| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1998 |
| Date | 1998-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira - 45 LEI N.° 021 DE 20 DE AGOSTO DE 1998 " DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO" MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1.°:- Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, ao qual compete: - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo; II - superviosionar a realização do Censo Educacional Anual; III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. ARTIGO 2.° :- O Conselho será constituído por 5 ( cinco ) membros, sendo: 1- um representante da Diretoria Municipal de Educação; II - Um representante dos Professores das escolas públicas do ensino fundamental; III - uni representante de Pais de Alunos; IV - um representante dos Servidores das escolas públicas do ensino fundamental; V - um representante do Conselho Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira - 45 PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Os membros do conselho serão: - Indicados pela Diretoria da Educação; PARÁGRAFO SEGUNDO: O mandato dos membros do conselho, será de 2 ( dois ) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente; PARÁGRAFO TERCEIRO: As fun 'cões de Presidente e de membros do Conselho não será remunerada a qualquer titulo, e considera-se como de serviço público relevante. ARTIGO 3.":- O Conselho reunir-se-á: - ordinariamente, no mínimo, unia vez por mês; II - extraordináriamente, por: a ) convocação do Prefeito; b ) solicitação de qualquer de seus membros. Artigo 4.°:- A nomeação do Presidente do Conselho, será feita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 5.°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6.":- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 20 de Agosto de 1998. MARCO AiNTONIO DE O. SANTOS Prefeito Municipal Publicada no Paço Muni 4'.ai na data upra. ilf\ . 52. ,,,T1, rife-a de Gabinete i C ALV S