), para as despesas iniciais decorrentes do cumprimento desta Lei: PARÁGRAFO ÚNICO : - O crédito autorizado será coberto com recursos provininetes da anulação da seguinte dotação orçamentária - 052 - CULTURA, DESPORTOS E TURISMO - 057105.2/08221371.07/4120.01 - Implantação de Sinais de TV R$ 1.000,00. ARTIGO 10 : - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei n.° 757, de 29/12/97. São José do Barreiro, 20 de Agosto de 1998. Marco Anfnio de Oliveira San Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal na data supra. Ch e de Gabinete