| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1955 |
| Date | 1955-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE UM ADVOGADO. |
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~-7 RxX5' su'iLt l& earnata &ffunicipaí de 95ão ose cio attelto ESTADO DE SÃO PAULO CICOMMIREle Of. n ° Lei n2 17 de 27 de dezembro de 1955 A Camara 1 .unicipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo Q - Pica autorisada a Presidencia desta Camara a contratar os serviços profissionais de um advogado para defender seus direitos e : nteresses relativos a observancia das leis promulgadas por esta Ceraa±a e as ex cuç3es das mesas pelo sr. Prefeitc':unicipal bem como Para defender c municipio tendo em vista a regeição das contas .d Janeiro a setembro, do prefeito e que foram regeitadas por esta Crcara e que em obediencia ao artigo 106 da Lei Organica dos Lunicipios e Resolução n2 5 d.e 7 de d zembro ultimo, - devem tomar seu destino legal, em defeza da responsabilidade dos srs. Vereadores e do bom desermeenho de seus mandatos. paragrafo Unica- ,Os honorarios serão pagos metade no inicio das aç3es e petiç3es e o restante quando definitivamente julgado o feito. Artigo - Para obddiencia ao preceituado nesta Lei, e cober- „ira das despesas decorrentes da mesma, fica aberto um credito de cr 25.000,00 (vinte cinco mil cruzeiros) por conta da reduço se cinco mil cruzeiros da Lei n2 12 e vinte mil cruzeiros, da lei ng. 16, ambas de 20 de dezembro pp. e que abriram credito de or 18.600,00 e de 49.795,8o e que neste momento oferecem saldo. Artigo 3.0- lei entrar em vigor na data de sua publicação, revcilgadas as dispsoiç3es em contrario. Sala das sess3es em 27 de dezembro de 1955.