| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1998 |
| Date | 1998-09-03 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira - 45 LEI N.° 022 DE 03 DE SETEMBRO DE 1998 " Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências correlatas" MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1. :- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir à Câmara Municipal, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.800,00 ( Três Mil e Oitocentos Reais ). Parágrafo Único:- O crédito de que trata o presente artigo, servirá para suplementar dotações da Câmara Municipal, consignadas na Lei de Meios vigente, a saber: 3113 - Obrigações Patronais R$ 2.800,00 3132 - Outros Serviços e encargos R$ 1.000,00 R$ 3.800,00 Aitigo 2.°:- Constituir-se-ão recursos necessários a cobertura do presente crédito,em atendimento aos preceitos do parágrafo 1. 0 , do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março de 1964, as anulações: 3111 - Remuneração de Pessoal R$ 1.800,00 3111 - Remuneração de Vereadores R$ 2.000,00 R$ 3.800,00 Artigo 3. 0 :- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2 PREFEITURA1VIUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua José Bento Teixeira - 45 Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 03 de Setembro de 1998. Marco Antonio de Oliveira SantOs Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal na data supra. ANT NIOGONÇALVES efe de Gabinete