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norma nº 22/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1998
Date 1998-09-03
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id481

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira - 45 
LEI N.° 022 DE 03 DE SETEMBRO DE 1998 
" Abre crédito adicional suplementar e dá outras 
providências correlatas" 
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal 
de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, Faz Saber, que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1. :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir à Câmara 
Municipal, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.800,00 ( Três Mil e 
Oitocentos Reais ). 
Parágrafo Único:- O crédito de que trata o presente artigo, servirá 
para suplementar dotações da Câmara Municipal, consignadas na Lei de Meios 
vigente, a saber: 
3113 - Obrigações Patronais R$ 2.800,00 
3132 - Outros Serviços e encargos R$ 1.000,00 
R$ 3.800,00 
Aitigo 2.°:- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do 
presente crédito,em atendimento aos preceitos do parágrafo 1. 0 , do artigo 43, da 
Lei 4320, de 17 de Março de 1964, as anulações: 
3111 - Remuneração de Pessoal R$ 1.800,00 
3111 - Remuneração de Vereadores R$ 2.000,00 
R$ 3.800,00 
Artigo 3. 0 :- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
2 
PREFEITURA1VIUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua José Bento Teixeira - 45 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 03 de Setembro de 
1998. 
Marco Antonio de Oliveira SantOs 
Prefeito Municipal 
Publicada no Paço Municipal na data supra. 
ANT NIOGONÇALVES 
efe de Gabinete 

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